ABONO DE HORAS
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa ratifica a de n.º 09/10, de 22 de outubro de 2010, que estabeleceu normas para o abono horas não trabalhadas, devendo serem adotados pelos empregados da empresa, sem exceção, os seguintes procedimentos:
Abonos.
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Os empregados com jornada de trabalho de 8 horas diárias terão direito ao abono de 48 horas por ano, por conta de eventuais problemas ocorridos na frequência aos expedientes da empresa.
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Os empregados com jornada de trabalho de 6 horas diárias terão direito ao abono de 36 horas por ano, para a mesma finalidade.
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Em decorrência desse benefício:
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os atrasos ocorridos nas entradas dos expedientes, após os 30 minutos previstos na cláusula 14 da Instrução Normativa n.º 05/10, que não tenham sido compensados no mesmo dia;
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as entradas atrasadas ocorridas após esse horário;
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as faltas não justificadas e
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as saídas antecipadas,serão automaticamente abonadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e deduzidas do saldo das horas acima indicadas.
- As horas referidas também poderão ser utilizadas para eventual compensação dos dias “pontes”, que antecedam ou sucedam a feriados ocorridos no ano, desde que previamente autorizado pela Diretoria.
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Esgotadas as horas a abonar, a Coordenadoria de Recursos Humanos efetuará os descontos salariais previstos na Instrução Normativa n.º 05/10.
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No dia 15 de Dezembro, de cada ano, as horas ou minutos remanescentes serão “zerados e não poderão ser utilizados no exercício seguinte.
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As quantidades de horas indicadas nos itens I e II desta Instrução Normativa - 48 horas (6 dias) e 36 horas (4 dias e meio) – ou seus eventuais saldos, não poderão ser utilizadas para:
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complementação de férias;
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complementação de feriados;
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períodos das festas de final do ano.
Em conformidade com a Instrução Normativa n.º 05/10, todos os empregados da Cohab-Campinas, inclusive Coordenadores e Gerentes, deverão usar, obrigatoriamente, o crachá de identificação funcional durante todos os expedientes da Companhia.
Campinas, 01 de março de 2011
ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NO D.A.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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