instrução normativa
seta volta noticias
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/11.

ABONO DE HORAS

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa ratifica a de n.º 09/10, de 22 de outubro de 2010, que estabeleceu normas para o abono horas não trabalhadas, devendo serem adotados pelos empregados da empresa, sem exceção, os seguintes procedimentos:

Abonos.

  1. Os empregados com jornada de trabalho de 8 horas diárias terão direito ao abono de 48 horas por ano, por conta de eventuais problemas ocorridos na frequência aos expedientes da empresa.


  2. Os empregados com jornada de trabalho de 6 horas diárias terão direito ao abono de 36 horas por ano, para a mesma finalidade.

  3. Em decorrência desse benefício:

  4.  

      1. os atrasos ocorridos nas entradas dos expedientes, após os 30 minutos previstos na cláusula 14 da Instrução Normativa n.º 05/10, que não tenham sido compensados no mesmo dia;

      2. as entradas atrasadas ocorridas após esse horário;

      3. as faltas não justificadas e

      4. as saídas antecipadas,serão automaticamente abonadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e deduzidas do saldo das horas acima indicadas.

  5. As horas referidas também poderão ser utilizadas para eventual compensação dos dias “pontes”, que antecedam ou sucedam a feriados ocorridos no ano, desde que previamente autorizado pela Diretoria.

     

  6. Esgotadas as horas a abonar, a Coordenadoria de Recursos Humanos efetuará os descontos salariais previstos na Instrução Normativa n.º 05/10.


  7. No dia 15 de Dezembro, de cada ano, as horas ou minutos remanescentes serão “zerados e não poderão ser utilizados no exercício seguinte.

  8. As quantidades de horas indicadas nos itens I e II desta Instrução Normativa - 48 horas (6 dias) e  36 horas (4 dias e meio) – ou seus eventuais saldos, não poderão ser utilizadas para:

      1. complementação de férias;

      2. complementação de feriados;

      3. períodos das festas de final do ano.

 

Em conformidade com a Instrução Normativa n.º 05/10, todos os empregados da Cohab-Campinas, inclusive Coordenadores e Gerentes, deverão usar, obrigatoriamente, o crachá de identificação funcional durante todos os expedientes da Companhia.

Campinas, 01 de março de 2011

ORIGINAL  ASSINADO  E  ARQUIVADO  NO  D.A.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro


 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais