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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/11.

Padronização de expedientes.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, tendo por objetivo:

  • facilitar a leitura de documentos e protocolados;
  • padronizar os expedientes que circulam pelas diversas unidades da Cohab-Campinas, através de procedimentos corretos de anexação de documentos e emissão das cotas de encaminhamento;
  • reduzir as despesas com papeis, através do seu uso racional;
  • reduzir o volume de folhas e documentos encaminhados para arquivo, tendo em vista a escassez de espaço no Arquivo Geral,

    comunica que a partir desta data, reiterando normas internas, deverão ser atendidos por todos os empregados da Companhia, os procedimentos a seguir relacionados:
  • Todos os expedientes – internos e externosdeverão ser protocolados, com exceção de convites e outros que não demandem circulação pelas unidades operacionais da Companhia.
  • Expedientes que tratem do mesmo assunto deverão ser, obrigatoriamente, apensados por ordem cronológica e capeados. A juntada dos protocolados e as anotações decorrentes, deverá ser solicitada ao Protocolo Geral
  • Os prazos de permanência fixados, pelo Protocolo Geral, para a circulação de protocolados deverão ser rigorosamente cumpridos.
  • Todas as folhas dos protocolados deverão ser numeradas, com carimbo conforme modelo abaixo, pelo empregado do último Departamento ou Coordenadoria que o instruiu. O Protocolo Geral, em conformidade com as normas da COHAB, poderá retornar o expediente à área responsável para a adoção desse procedimento.

PROT. Nº

FOLHA Nº

  • Deverá ser utilizada na emissão de cotas e despachos a Fonte Arial 11.
  • Todas as cotas de encaminhamentos, despachos, pareceres, etc., deverão utilizar, sempre que houver espaço, a última folha do protocolado.
  • A folha de continuação somente deverá ser anexada se não houver disponibilidade de espaço na ultima folha do protocolado.
  • Deverão ser mantidas as margens esquerda e direita das folhas de continuação e instrução, quando da emissão de cotas de encaminhamentos, manifestações, pareceres, etc., para que os protocolados possam ser grampeados e ou perfurados para arquivamento.
  • Todos os espaços em branco, nos versos das folhas e documentos, deverão ser inutilizados com um risco transversal.
  • Conforme normas da empresa, as cotas de encaminhamentos, manifestações, pareceres, etc. deverão ter o carimbo do seu subscritor.
  • Os expedientes protocolados deverão circular pelas diversas unidades operacionais, somente através do Protocolo Geral, sendo proibida a circulação “em mãos”. Ficará responsável pela localização do expediente ou pelas conseqüências que possam advir do seu extravio, o titular da última área destinatária registrada no Protocolo Geral.
  • A anotação paralela, permitida pelo sistema de Consulta de Protocolos, somente terá serventia para o controle da circulação interna da Coordenadoria e Departamento. Para efeito de localização do expediente será sempre considerado o último registro do Serviço de Protocolo.
  • Todas os ofícios emitidos deverão conter na sua referência o número do protocolado de origem.
  • Na eventualidade do expediente não ter sido protocolado, essa providência deverá ser adotada para atender a determinação do item anterior.
  • Todos os ofícios emitidos deverão ser numerados pelo Protocolo Geral.
  • Deverá ser indicada no número do ofício a sigla do Departamento e Coordenadoria emitente (a). No rodapé deverão ser indicadas iniciais de quem digitou e o nome do arquivo (b)

    Exemplos:

    (a) Na referência: Ofício nº 000 – DAF/CSUP
    (b) No rodapé: (AG/oficio_cef)

  • Os ofícios expedidos deverão ser mantidos nos arquivos dos computadores das unidades emitentes, para eventual identificação do seu conteúdo ou eventual fornecimento de cópia, devendo ser evitado arquivo paralelo em papel.
  • As respostas aos ofícios emitidos deverão ser anexadas aos expedientes de origem, com base no número do protocolado indicado na referência, para evitar a circulação de expedientes paralelos.



    Campinas, 04 de abril de 2011.

    Miguel Jorge Nicolau Filho

    Diretor Administrativo e Financeiro


 
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