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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/11.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O USO CONSCIENTE DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas, através do seu Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa adota procedimentos para o uso consciente por parte dos seus empregados, da Rede Mundial de Computadores – Internet.

"A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo TCP/IP (conjunto de protocolos de rede) que permite o acesso a informações e todo tipo de transferência de dados. Ela carrega uma ampla variedade de recursos e serviços, incluindo os documentos interligados por meio de hiperligações da World Wide Web (rede mundial de computadores), e a infraestrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos" (Wikipédia).

1. Por ser indiscutível a imprescindibilidade e utilidade da Internet para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das organizações e, como excelente ferramenta de trabalho para seus Colaboradores, todos os empregados da COHAB devem estar conscientes de que, a utilização da mesma durante os horários de expediente deve ser priorizado para esse fim.

2. Os Colaboradores também deverão estar cientes de que deverão adotar o uso restritivo da Internet, não se permitindo a sua utilização indevida e indiscriminada, não apenas para coibir possíveis ataques de Vírus, mas também para prover a segurança da informação e manter os empregados focados no trabalho.

3. A COHAB-Campinas por reconhecer, também, que seus funcionários possam necessitar, eventualmente, de recorrer à Internet para solucionar questões pessoais emergenciais, não determinará, em princípio, a proibição de acesso a quaisquer sites ou programas, com exceção dos sites de relacionamentos.

4. A partir da data de emissão desta Instrução Normativa, os sites de redes sociais, a exemplo do Orkut, Twitter, Facebook e outros além dos relacionados e ainda, os que possam vir a ser criados, serão bloqueados, não sendo permitido, portanto, o acesso a eles durante os horários dos expedientes da Companhia. Também serão bloqueados o site Youtube Vídeos e Músicas e outros assemelhados.

5. Qualquer tentativa de burlar as proibições previstas nesta Instrução Normativa com o acesso indevido, através de programas de informática específicos, aos sites e programas indicados acima, será caracterizada como falta gravíssima.

6. Também estão proibidos os downloads de músicas e vídeos, o acesso a sites de conteúdo impróprio, o envio de correntes de e-mail e atividades político-partidárias e outros que possam envolver indevidamente o nome da COHAB-Campinas.

7. A emissão de e-mails através da conexão da COHAB à Internet (e-mail coorporativo), deverá estar restrita aos serviços da COHAB, evitando-se o envio de correspondências particulares, especialmente as que contenham anexos, a fim de evitar a sobrecarga no tráfego de comunicação.

8. Tendo em vista que os equipamentos de informática, assim como a conexão à Internet e a conta de e-mail coorporativo pertencem à COHAB-Campinas, seus empregados terão por princípio respeitar as regras estabelecidas por esta Instrução Normativa, “sob pena de cometerem falta grave, conforme o entendimento da Justiça” (Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital).

9. Em razão do exposto no item anterior, os Colaboradores devem estar cientes de que, em havendo efetiva necessidade, poderão ter seus computadores monitorados e controlada a sua navegação pela Internet, através da verificação do conteúdo da máquina respectiva por meio de programas já instalados e disponíveis na Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados do Departamento Administrativo.

10. Constatando-se o uso indevido de Internet, a Coordenadoria da área deverá encaminhar solicitação à sua Gerência, sugerindo o monitoramento do computador do funcionário que deixou de observar as normas objeto desta Instrução Normativa. A Gerência respectiva deverá encaminhar solicitação ao titular de sua Diretoria, que poderá determinar ao Gerente Administrativo as providências necessárias para monitorar a maquina indicada com emissão de relatório referente ao conteúdo do computador, ao tempo de navegação, os sites visitados e outras informações pertinentes.

11. Os Colaboradores deverão sistematizar em suas rotinas de trabalho, realizar o “logoff” de seus computadores durante os períodos de almoço, e toda vez que tiverem que se ausentar do seu local de trabalho por período longo de tempo.

12. Qualquer pedido para eventual retirada ou inclusão de programas, sistemas, sites, etc. deverá ser solicitado, exclusivamente, pela Gerência da área respectiva diretamente ao Gerente do Departamento Administrativo, que analisará, em conjunto com a Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados a conveniência de implantação, com eventual consulta, em sendo necessário, ao Diretor da área requisitante.

13. A Diretoria desta Companhia quer deixar registrado que o objetivo principal desta Instrução Normativa, é a adoção, por parte dos seus Colaboradores, da consciência da Liberdade de Responsabilidade, através do uso racional e escrupuloso da Internet, ferramenta que deverá estar voltada, prioritariamente, aos trabalhos, produtividade e ao alcance dos objetivos da COHAB-Campinas.


Campinas, 15 de abril de 2011

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro


 
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