Saldo residual dos contratos com participação do FCVS e fornecimento de minuta de escritura
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas, através do seu Diretor Presidente no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa comunica à todas as unidades operacionais da COHAB-Campinas, as deliberações abaixo, determinando, em conseqüência, a adoção das mesmas:
a) Fica suspenso o fornecimento de informações com referência ao valor do saldo residual, dos contratos que contemplam a participação do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS .
b) O adquirente que solicitar informações quanto ao fornecimento de minutas de escritura, deverá ser orientado a aguardar o posicionamento da COHAB-Campinas quanto a este assunto, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
c) Fica suspenso o recebimento de saldos residuais dos contratos referidos no item anterior, bem como das eventuais parcelas em cobrança desses saldos.
d) Eventuais outros esclarecimentos quanto às decisões objeto desta Instrução Normativa, poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Liquidações e Fundos.
Campinas, 02 de Dezembro de 2011.
Ângelo Rafael Barreto
Diretor Presidente
Aristeu Bento de Souza
Diretor Jurídico e Comercial |