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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/12.

ALTERA OS VALORES DOS SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÓPIAS.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução, altera a Tabela de Taxas e Serviços prestados pela Cohab-Campinas e objeto das Instruções Normativas n.º 01/06, de 20 de fevereiro de 2006, e subsequentes,  para incluir os novos valores para o fornecimento de cópias, extraídas através tipos diversos de equipamento e de papel.
Os preços referidos foram majorados em conformidade com mesmos valores cobrados pela empresa Cyberdoc Document Center – Central de Documentos Eletrônicos e Comércio e Papeis Ltda., contratada  para o fornecimento de cópias externas, acrescido do percentual de 15%, com arredondamento a maior, a título de prestação de serviços. Os preços praticados pelo fornecedor citados constam do protocolado nº 5.198/11.

Campinas, 30 de janeiro de 2012


Miguel Jorge Nicolau Filho

Diretor Administrativo e Financeiro

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS
PREÇO DE MERCADO ACRESCIDO DE TAXA DE SERVIÇO DE 15% (COM ARREDONDAMENTO A MAIOR)

TIPO DE CÓPIA
(EQUIPAMENTO)

CONDIÇÃO DE COR

TIPO DE PAPEL

FORNECEDOR
R$

PREÇO FINAL
C/OM TAXA DE SERVIÇO DE 15%

 

PLOTAGEM

Monocromática

Sulfite

90g/m²

5,60

6,50

Vegetal

90-95g/m²

8,20

9,50

Poliester

100 microns

23,00

26,50

Colorida

Sulfite

90g/m²

6,20

7,20

Vegetal

90-95g/m²

8,60

10,00

Poliester

100  microns

23,00

26,50

Imagem
Colorida

Fotos grandes formatos (Maior que A-3)

Sulfite 90g/m²

26,00

30,00

Arquivos DWG,   com hachuras tipo sólido

Sulfite 90g/m²

10,25

11,80

 

XEROGRAFIA

Monocromática

Vegetal

90-95g/m²

10,60

12,20

Sulfite

90g/m²

6,80

7,90

Sulfite A-4

Unidade

0,20

0,25

Sulfite A-3

Unidade

0,40

0,50

Colorida

Sulfite

90g/m²

38,00

43,70

Sulfite A-4

Unidade

2,00

2,30

Sulfite A-3

Unidade

4,00

4,60

 

IMPRESSÃO A
LASER

Colorida

Fotos A-4

Unidade

2,00

2,30

Fotos A-3

Unidade

4,00

4,60

 

SCANNER

 

Formato A-4

Unidade

1,40

1,70

Formato A-3

Unidade

2,60

3,00

Formato Grande
(Maior que A-3)

Unidade

9,00

10,40

 

OBSERVAÇÕES

  1. Deve ser considerado metragem linear aquela correspondente ao lado menor do original, desde que o lado maior não ultrapasse 90 centímetros (boca da máquina).
  2. Caso o lado maior ultrapasse os 90 centímetros, deverá ser o lado maior a metragem linear.

        Exemplos:  0,89m x 0,60m considerar 0,60 ml
1,10m x 0,60m considerar 1,10 ml

  1. Todos os cálculos deverão ser feitos em reais por metro linear (ml) exceto os formatos A-3 e A-4, que deverão ser em reais por unidade (un).

                                                                                             

 


 
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