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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/12.

Retifica a Ordem Interna nº 05/10, de 15 de abril de 2010 e Instruções Normativas posteriores, especificamente quanto aos procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas. 

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, comunica que a partir desta data deverão ser cumpridas pelos empregados da Cohab-Campinas, as seguintes normas funcionais: 

  1. O período de trabalho da COHAB-Campinas é de oito (8) horas diárias (para jornadas de 40 horas semanais), excluída uma (1) hora para almoço, que deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

  2. Para a jornada de trinta (30) horas semanais, o período de trabalho diário é de seis (6) horas, não incluídos os quinze (15) minutos para as refeições, previstos na legislação trabalhista. Assim, o registro do ponto de saída dos empregados nessa condição de trabalho, será de quinze (15) minutos além do horário final dos expedientes respectivos.

  3. Todos os empregados da COHAB-Campinas, sem exceção, inclusive os empregados comissionados, estagiários e aprendizes, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia nos horários estabelecidos para as entradas e saídas, através de relógio ponto.

  4. Somente os empregados com cargos de Gerência e Coordenação estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença nos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Freqüência”.

  5. Os Coordenadores serão dispensados do ponto eletrônico, nos termos do item anterior, a partir do dia 1 de Março de 2012.

  6. Em razão da dispensa da marcação de presença através do ponto eletrônico e das características dos respectivos cargos, os Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas não poderão reivindicar qualquer tipo de remuneração, ou compensação de horas trabalhadas, por eventuais serviços extraordinários que venham a realizar fora dos horários dos expedientes da Companhia.

  7. Permanecem, no que couberem e com as adaptações eventualmente necessárias, em razão das determinações contidas nesta Instrução Normativa, os demais itens da Ordem Interna nº 05/10 e instruções posteriores sobre o mesmo assunto.

 

Campinas, 10 de fevereiro de 2012.

 Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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