ALTERA A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE ARQUITETOS E ENGENHEIROS PARA INCLUIR ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e em conformidade as justificativas apresentadas pela Diretora Técnica da Companhia no expediente protocolado sob nº 2.013/12 e, com base nas atribuições dos Arquitetos e Engenheiros dispostas na Resolução nº 1.010, de 22 de Agosto de 2.005, emitida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, que dispôs “sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional”, por esta Instrução Normativa altera o Plano de Empregos e Salários e Plano de Carreiras dos empregados da Companhia de Habitação Popular de Campinas, para incluir nas descrições dos empregos de:
Arquiteto Junior,
Arquiteto Pleno,
Arquiteto Sênior,
Engenheiro Junior,
Engenheiro Pleno e
Engenheiro Sênior,
a atribuição de “realizar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem”.
O Departamento Administrativo e a Coordenadoria de Recursos Humanos deverão adotar os procedimentos necessários para a alteração, no que couber, do Plano de Empregos e Salários e do Plano de Carreiras da COHAB-Campinas.
Campinas, 29 de junho de 2012.
ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NO D.A.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
Aprovado em Reunião de Diretoria nº 1.844 de 29 de junho de 2012
Protocolado nº 2013/12 |