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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/12

Normatiza os procedimentos para o atendimento de pedidos de informação em decorrência da Lei Federal nº 12.527/11.

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso de suas atribuições e em cumprimento às determinações emanadas da Administração Municipal, por esta Instrução Normativa e em complementação às providências que vem sendo adotadas para a implantação da Lei Federal nº 12.527/11, objeto das IN 05/12 e 06/12, normatiza os procedimentos necessários ao atendimento de interessados na obtenção de informações da COHAB-Campinas.

Conforme previsto na Lei referida, a informação pública, definida como todos os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”, deve estar acessível a todos os cidadãos, bem como garantida a estes, a sua participação na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública.

Assim, cabe à COHAB-Campinas, como integrante das entidades da Administração Pública Municipal:

  1. Assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
  2. Agir em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública;
  3. Observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção;
  4. Divulgar as informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  5. Utilizar meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  6. Fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência;
  7. Fomentar o controle social;
  8. Garantir o direito de acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  9. Gerir de forma transparente a informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
  10. Proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
  11. Proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Considerando que todas as informações concernentes à Transparência Ativa (atribuições, endereços, dados financeiros e salariais, licitações, estrutura organizacional, contratos, perguntas frequentes, etc.), já estão sendo divulgadas através do sítio da COHAB-Campinas, as Unidades Operacionais que integram a sua estrutura organizacional e especialmente o Serviço de Informações ao Cidadão, em cumprimento aos ditames da Lei referida deverão observar, com referência à Transparência Passiva (pedidos de informações formulados por quaisquer interessados), os seguintes procedimentos:
Serviços e informações rotineiras.

  1. As solicitações para o fornecimento de serviços decorrentes das atividades da COHAB-Campinas, de responsabilidade das Unidades Operacionais que integram a sua estrutura organizacional, deverão manter os procedimentos rotineiros de encaminhamento ou a utilização dos fluxos definidos para determinadas situações e objetos de normativas internas.

  2. Deverão ser observados, com rigor, os prazos estabelecidos para a conclusão de cada um dos serviços ou informações solicitados e usualmente adotados por parte das Unidades Operacionais da Companhia.

  3. Todas as informações e serviços solicitados, todavia, não poderão extrapolar o prazo de 20 dias para serem disponibilizadas aos solicitantes pela Unidade Operacional que receber o pedido, em conformidade com o que prevê a Lei nº 12.527/11 e nas Instruções normativas de números 05/12 e 06/12, devendo esta adotar os seguintes procedimentos:
    1.  Comunicar a data, em que o pedido será atendido e qual o procedimento a ser adotado para o recebimento da informação por parte do solicitante.
    2. Indicar as razões de fato ou de direito da eventual recusa, total ou parcial da informação pretendida;
      •  Comunicar que não possui a informação, indicando, se for o caso, o órgão ou a entidade que a detém.


    O prazo de 20 (vinte) dias para resposta aos pedidos de informações poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Pedidos de informações públicas.

  4. Os pedidos de informações que não estejam diretamente relacionados aos trabalhos indicados no item 1, seguirão fluxo diferenciado, com o preenchimento, por parte do Serviço de Informações ao Cidadão, ou de qualquer outra Unidade Operacional da Companhia, do Pedido de Acesso a Informação, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa.

  5. Todos os campos do formulário referido deverão ser obrigatoriamente preenchidos e a informação solicitada, descrita de maneira completa e detalhada, com o objetivo de facilitar eventual pesquisa e o atendimento do pedido de maneira correta.

  6. O solicitante também deverá indicar a forma como deseja receber a informação: e-mail, correio, mídia eletrônica (CD ou DVD) ou pessoalmente com seu retorno à Companhia.

  7. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações da COHAB-Campinas, bastando apenas o preenchimento do formulário referido, ou formulá-lo através do endereço eletrônico da Companhia, sem nenhuma exigência que inviabilize a solicitação.
  8. São vedadas quaisquer justificativas referentes aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  9. A informação deverá ser fornecida gratuitamente, salvo quando a disponibilização da mesma gerar custos de serviços ou reprodução de documentos por cópias em papel, CD ou DVD, sendo que nessa situação deverá ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento das despesas com cópias e materiais utilizados.
    Os valores dos serviços e cópias de reprodução acima indicados, necessários ao fornecimento das informações especificadas no item 4 desta IN, quando não constarem da Tabela de Taxas e Serviços da COHAB-Campinas deverão ser calculados pela Unidade Operacional informante, com o subsídio das áreas Administrativa e Financeira, passando a integrar a tabela referida.

  10. Optando o solicitante em receber a informação via correio, poderá ser cobrado do mesmo o preço da tarifa postal.

  11. Estará isento de ressarcir os custos previstos nos itens 9 e 10, o solicitante cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

  12. Não serão passíveis de fornecimento, as informações conceituadas como sigilosas e reservadas, objeto da Lei nº 12.52/11 e da Instrução Normativa nº 05/12, quais sejam:

    • Todos os documentos e informações de caráter pessoal, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações serão fornecidas quando forem necessárias:
    •                                                                                                                            
      I – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física e legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

      II – à realização de estatísticas e de pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

      III – ao cumprimento de ordem judicial;

      IV – à defesa dos direitos humanos;

      V –  à proteção do interesse público e geral preponderante.

      Outras orientações, proibições ou exceções, emanadas da Administração Municipal através de Decretos ou normativas decorrentes da implantação da Lei de Acesso à Informação.

      Aquele que obtiver acesso a informação de que trata este item, será responsabilizado por seu uso indevido.

    • Informações concernentes às situações jurídica e financeira dos adquirentes de imóveis em empreendimentos administrados pela COHAB, as quais somente poderão ser fornecidas ao titular do contrato de financiamento - comprovado com a apresentação de documento, ou eventualmente a terceiros, através de procuração, em conformidade com as normas da Companhia.

  13. As informações disponíveis de imediatoserão fornecidas ao solicitante no ato do pedido, com o preenchimento, obrigatório, do formulário indicado no item 4 (Pedido de Acesso à Informação).

  14. O Serviço de Informações ao Cidadão transmitirá ao interessado a informação solicitada que esteja disponível, devendo este assinar no campo próprio do Pedido de Acesso à Informação, confirmando o atendimento à sua solicitação.

  15. O Pedido de Acesso à Informação, assim instruído, será Protocolizado e encaminhado ao Gerente Administrativo que foi nomeado através da Instrução Normativa nº 05/12 para, dentre outras atribuições, assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da citada Lei e especificamente, elaborar relatórios bimestrais sobre o seu cumprimento e encaminhá-los à Coordenadoria Setorial de 156 da Prefeitura de Campinas. No eventual afastamento do nomeado por qualquer motivo, os Pedidos de Acesso à Informação, devidamente instruídos, serão encaminhados a quem for nomeado interinamente para exercer essas funções.

  16. Os pedidos que não puderem ser atendidos de imediato, serão Protocolizados e encaminhados pela Unidade de Protocolo Geral à Unidade Operacional responsável pela instrução e fornecimento da solicitação.

  17. O prazo inicial para resposta ao interessado será de vinte e quatro (24) horas.

  18. Na impossibilidade do atendimento do pedido dentro do prazo citado no item 17, deverão ser observados os prazos indicados no item 3 desta Instrução Normativa (vinte dias prorrogáveis por mais dez dias) e o requerente será avisado por telefone ou pela internet, das providências adotadas e dos novos prazos para o atendimento de sua solicitação.

  19. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
  20. I – Genéricos;

    II – Desproporcionais ou desarrazoados;

    III – Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da COHAB-Campinas. Nessa situação, conhecendo-se o local onde se encontram as informações, este será comunicado ao requerente.

  21. Na impossibilidade do fornecimento da informação requisitada, a unidade informante deverá justificar de maneira cabal, no campo próprio do formulário do Pedido de Acesso à Informação, a razão da negativa.

  22. O Pedido de Acesso à Informação, devidamente informado – com o atendimento do pedido ou negativa da solicitação -, será encaminhado pelo Protocolo Geral ao Gerente Administrativo, em conformidade com o indicado no item 15 acima.
  23.  

    Expedientes oriundos da Coordenadoria Setorial do 156.

    Todos os pedidos recebidos na COHAB e oriundos da Coordenadoria Setorial do 156 deverão ser protocolizados e encaminhados, inicialmente e de imediato, ao Gerente Administrativo, na qualidade de responsável pelo recebimento das demandas da Coordenadoria referida, ou quem estiver interinamente exercendo essa função em decorrência de afastamento do titular por qualquer motivo, que promoverá as providências necessárias à instrução desses expedientes, com o encaminhamento dos mesmos às unidades informantes e garantindo o seu retorno àquele órgão em prazo não superior a quinze (15) dias com:

    I – A informação solicitada.

    II – As razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial do acesso pretendido

    III – A decisão da negativa total ou parcial de acesso à informação deverá conter:

    • o assunto sobre o qual versa a informação;
    • os fundamentos da negativa;
    • a indicação do prazo de limitação do acesso, quando tratar de sigilo temporário.

  24. Para os pedidos oriundos da Coordenadoria de 156, a unidade informante deverá seguir o fluxo do formulário do Pedido de Acesso à Informação, com o retorno dos expedientes devidamente instruídos à Gerência Administrativa:
  25. I – Em até 24 horas quando a informação estiver disponível no momento.

    II - No prazo improrrogável de 10 (dez) dias do seu recebimento, quando a informação exigir procedimentos internos.

    III - Sendo inviável o atendimento do pedido no prazo indicado, a Coordenadoria de 156 deverá ser comunicada quanto à necessidade de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias. Essa comunicação, sob responsabilidade da unidade informante, deverá ocorrer com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência do término do prazo máximo previsto no item 22 acima.

     

    Outras determinações

  26. O Ouvidor da COHAB-Campinas deverá, mensalmente, encaminhar ao Gerente Administrativo, o relatório das reclamações encaminhadas através daquele serviço, conforme disposição contida na Instrução Normativa nº 06/12. O relatório referido integrará as providências indicadas no item 15 acima, para encaminhamento de relatórios bimestrais à Coordenadoria Setorial de 156.

  27. Todas as Unidades Operacionais responsáveis pelo fornecimento de esclarecimentos dentro da Transparência Ativa deverão, no início de cada mês, enviar à Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados a atualização das informações que integram o sítio da COHAB-Campinas.

  28. A Coordenadoria de Administração e Transportes deverá encaminhar, no início de cada mês, ao Gerente Administrativo, o relatório de atendimento dos serviços decorrentes das atividades rotineiras da COHAB-Campinas (item 1 acima), para integrar relatório geral e bimestral a ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de 156.

  29. Poderão sofrer sanções os empregados que não prestarem as informações solicitadas ou que não apresentarem justificativa legal para o seu não atendimento, em conformidade com o que determina a Lei de Acesso à Informação, normativas da COHAB-Campinas e determinações da Administração Municipal.

  30. Todas as pendências ou dúvidas surgidas no cumprimento desta Instrução Normativa, que não puderem ser solucionadas pelas Unidades Operacionais informantes, deverão ser encaminhadas inicialmente ao Gerente Administrativo, Administrador Abílio Guedes, nomeado pela Diretoria para assegurar, dentre outras atribuições, o cumprimento da Lei nº 12.527/11, ou quem estiver exercendo essas funções em decorrência de afastamento do indicado, por qualquer motivo.

  31. Não sendo possível a solução da pendência ou dúvida por parte do Gerente Administrativo, conforme indicado no item 27, este encaminhará o assunto para deliberação da Comissão nomeada pela IN 05/12.

Campinas, 28 de maio de 2012

Clélio Aparecido Leme
Diretor Presidente

PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Lei Federal nº 12.527/11 – Acesso à Informação Pública

Protocolo nº  
Data  

SOLICITANTE

 

RG   ÓRGÃO   CPF ou CNPJ  
ENDEREÇO  
NUMERO   COMPLEMENTO

 

BAIRRO   CEP  
CIDADE   ESTADO  
TELEFONES   E-MAIL  

ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA
 

OPÇÃO PARA A RESPOSTA   E-MAIL   CORREIO (*)   PESSOALMENTE   CD    DVD

 
(*) Será cobrado custo de postagem

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL – ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO

ASSINATURA DO SOLICITANTE  

INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA AO INTERESSADO – AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  

INFORMAÇÃO NÃO DISPONÍVEL NO MOMENTO – AO PROTOCOLO GERAL PARA ENCAMINHAMENTO  

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO  

 

Protocolo Geral

UNIDADE OPERACIONAL
INFORMANTE

 

DATA

 

HORÁRIO

 

PRAZO INICIAL PARA RESPOSTA: EM ATÉ 24 h.


> NÃO SENDO POSSÍVEL O ATENDIMENTO DENTRO DO PRAZO INICIAL PREVISTO, OBSERVAR OS PRAZOS INDICADOS NA LEI E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/12, COM ENVIO DE ESCLARECIMENTO AO INTERESSADO. > OBSERVAR O PRAZO DIFERENCIADO (10 DIAS) PARA AS SOLICITAÇÕES ORIUNDAS DA COORDENADORIA 156.

 

PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA UNIDADE INFORMANTE.
INDICAR SOLUÇÕES, PRAZOS, COMUNICAÇÕES AO SOLICITANTE, ETC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sendo insuficiente o espaço, utilizar o verso da folha. 


A SOLICITAÇÃO NÃO PODE SER ATENDIDA

 

 JUSTIFICATIVA ABAIXO


 

 

 

 



EMPREGADO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES  

ENCAMINHAMENTO AO GERENTE ADMINISTRATIVO - DATA  

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE INFORMANTE  

 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais