FORNECIMENTO DE SALDO DEVEDOR E PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, reedita, com alterações, a Instrução Normativa nº 01/09 de 10 de fevereiro de 2009, que instituiu o "pagamento de taxa de serviço para fornecimento de planilha de evolução contratual e saldo devedor", cujos procedimentos, abaixo relacionados, deverão ser observados pelas unidades operacionais responsáveis por essas informações.
- Quando do recebimento de pedidos para fornecimento de Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor, o interessado deverá protocolar pedido junto ao serviço de Protocolo Geral, pagando o valor da taxa correspondente, o que ensejará a circulação do expediente objetivando e emissão do documento solicitado.
- O Serviço de Protocolo Geral deverá preencher todos os campos da folha de encaminhamento a ser protocolizada, principalmente com referência às diversas possibilidades de comunicação com o interessado: endereço completo (inclusive bairro e CEP), telefones pessoais (fixo e celular), telefones para recados, e-mail e o número dos documentos CPF e RG (mesmo quando não houver campo para preenchimento com essas informações). Também deverão ser indicados, de maneira completa, o endereço do imóvel objeto do pedido e o número do contrato sempre que disponível.
- Após a emissão da Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor, a mesma estará à disposição do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos os quais, o expediente será arquivado definitivamente na pasta do financiamento respectivo.
- Na eventualidade de ocorrer novo pedido de saldo devedor após esse prazo, o requerente deverá ser orientado pela Coordenadoria de Liquidações e Fundos, a pagar nova taxa junto a Coordenadoria de Contas a Pagar e a Receber.
- Após a efetivação desse pagamento o protocolo anterior será desarquivado pela CLFU e a ele anexada a cópia do recibo do pagamento da taxa de serviço, o que ensejará a emissão, pela Coordenadoria de Liquidações e Fundos, das informações quanto ao valor do novo saldo devedor.
- Os procedimentos acima indicados deverão ser adotados sempre que houver novo pedido de emissão de Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor.
- Tendo em vista que informações pessoais somente poderão ser fornecidas ao titular do contrato de compromisso de compra e venda, fica proibido o fornecimento de saldos devedores por telefone.
- Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e normativas da COHAB-Campinas, informações referentes à situação financeira e jurídica dos detentores de financiamento junto a esta Companhia, somente serão fornecidas ao titular do contrato ou eventualmente a terceiros através de procuração.
- Os adquirentes de imóveis localizados em empreendimentos fora de Campinas poderão formalizar seus pedidos através de fac-símile, com o fornecimento de sua qualificação, números dos seus documentos e sua assinatura no pedido, ou procuração com especificação do objetivo.
- Para o atendimento dos pedidos objetos do item anterior, o requerente deverá efetivar depósito em conta da COHAB-Campinas do valor da taxa de serviço, quando couber.
- Os documentos solicitados serão encaminhados para o endereço do imóvel objeto do financiamento.
- Para o envio de informações por via postal, será cobrado o valor da tarifa correspondente ao tipo de postagem.
- Não será cobrada a taxa de serviço para o fornecimento de Saldo Devedor Remanescente, cujos pedidos, entretanto, deverão seguir os procedimentos anteriormente indicados.
- As unidades operacionais responsáveis pelo atendimento dos pedidos objetos desta normativa, deverão observar os prazos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11, e nas Instruções Normativas números 05/12, 06/12 e 07/12.
Campinas, 05 de junho de 2012
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro |