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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/12

Estabelece os valores dos custos para fornecimento de informações através de cópias ou mídias, para o atendimento de pedidos de informação em decorrência da Lei de Acesso à Informação.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, em cumprimento às determinações emanadas do Decreto Municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012, que dispôs sobre a regulamentação do acesso a informação pública previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e, em complementação a Instrução Normativa da COHAB-Campinas nº 07, de 28 de maio de 2012, delibera a adoção pelas unidades operacionais da Companhia, dos procedimentos abaixo:

Custos de reprodução e gratuidade

1. O serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação por meio de cópia reprográfica ou de mídias, compreendendo CD's e DVD's, que deverão ser custeadas pelo solicitante.

2. Os custos de reprodução da informação solicitada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, serão correspondentes à quantidade de impressões ou mídias necessárias (CD ou DVD), da seguinte forma:

  1. R$ 0,09 (nove centavos de Real) por impressão preto e branco em papel tamanho A4;
  2. R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de Real) por impressão colorida em papel tamanho A4;
  3. R$ 0,18 (dezoito centavos de Real) por impressão preto e banco em papel tamanho A3;
  4. R$ 2,00 (dois Reais) por mídia de CD ou DVD;
  5. Despesas de postagem, em conformidade com a Tabela de Produtos e Serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, disponibilizada pelo Serviço de Protocolo Geral, considerado o tipo da correspondência a ser enviada: simples, registrada, com AR ou Sedex.

3. Os custos originados de solicitações formuladas por interessados residentes em Campinas - considerados os valores correspondentes a reprodução reprográfica ou mídia -, deverão ser pagos na Coordenadoria de Contas a Pagar e a Receber (Caixa), através de recibo preenchido pela Unidade Operacional informante.

4. Os custos originados de solicitações formuladas por interessados residentes em outros municípios - considerados os valores correspondentes a reprodução reprográfica ou mídia e mais as despesas postais – opcionalmente poderão ser depositados pelo interessado em conta corrente da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB:

            Banco do Brasil
            Agência nº 4203-X
            Conta Corrente nº 1014-6

4. A informação solicitada somente será entregue ao interessado com a apresentação do recibo ou guia de depósito, sendo que este poderá ser encaminhado por cópia através do Telefone 019-3119-9600 (fax) ou do e-mail da Unidade Operacional informante.

5. A Unidade Operacional informante deverá orientar o interessado quanto à maneira de comprovar o pagamento dos custos da informação, bem como da necessidade de indicar no fax, a Coordenadoria responsável pelo atendimento do seu pedido.

6. A Unidade Operacional informante, quando da comprovação do pagamento dos custos da informação, adotará os procedimentos necessários para a entrega pessoal ao requerente ou o envio da mesma via postal.

7. Fica isenta do pagamento a que se refere o item 2 acima:

  1. O solicitante cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
  2. O solicitante que fornecer a mídia eletrônica para realizar cópia digital da informação;

Campinas, 18 de Julho de 2012

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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