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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 10/12.

Indica novo responsável pelos pedidos de informações ou reclamações demandadas através da Ouvidoria da COHAB-Campinas, tendo por base a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI).

O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, tendo por objetivo:

  1. Centralizar, sob o comando de um único responsável, todos os assuntos pertinentes aos pedidos de informações públicas, com base na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, garantindo dessa maneira a agilização dos pedidos de informações a quaisquer interessados.
  1. Responder prontamente os pedidos de informações ou reclamações formuladas por meio da Ouvidoria da COHAB-Campinas, através do Site da Companhia, pessoal ou telefonicamente.
  1. Elaborar nos prazos previstos no Decreto Municipal nº 17.630, de 21 de junho de 2012, os relatórios sobre os pedidos de informações formulados através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do e-mail da COHAB-Campinas, do serviço de telefonia e da Ouvidoria da Companhia, para encaminhamento à Coordenação de 156 da Prefeitura de Campinas.

 

Por esta Instrução Normativa retifica as normas formuladas através das INs nº 05/12 de 14 de maio de 2012, 06/12 de 22 de maio de 2012 e 07/12 de 28 de maio de 2012, para que constem as seguintes determinações:

  1. Deixa de existir a figura do Ouvidor da COHAB-Campinas, para cujas atribuições foi nomeado o Advogado Henrique Zago R. de Camargo através da Instrução Normativa nº 05/12, passando a existir apenas a unidade de Ouvidoria, que tem por objetivo receber, agilizar os procedimentos internos e responder com excelência as reclamações e pedidos de informações de interessados, dentro dos prazos estabelecidos em normas internas.

  2. A Ouvidoria terá um responsável para o recebimento, encaminhamento e agilização dos pedidos, inclusive para solicitar decisões por parte da Diretoria quando necessário.

  3. Passa a responder pelas demandas da Ouvidoria da COHAB-Campinas o Gerente Administrativo da Companhia, Senhor Abílio Guedes, tendo em vista principalmente que já estão sob sua responsabilidade as atribuições abaixo indicadas, afetas a Lei de Acesso à Informação, às quais virão a se agregar as demandas da Ouvidoria:
    1. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da citada Lei;

    2. Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

    3. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei, e

    4. Orientar as unidades operacionais da COHAB no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.

  4. Todos os procedimentos internos que objetivam satisfazer as demandas da Ouvidoria, deverão seguir as normas estabelecidas através da Instrução Normativa nº 06/12 de 22 de maio de 2012.

  5. Não caberá ao empregado, ora nomeado, ou outro que venha a exercer essa atribuição, qualquer tipo de remuneração pela condução dos procedimentos afetos aos pedidos encaminhados à Ouvidoria da COHAB-Campinas.

  6. Na eventual ausência do Gerente Administrativo por qualquer motivo, todas as atribuições indicadas no item tres acima passarão a ser de responsabilidade do empregado que for nomeado interinamente para exercer essas funções.

Campinas, 18 de setembro de 2012

Clélio Aparecido Leme
Diretor Presidente

 
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