Obrigatoriedade do registro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas -, de prestadores de serviços à COHAB, estabelecidos em outros Municípios.
O Diretor Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, considerando a emissão pelo Departamento de Receitas Mobiliárias do Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas, das normativas DRM/GP,
Nº 001/12 de 02 de julho de 2012, que dispôs sobre a obrigatoriedade da abertura de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, de empresas não estabelecidas em Campinas, com o objetivo de viabilizar a prestação de seus serviços a tomadores estabelecidos neste Município (no caso a COHAB-Campinas) e sobre a responsabilidade do contratante, pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador de serviços não possuir seu registro no CENE, e
Nº 006 de 10 de setembro de 2012, que alterou o artigo 11 do documento acima citado, determinando que a partir do 01 de outubro de 2012 o tomador de serviços estabelecido em Campinas, será o responsável pelo pagamento integral do ISSQN, de prestadores de serviços com sede fora do Município, não cadastrados ativamente no CENE,
por esta Instrução Normativa, em cumprimento às determinações indicadas acima e, em complementação às Instruções Normativas COHAB nº 04/07 de 23 de abril de 2007, e nº 04/08 de 04 de agosto de 2008, estabelece os procedimentos abaixo, que deverão ser rigorosamente cumpridos, por todas as unidades operacionais da Companhia.
- A contratação, por parte da COHAB-Campinas, de empresas que emitirem nota fiscal autorizada por outro município, para a prestação dos serviços previstos na tabela anexa à IN 001/12, acima indicada, estará condicionada à obrigatoriedade da prestadora de serviços efetuar a sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas.
- A orientação quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para o registro no CENE, será fornecida à prestadora de serviços pela Coordenadoria de Licitações e Suprimentos, exclusivamente.
- A Coordenadoria de Licitações e Suprimentos será a responsável pela verificação da situação cadastral do prestador de serviços, antes de sua contratação, sob pena da COHAB-Campinas vir assumir a responsabilidade pelo pagamento do ISSQN, de empresas não registradas no CENE.
- Tendo em vista que outras unidades operacionais da COHAB adotam, eventualmente, providências para a contratação de serviços sem observar as normas e procedimentos internos, fica determinado que o pagamento de multas ocasionadas por serviços contratados diretamente por outros Departamentos ou Coordenadorias, sem a adoção dos procedimentos usuais da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos, ou sob a orientação dessa, será de exclusiva responsabilidade do empregado infrator.
- Reitero, nesta oportunidade, as determinações contidas nas Instruções Normativas da COHAB-Campinas de números 04/07 e 04/08, com referência especificamente às seguintes providências:
“A) Em conformidade com o que está expressamente determinado na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (inclusive empresas públicas de Economia Mista), a Coordenadoria de Licitações e Suprimentos - CLIS, do Departamento Administrativo - DA, realiza uma série de procedimentos, desde a coleta de orçamentos, até a aquisição de bens (nestes incluídas todas as compras da Companhia) ou contratação de serviços, que observam o mais rigoroso e estrito cumprimento às normas da referida Lei, regulamentos e exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, procurando com isso, resguardar futuras responsabilidades que possam recair sobre seus funcionários, Gerência e Diretores, por erros ou omissões.
B) Em decorrência disso todos os procedimentos para a realização de compras ou para a contratação de serviços serão adotados, obrigatoriamente, pela CLIS/DA, quando do recebimento solicitação da área interessada, formulada através dos impressos próprios e em conformidade com o previsto em Ordens Internas e Regulamentos da Cohab-Campinas, em vigência há vários anos.
C) Tendo em vista que os procedimentos do Departamento Administrativo e da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os quais responderão administrativamente por erros eventuais que possam vir a ocorrer, pelo presente fica convencionado que:
- O Departamento Administrativo e a Coordenadoria de Licitações e Suprimentos não se responsabilizarão por compras ou contratação de serviços realizados por outro Departamento, Coordenadoria ou empregado, em que não tenham sido observadas as normas e os procedimentos que regulamentam a aquisição de materiais e equipamentos e as contratações com terceiros.
- A CLIS/DA anotará, nos documentos de compra e contratação de serviços assim efetivados, que estes não atenderam aos procedimentos normatizados.
- Será transferida para o empregado que realizou a compra ou a contratação do serviço, a responsabilidade por qualquer questionamento do Tribunal de Contas quanto ao não atendimento das normas regulamentares.
- Em decorrência das Leis Municipais nºs. 12.392/05 e 13.208/07 e da Instrução Normativa nº 001/2008, emitida pelo Departamento de Receitas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas, que instituiu a Declaração Mensal de Serviços - DMS, a COHAB-Campinas como substituto tributário é a responsável direta pelo fornecimento através da declaração citada e dentro dos prazos fixados por aquela normativa, de informações quanto aos recolhimentos devidos a título do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Quaisquer Naturezas, que recaiam sobre serviços por ela contratados. A não entrega da DMS ou o envio da mesma fora do prazo, a omissão de informações ou a incorreção destas, poderão resultar na aplicação de penalidades e multas à Companhia.
- Pelos motivos acima apontados as faturas e as notas fiscais oriundas da prestação de serviços diversos (observada, inclusive, a exigência para prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de Campinas) ou mesmo da aquisição de bens e materiais, deverão ser encaminhas imediatamente ao seu recebimento, para a Coordenadoria de Licitações e Suprimentos, que é a responsável pela emissão das solicitações de pagamentos, pela retenção e recolhimento dos impostos e dos tributos que recaiam sobre faturas ou notas fiscais emitidas e consequentemente, pela emissão das DMS.
- O não cumprimento desta exigência, que possa vir a acarretar dano de qualquer espécie para a COHAB-Campinas, poderá resultar na adoção de penalidades administrativas para o infrator, inclusive quanto ao ressarcimento à Companhia, de eventuais prejuízos pecuniários”.
Campinas, 03 de outubro de 2012
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro |