REESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS DE TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS ATRAVÉS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/10, DE 15 DE ABRIL DE 2010 E NORMAS COMPLEMENTARES.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina o estrito cumprimento, pelos empregados da COHAB-Campinas, da Instrução Normativa nº 05/12 e normas posteriores ratificadoras e retificadoras, que estabeleceram procedimentos para o controle da freqüência dos empregados da COHAB-Campinas, abonos, horas extras e outras providências.
Especificamente com referência a realização de jornadas extraordinárias de trabalho, efetivamente necessárias para a complementação de serviços de responsabilidade das diversas unidades operacionais da Companhia, deverão ser cumpridos, rigorosamente, os procedimentos a seguir relacionados:
- É terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário sem a prévia autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.
- A partir do dia 1 de fevereiro, a eventual necessidade de trabalho extraordinário deverá ser justificada através do prévio preenchimento, pelo empregado, do modelo “Solicitação para Realização de Horas Extras”, disponível na rede.
- Essa solicitação deverá ser vistada pelo Coordenador, com a concordância do Gerente e autorização do Diretor da área respectiva.
- A seguir será encaminhada para a aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro, ou quem este designar para essa finalidade.
- Será indicado, nesse formulário, pelo referido Diretor, quando as horas extras trabalhadas serão pagas ou compensadas.
- O formulário será encaminhado a seguir à Coordenadoria de Recursos Humanos, para a liberação do relógio ponto nos dias e horários previstos.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos está autorizada a não efetuar o pagamento das horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.
- Apenas serão aceitas, pagas ou compensadas horas extras sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade.
- Os cargos de Gerentes e Coordenadores não terão direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características desses cargos, estão a maleabilidade no cumprimento de horários e a não utilização de ponto eletrônico.
Campinas, 25 de janeiro de 2013
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |