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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/13

REESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS DE TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS ATRAVÉS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/10, DE 15 DE ABRIL DE 2010 E NORMAS COMPLEMENTARES.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina o estrito cumprimento, pelos empregados da COHAB-Campinas, da Instrução Normativa nº 05/12 e normas posteriores ratificadoras e retificadoras, que estabeleceram procedimentos para o controle da freqüência dos empregados da COHAB-Campinas, abonos, horas extras e outras providências.

Especificamente com referência a realização de jornadas extraordinárias de trabalho, efetivamente necessárias para a complementação de serviços de responsabilidade das diversas unidades operacionais da Companhia, deverão ser cumpridos, rigorosamente, os procedimentos a seguir relacionados:

  1. É terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário sem a prévia autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.

  2. A partir do dia 1 de fevereiro, a eventual necessidade de trabalho extraordinário deverá ser justificada através do prévio preenchimento, pelo empregado, do modelo “Solicitação para Realização de Horas Extras”, disponível na rede.

  3. Essa solicitação deverá ser vistada pelo Coordenador, com a concordância do Gerente e autorização do Diretor da área respectiva.

  4. A seguir será encaminhada para a aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro, ou quem este designar para essa finalidade.

  5. Será indicado, nesse formulário, pelo referido Diretor, quando as horas extras trabalhadas serão pagas ou compensadas.

  6. O formulário será encaminhado a seguir à Coordenadoria de Recursos Humanos, para a liberação do relógio ponto nos dias e horários previstos.

  7. A Coordenadoria de Recursos Humanos está autorizada a não efetuar o pagamento das horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.

  8. Apenas serão aceitas, pagas ou compensadas horas extras sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade.

  9. Os cargos de Gerentes e Coordenadores não terão direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características desses cargos, estão a maleabilidade no cumprimento de horários e a não utilização de ponto eletrônico.

Campinas, 25 de janeiro de 2013

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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