FORNECIMENTO PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL, SALDO DEVEDOR E SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. COBRANÇA E ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, em decorrência do que determina a Lei Federal nº 12.527/11 que garante o acesso à informação pública, por esta Instrução Normativa retifica a OI nº 08/12 de 5 de junho de 2012, para que sejam adotados os procedimentos a seguir relacionados, pelas unidades operacionais responsáveis pela emissão de planilhas de evolução contratual e saldos devedores:
1) Não serão cobradas taxas a qualquer título, para o atendimento das seguintes solicitações:
- Fornecimento de saldos devedores referentes a quaisquer contratos de financiamentos.
- Planilha de Evolução para obtenção do valor do Saldo Devedor Remanescente, obtido com a depuração do contrato objeto do pedido.
2) Será cobrada uma Taxa de Expediente, cujo valor integra a tabela de preços de serviços
da COHAB-Campinas, para o atendimento das seguintes solicitações:
- Emissão de Planilha de Evolução Contratual.
- Fornecimento de Saldo Devedor necessário à efetivação de liquidação antecipada voluntária de contratos de financiamento.
Permanecem inalteradas os demais itens integrantes da Instrução Normativa nº 08/12.
Campinas, 04 de fevereiro de 2013.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |