PROIBE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NA COHAB-CAMPINAS, NÃO INTEGRANTES DOS TRABALHOS ROTINEIROS DE SUAS UNIDADES OPERACIONAIS, COM A PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, considerando que a COHAB-Campinas não dispõe de estruturas física, sanitária e de segurança, adequadas à realização de atividades das quais participem adquirentes, associações de moradores, representantes de comunidades diversas, grupos para cadastramento ou formalização de contratos, entrega de chaves, reuniões dos diversos programas em desenvolvimento pela COHAB (Programa Minha Casa Minha Vida, PAC, FNHIS, etc.), por esta Instrução Normativa determina a proibição, a partir desta data, da realização desses eventos no âmbito da Companhia.
Em razão dessa proibição os Departamentos e Coordenadorias que necessitem desenvolver as atividades citadas, deverão programá-las para locais apropriados, podendo a COHAB, eventualmente e quando necessário, arcar com as despesas para utilização desses espaços.
As atividades que pela sua importância forem consideradas excepcionais, poderão ser realizadas na sede da Companhia, desde que autorizadas previamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
Campinas, 01 de março de 2013
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |