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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/13

ANTECIPAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTOS DIVERSOS

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo determina o cumprimento, a partir desta data, dos procedimentos abaixo para a efetivação de pagamentos diversos.

  1. Todas as solicitações para pagamentos diversos a fornecedores de materiais de obras e de consumo, serviços, contratos, impostos, tarifas, etc., que necessitem da aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro, deverão ser providenciadas e encaminhadas com a máxima antecedência possível, nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
  2. As excepcionalidades, em decorrência do recebimento com atraso de boletos, notas fiscais, etc., deverão ser justificadas para apreciação do DiAF.
  3. Todos os documentos acima referidos deverão ter a concordância do Diretor da área respectiva, antes do seu encaminhamento ao Diretor Administrativo e Financeiro.
  4. Também deverão receber o “visto” do Diretor da área respectiva, as requisições de compras e contratações de serviços, pedidos para realização de horas extraordinárias e o que mais demandar despesas.
  5. As requisições de serviços e compras, solicitações de pagamento, etc., estão disponíveis na rede, no arquivo “Novo”.
  6. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com o Gerente Administrativo.

 

Campinas, 01 de março de 2013

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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