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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/13.

 

 

Reedita, com alterações, a Ordem Interna n° 01/07 de 01 de Fevereiro de 2007, que determinou procedimentos para a utilização veículos da frota da Companhia de Habitação Popular de Campinas.

 

A Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina, aos empregados da Companhia, que a partir desta data sejam observados os procedimentos abaixo, quando da requisição de veículos necessários à realização de serviços da COHAB-Campinas.

 

Para utilização dos veículos da frota da Companhia será obrigatória a apresentação, sem qualquer exceção, do formulário próprio disponível na rede, Modelo 1, autorizado somente pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor da DiAF ou Gerente Administrativo. As requisições serão complementadas com as informações da Coordenadoria de Administração, Serviço de Transporte, com referência a quilometragem rodada, horários de utilização dos veículos, eventuais defeitos mecânicos verificados etc.

Todas as Gerências e Coordenadorias da COHAB-Campinas, sem exceção, deverão programar e informar à Coordenadoria de Administração, até as dezesseis horas (16h00) das sextas feiras, as necessidades diárias de transporte para a semana seguinte, sob pena de não serem autorizadas as saídas dos veículos.

A requisição excepcional para uso de veículo, necessário para a realização de serviço que não tenha sido possível de incluir da programação semanal, deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração obrigatoriamente com no mínimo um dia de antecedência, para viabilizar a programação diária dos veículos e a racionalização do seu uso.

Quando da indisponibilidade de veículos para as datas e horários agendados, a Coordenadoria de Administração comunicará à unidade requisitante os horários possíveis para o atendimento da requisição.

O(s) empregado(s) da unidade requisitante deverá(ão) se apresentar à Coordenadoria de Administração, Serviço de Transporte, no horário agendado para a saída do veículo, a fim de não retardar as viagens agendadas para o mesmo dia.

Os veículos da Companhia poderão ser dirigidos por outros empregados além dos Motoristas, desde que tenham autorização expressa para tal procedimento. O Gerente do Departamento respectivo formulará pedido nesse sentido, que deverá ter a concordância do Diretor da Área e a aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro. Tal procedimento será necessário a fim de se evitar eventuais problemas com a Corretora responsável pela garantia securitária dos veículos da frota da COHAB-Campinas.

Os veículos da COHAB-Campinas, quando cedidos para serviços da Secretaria Municipal de Habitação, somente poderão ser dirigidos por empregados da Companhia ou por Assessores e Assistentes comissionados naquela Secretaria.

Deverão ser anexadas ao pedido citado no item cinco, cópias da Carteira de Habilitação e da Carteira de Identidade do empregado indicado. Igual procedimento deverá ser adotado quando da direção de veículos por parte de Assessores e Assistentes comissionados.

As viagens intermunicipais, sob pena de serem inviabilizadas, deverão ser programadas semanalmente, para que a Coordenadoria de Administração possa realizar, de forma criteriosa, a programação semanal, unificando, sempre que possível, os itinerários.

Igual procedimento deverá ser adotado pela Coordenadoria de Ação Social do Departamento Comercial, com referência a saída diária de Assistentes Sociais para os empreendimentos em que atuam.

Com referência ao item dez, a Coordenadoria de Ação Social deverá prever, na sua programação semanal, a unificação de viagens, a fim de evitar várias saídas de veículos no mesmo dia e para o mesmo local.

Os serviços e viagens de caráter extemporâneos e urgentes, não incluídos nos itens anteriores, deverão ser justificados na requisição para uso de veículos e expressamente autorizados pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor da DiAF ou Gerente Administrativo.

Em conformidade com o previsto na Lei nº 8.409, de 2 de Junho de 1992 (atos de Improbidade Administrativa), Capítulo I, Artigo 1º e Capítulo II, Seções I e II, é expressamente proibida a utilização de veículos de propriedade de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a realização de serviços particulares, motivo pelo qual os veículos da COHAB-Campinas deverão ser recolhidos, diariamente, ao pátio de estacionamento, ao final dos trabalhos para os quais foram destinados.

A Coordenadoria de Administração deverá contabilizar diariamente, para cada Unidade Operacional da Companhia, a quilometragem rodada, a fim de viabilizar eventuais necessidades de redução de custos e emissão de relatório mensal.

A Coordenadoria de Administração do Departamento Administrativo emitirá mensalmente, relatório indicativo do consumo de combustíveis, quilometragem percorrida, despesas com manutenção e consertos, correspondentes a cada veículo da frota.

No caso de ocorrência de acidentes durante o uso dos veículos, o motorista responsável deverá acionar a Coordenadoria de Administração, que providenciará o Boletim de Ocorrência. Na eventualidade de acidente com vítima, a polícia deverá ser acionada, além dos suportes de socorro.

Quando da não disponibilidade de veículos o empregado poderá utilizar automóvel próprio, observadas as seguintes normas:

  1. A prestação de serviços com automóvel particular deverá ocorrer quando não houver veículo da empresa disponível, confirmado pela Coordenadoria de Administração e desde que previamente autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor da DiAF ou Gerente Administrativo, com a apresentação do formulário “Utilização de Veículo Particular a Serviço da COHAB-CP” disponível na rede (Arquivo “Novo”), Modelo 2.
  2. Quando da saída do veículo particular a serviço, a Coordenadoria de Administração anotará a quilometragem inicial e, por ocasião do retorno do empregado à Companhia, a quilometragem final para efeito de cálculo do pagamento devido.
  3. Serão reembolsadas as despesas com quilometragem e estacionamento dos veículos particulares, previamente autorizados para uso em serviço.
  4. A quilometragem percorrida será reembolsada ao empregado no percentual de 20% sobre o preço do litro de gasolina ou álcool por quilômetro rodado, para ressarcimento de despesas com combustível e desgaste do veículo.
  5. Para o estabelecimento do preço do litro de gasolina ou álcool, referido no item anterior, será adotado como base o valor/litro pago pela COHAB-Campinas à Prefeitura de Campinas, para abastecimento de sua frota e, na inexistência deste, serão coletados preços praticados por três postos de combustíveis, estabelecendo-se a média entre eles.
  6. Para efeito desses pagamentos, o empregado deverá apresentar na Coordenadoria de Contas a Pagar e a Receber, o formulário “Utilização de Veículo Particular a Serviço da COHAB-CP”, preenchido e autorizado conforme indicado nos itens anteriores.
  7. Considerando parecer jurídico emitido e jurisprudência sobre o assunto, conceituando que quando caracterizada a responsabilidade do motorista (empregado que esteja dirigindo o veículo) por infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, este deverá assumir a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente, independentemente de autorização explicita em contrato de trabalho, fica reeditada a Ordem Interna nº 06/03 de 25 de novembro de 2003, para que sejam observados os procedimentos abaixo.
  8. As multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por empregados que estejam dirigindo veículos da empresa serão ressarcidas pelos infratores.
  9. Eventuais recursos poderão ser encaminhados por escrito, pelo presumível infrator, à Diretoria da Empresa, com as justificativas eventualmente existentes quanto à infração cometida. A Diretoria analisará e decidirá quanto à efetiva responsabilidade pelo pagamento da multa, por parte do requerente.
  10. O ressarcimento a que se refere o item 1 poderá ser realizado, a critério do condutor do veículo, em até 3 vezes, descontado diretamente do seu salário, após comunicação dessa providência por parte da Coordenadoria de Recursos Humanos e ciência do funcionário.
  11. A COHAB, atendendo a eventual pedido do condutor do veículo infrator, poderá recorrer da multa, independente do ressarcimento a que se refere o item anterior.
  12. A Coordenadoria de Administração comunicará ao órgão competente, dentro do prazo legal, o nome do infrator, para os procedimentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, sob pena de a Companhia ser compelida ao pagamento em dobro do valor da multa aplicada.
  13. Tendo em vista que uma das infrações previstas pelo Código Nacional de Trânsito decorre do não uso do cinto de segurança, a responsabilidade pela utilização desse equipamento (tanto por parte de quem está dirigindo, quanto dos passageiros), será do condutor do veículo.
  14. A recusa pelo ressarcimento de valores decorrentes de multas de trânsito poderá sujeitar os funcionários infratores às penalidades previstas em lei, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  15. A reiteração de multas e infrações de trânsito poderá acarretar ao funcionário o disposto nos itens "b", e "e" do artigo 482 da CLT:

"b – incontinência de conduta ou mau procedimento".

"e – desídia no desempenho das respectivas funções".

  1. Eventuais multas pendentes de ressarcimento deverão ser revistas pela Coordenadoria de Recursos Humanos, adotando-se os procedimentos previstos nesta Ordem Interna.

 

Procedimentos Gerais:

  1. Os serviços rotineiros externos deverão ser encaminhados obrigatoriamente à Coordenadoria de Administração até as 8h45m e 12h45m. Após os horários indicados os serviços – sem exceção, somente serão realizados no período seguinte. Eventuais urgências deverão ser justificadas e autorizadas conforme previsto nesta Instrução Normativa.
  2. A entrega de documentos através do Serviço de Tráfego, somente será feita se disponíveis todas as informações necessárias à realização do trabalho: Coordenadoria e Departamento solicitante, destinatário, endereço de entrega, providências eventuais a serem adotadas etc. Os serviços que não atenderem as exigências acima serão devolvidos à unidade respectiva.
  3. Os documentos referentes a serviços diversos deverão ser entregues diretamente aos empregados da Coordenadoria de Administração. O extravio de documentos deixados sobre as mesas, não será de responsabilidade do serviço de transporte..
  4. Independentemente do horário de conclusão dos serviços os veículos deverão ser, sem exceção, recolhidos ao estacionamento da COHAB-Campinas. Excepcionalmente quando o serviço ultrapassar as 22 horas e, com a autorização da Coordenadoria de Administração, o motorista (desde que não possua automóvel particular) poderá se utilizar do veículo para o transporte até sua residência, desde que disponha de local seguro para guardá-lo, entregando-o na manhã seguinte na sede da COHAB-Campinas. Fica proibida a permanência de veículo na residência do empregado nos finais de semana.
  5. Ocorrendo a realização de serviços não previstos que ultrapassem o horário indicado no item anterior, o último passageiro transportado deverá anotar na “Autorização para Uso de Veículo da Frota” (Modelo 1), o horário de chegada em sua residência, assinando o referido documento. Não terão valor para efeito de pagamento ou compensação de horas extraordinárias para os Motoristas, os horários não anotados e confirmados pelo último passageiro.
  6. Com referência aos itens “d” e “e”, para efeito de pagamento ou compensação será contado como hora extraordinária, o período trabalhado até o horário de entrega do último passageiro (confirmado pelo mesmo no Modelo 1).
  7. Para o transporte de empregados, antes das 8h00, será computada como hora extra o horário de chegada do veículo no endereço previamente combinado, devendo esse horário ser anotado no Modelo 1, pelo empregado usuário do transporte.  
  8. É proibido o transporte de empregados quando não em serviço, especialmente os denominados "caronas", sob pena de infringirem o disposto no item 8 da Ordem Interna nº 01/73 de 18 de janeiro de 1973, que dispõe:

"8. O uso dos carros para finalidades alheias ao serviço é considerado falta grave, sujeitando o responsável à despedida (demissão), na forma da legislação vigente”,

além de ficar o infrator totalmente responsável por quaisquer acidentes que possam ocorrer e que venham prejudicar a integridade física de pessoas, ou ocasionar danos aos veículos da Companhia.

Esta Instrução Normativa deverá ser rigorosamente atendida pelos empregados da COHAB-Campinas, especialmente por parte da Coordenadoria de Administração / Serviço de Transporte, a quem incumbirá a fiscalização pelo cumprimento das determinações nela contidas.

Conforme previsto no Artigo 43 do Regimento Interno da COHAB,

“Constituem obrigações comuns a todos os empregados:

 

  1. Cumprir os compromissos expressamente assumidos no Contrato de Trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

 

  1. Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos”,

 

em decorrência do que, também conforme previsto no Artigo 31 do referido Regimento, os empregados que descumprirem as ordens emanadas desta  Instrução Normativa estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

  1. Advertência verbal.
  2. Advertência escrita.
  3. Suspensão e
  4. Demissão.

 

 

Campinas, 03 de abril de 2013

ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NO D.A.

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO DA FROTA - IN 05/13

(MODELO 1)

 

requisitante:

coordenadoria:

data solicitada:

horário:

destino:

serviço:

eventuais necessidades:

 

 

 

                        

                  data da emissão ____/____/____

 

autorização:

 

 

 

                     assinatura do requisitante

 

diaf / assessoria diaf / da

 

 

RELATÓRIO

 

veículo:                                                             placa:                                               motorista:

 

saída

chegada no destino

retorno

chegada na cohab

horário:

 

 

 

 

km :

 

 

 

 

 

defeitos/ocorrências:

 

 

 

 

 

indicar qualquer defeito apresentado pelo veículo, comunicando o fato, também, ao coordenador da CADM – Ramal 9610

 

data  ____/____/____

                                

                                                                                              

                serviço de transporte/motorista                                                                                     coordenador cadm

 

 

 

 

                    HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

 

           horário de entrega

do último passageiro

 

assinatura do passageiro

 

 

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR A SERVIÇO DA COHAB-CP

(MODELO 2)

 

 

Data

 

Veículo

 

Placa

 

 

Empregado

 

Coordenadoria

 

Destino

 

Serviço

 

 

Indisponibilidade  de  transporte

para o dia e horário pretendidos

 

 

Coordenadoria de Administração

 

 

Assinatura do empregado

 

Autorização: DIAF

Asses. DIAF ou DA

 

 

RETORNO DO VEÍCULO

 

KM inicial

 

KM final

 

 

Utilizou estacionamento

 

Valor R$

 

 

Ocorrências eventuais

 

 

 

 

 

 

Informações da Coordenadoria de Administração – Tráfego

 

Preço do combustível – R$

 

Litro

Valor para reembolso (20% do preço base) – R$

 

/Km

Quilometragem percorrida

 

Km

 

Valor a reembolsar – combustível – R$

 

Valor a reembolsar – estacionamento – R$

 

Total do reembolso – R$

 

 

Coordenadoria de Administração

 

 

 

 

 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais