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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 09/13

SERVIÇO DE CÓPIAS

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa determina a adoção, por parte de todos os empregados da Companhia, dos procedimentos abaixo, com referência à extração de cópias através dos equipamentos instalados na sede:

  1. O manuseio dos equipamentos copiadores será realizado, exclusivamente, pelo empregado responsável pelo serviço de cópias e, nos impedimentos deste ou nas emergências, por empregado designado pelo Gerente Administrativo ou pelo Coordenador de Administração.
  2. Os equipamentos referidos serão bloqueados às 17h00, e a porta da sala de cópias, trancada.
  3. Fica proibida a permanência de empregados de outros setores na sala de cópias, durante e fora dos horários de expedientes.

 

Campinas, 17 de Maio de 2013

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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