PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CAIXAS DO ARQUIVO GERAL (ARCHIVUM)
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa determina a adoção por parte de todos os empregados da Companhia, dos procedimentos abaixo quando da necessidade de solicitar, ao Serviço de Arquivo Geral da Coordenadoria de Administração, a disponibilização de pastas de adquirentes ou de documentos inativos (arquivo “morto”), que se encontram depositados na Empresa Archivum Comercial Ltda., contratada pela COHAB-Campinas para prestação de serviços de armazenamento, guarda e manutenção de documentos.
- A solicitação da pasta de adquirente de imóvel administrado pela COHAB-Campinas deverá ser formalizada através do sistema próprio, disponível na rede da Companhia, e atualmente utilizado pelas suas diversas unidades operacionais (conforme modelo anexo).
- A solicitação de caixas do arquivo inativo (arquivo “morto”) deverá ser solicitada ao Serviço de Arquivo Geral por telefone, com a indicação do número da caixa da unidade operacional (numeração interna) e o número da caixa padrão da Archivum.
- De posse dessas informações o Serviço de Arquivo Geral acessará o portal da Archivum, indicando a numeração da Caixa Padrão CPA onde poderá ser localizado o documento requisitado (pasta de adquirente ou caixa do arquivo inativo).
- Para a consulta dos documentos estão disponíveis três opções:
- Retirada das CPAs, através de transporte próprio da COHAB, procedimento esse que será o usualmente adotado para a realização dos serviços.
- Consulta do documento diretamente na sede da Archivum, quando poderá ser utilizada sala de consulta destinada especificamente para essa finalidade, e que dispõe de telefone, fac-simile e copiadora. A utilização da sala de consulta deverá ser previamente agendada pelo Serviço de Arquivo Geral.
- E excepcionalmente, desde que aprovado pelo Diretor Administrativo e Financeiro, quando as CPAs solicitadas serão entregues na sede da COHAB pela frota da Archivum. Tal procedimento gerará, entretanto, cobrança de frete por parte da empresa citada.
- Todas as solicitações para consultas deverão ser, sempre que possível, agrupadas, considerando que as pastas dos adquirentes, por exemplo, podem estar depositadas em CPAs distintas que serão retiradas pela COHAB-Campinas.
- A movimentação das CPAS, atendendo às necessidades dos Setores da Companhia, gerará custo por unidade requisitada, conforme previsto no contrato formalizado entre a COHAB-Campinas e a Archivum Comercial Ltda.
- Os horários estabelecidos pela Archivum para a retirada das CPAs são os seguintes:
- Solicitações do Serviço de Arquivo Geral para a Archivum, realizadas até as 11h00m: as CPAs poderão ser retiradas no mesmo dia.
- Solicitações do Serviço de Arquivo Geral para a Archivum, realizadas após as 11h00m e até as 16h30m: as CPAs poderão ser retiradas no dia útil seguinte pela manhã.
- Em razão da fixação dos horários indicados no item anterior, as unidades operacionais da COHAB deverão providenciar as solicitações de pastas ou caixas inativas somente às Segundas e Quartas Feiras, impreterivelmente até os seguintes horários:
- Retirada de CPAs, para entrega no período da manhã: solicitação até as 10h00 do dia anterior. (Segundas ou Quartas Feiras).
- Retirada de CPAs, para entrega no período da tarde: solicitação até as 15h00 do dia anterior. (Segundas ou Quartas Feiras).
- Os períodos de tempo indicados no item acima, entre a solicitação e a retirada das CPAs, são necessários para a disponibilização dos serviços de transporte a cargo da COHAB-Campinas.
- As pastas de adquirentes solicitadas deverão retornar ao Arquivo Geral imediatamente após a conclusão dos trabalhos, a fim de evitar o acúmulo de CPAs no setor.
- A circulação de pastas de adquirentes de uma Coordenadoria para outra, independentemente do Departamento a que pertençam, deverá ser realizada, obrigatoriamente, através do Arquivo Geral. A responsabilidade pelo eventual desaparecimento de qualquer pasta será do último setor requisitante, registrado no sistema de arquivo.
- Excepcionalmente e desde que plenamente justificado e autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro, poderão ser atendidos pedidos em caráter de urgência, resultando, entretanto, tal procedimento, em custo adicional para a COHAB-Campinas.
- A retirada de CPAs do depósito da Archivum somente será permitida a usuário previamente cadastrado, procedimento esse que estará a cargo do Serviço de Arquivo e Coordenadoria de Administração.
- Quando da retirada de pastas de adquirentes para consultas ou execução de serviços, a unidade operacional solicitante deverá verificar seus conteúdos, com o objetivo de realizar o descarte de documentos desnecessários.
- O descarte referido no item anterior somente poderá ser efetivado com autorização expressa do Coordenador ou Gerente da área respectiva.
- A retirada de pasta de adquirente gerará a cobrança de uma taxa suplementar de R$2,00 (dois reais), acrescida no valor do serviço a ser executado, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 10/13 de 23 de Maio de 2013.
- Em decorrência do tempo para solicitação de documentos a cargo da unidade operacional interessada; formalização do pedido das CPAs junto à Archivum por parte do Serviço de Arquivo Geral e a retirada das caixas pela Coordenadoria de Administração, os serviços solicitados por adquirentes ou terceiros demandarão a necessidade de cinco (5) dias úteis para o atendimento dos mesmos.
- Em razão do exposto no item anterior, os adquirentes ou terceiros solicitantes serão comunicados pelo Serviço de Informação ao Cidadão, ou diretamente pela unidade operacional responsável pelo atendimento ao pedido, a data de retorno do interessado para a conclusão da consulta ou do serviço solicitado.
- As unidades operacionais que prestam os diversos serviços relacionados aos adquirentes de imóveis administrados pela COHAB-Campinas deverão promover as comunicações consideradas pertinentes e necessárias para a divulgação, inclusive através do Site da Companhia, do prazo para atendimento de pedidos de consultas ou serviços referidos no item quinze acima.
- Os procedimentos indicados através desta Instrução Normativa poderão ser alterados a qualquer momento, em se verificando, no transcurso da movimentação das caixas do Arquivo Geral (Archivum), da circulação e arquivamento de documentos através das várias unidades operacionais da COHAB-Campinas, etc., a necessidade de melhor adequação dos serviços.
- Eventuais esclarecimentos considerados necessários poderão ser solicitados ao Gerente Administrativo, Coordenador de Administração ou Serviço de Arquivo Geral.
Campinas, 29 de Maio de 2013
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |