Retifica a Instrução Normativa nº 07/11 e estabelece instruções sobre os procedimentos com referência a liberação de minuta de escritura de compra e venda de unidade habitacional.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa retifica a de nº 07/11, de 19 de Dezembro de 2011, para que sejam adotados pelas unidades operacionais competentes as seguintes determinações:
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal em face da Companhia de Habitação Popular de Campinas, da Caixa Econômica Federal e da União, a partir desta data não serão liberadas as minutas de escrituras aos adquirentes de imóveis adquiridos através do Sistema Financeiro da Habitação, cujos contratos possuam saldo devedor residual e remanescente não quitados.
A determinação contida no item anterior permanecerá em vigência, até que nova decisão em contrário seja pronunciada pelo Poder Judiciário.
Em razão dessa determinação, deverão ser retiradas do sitio da COHAB-Campinas, pela Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados do Departamento Administrativo, as listas dos contratos liberados para a outorga de escrituras de compra e venda.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 18 de Junho de 2013
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |