Estabelece normas para a utilização do novo estacionamento da COHAB-Campinas.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, considerando que está previsto para a primeira quinzena do mês de Julho, o início da reforma do pátio externo da sede da Companhia, destinado ao estacionamento dos veículos de propriedade de seus colaboradores, com prazo de conclusão estimado em quarenta e cinco dias, por esta Instrução Normativa determina aos empregados da COHAB e funcionários da Sehab, que quando do término da obra referida sejam cumpridas as seguintes determinações:
- As vagas para o estacionamento de veículos estarão demarcadas, sempre que possível, de maneira a agrupar Departamentos e Coordenadorias.
- As vagas assim delimitadas têm o objetivo de possibilitar que os Empregados desses Setores, e Funcionários da SEHAB, movimentem os veículos de seus colegas de trabalho ao final ou durante os horários de expedientes, em razão de reuniões ou serviços de que estejam participando, ou por qualquer outra eventualidade.
- Cada Colaborador terá uma vaga numerada, cedida pela COHAB-Campinas a título precário, destinada exclusivamente ao veículo de sua propriedade cadastrado na Coordenadoria de Administração, sendo obrigatória a sua utilização e proibido o estacionamento em outro local que não o demarcado.
- Não será permitida qualquer negociação entre os Colaboradores para a permuta de vagas, que se constada, poderá ensejar penalidades para os permutantes.
- A definição das vagas não será definitiva e poderá ser alterada, a qualquer momento, pelo Departamento Administrativo – Coordenadoria de Administração, com o objetivo de melhor dimensionar o estacionamento dos veículos e sua movimentação pelo pátio.
- Os empregados da COHAB-Campinas e funcionários da SEHAB não terão direito a quaisquer reivindicações pelas vagas, cedidas a título precário, mesmo quando do eventual cancelamento das mesmas independentemente dos motivos, podendo a Companhia de Habitação Popular de Campinas dispô-las da maneira que melhor convier aos interesses da Empresa.
- A localização e numeração das vagas constam da planta anexa, também disponível na Intranet, não sendo permitida a sua alteração por quaisquer motivos.
- Cada um dos Colaboradores receberá cartão indicativo do número de sua vaga, passível de alterações, que deverá permanecer em seu poder para a eventual necessidade de ser informada, ao Vigilante responsável pelo estacionamento, a respectiva localização no pátio.
- Quando o Funcionário ausentar-se da COHAB ou da SEHAB por motivos de férias, licenças, trabalhos externos, etc. que demandem mais de um dia, o Cartão de Identificação deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Vigilante responsável pelo pátio, para disponibilização da vaga a outro usuário por eventual e justificada necessidade, durante o período de ausência do funcionário titular. Deverá informar, também, a data de retorno à Companhia.
- A vaga disponibilizada não se destina ao uso esporádico por parte do empregado ou funcionário. Assim, a autorização de utilização poderá ser suspensa quando verificado o uso eventual e casual do estacionamento.
- A troca de veículo deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração, sob pena de ser inviabilizado o seu estacionamento no pátio da Companhia.
- Será obrigatório o acatamento às orientações do Vigilante, quando da manobra dos veículos, saídas e entradas, estacionamento incorreto nas vagas, movimentação no pátio, etc.
- Todas as reclamações quanto a problemas, desacato às normas, desrespeito com os colegas, acidentes, ocupação irregular de vagas etc., deverão ser encaminhadas imediatamente ao Departamento Administrativo e Coordenadoria de Administração.
- O não atendimento a qualquer das normas desta Instrução Normativa poderá ocasionar penalidades ao Empregado da COHAB, ou Funcionário da SEHAB, inicialmente com advertência escrita e na reincidência, proibição de utilizar o pátio de estacionamento da COHAB-Campinas.
- Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos com o Gerente Administrativo, ou com o Coordenador de Administração.
Campinas, 02 de Julho de 2013.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro
Modelo do Cartão de Estacionamento:
ESTACIONAMENTO |
Diretoria Administrativa e Financeira
DA – CADM
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
NÚMERO DA VAGA:
00
Obrigatório o estacionamento no local indicado.
Vaga cedida a título precário. |
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