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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14/13.

Utilização de veículos da COHAB-Campinas.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, considerando a necessidade de se adotar procedimentos adequados e seguros para a utilização de veículos da COHAB-Campinas, por esta Instrução Normativa determina o atendimento por parte de todas as unidades operacionais da Companhia dos seguintes procedimentos:

  1. A partir desta data, os veículos que integram a frota da COHAB-Campinas somente poderão ser dirigidos por Motoristas do seu quadro funcional, para o atendimento de solicitações de serviços e transporte de passageiros para atividades diversas.

  2. Quando da indisponibilidade de Motoristas para o atendimento de solicitações consideradas e justificadas como urgentes, excepcionalmente serão fornecidos veículos disponíveis para o Departamento/Coordenadoria requisitante, desde que previamente autorizado pelo Diretor da Área respectiva e pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

  3. Os veículos disponibilizados em conformidade com o item anterior somente poderão ser dirigidos por empregado do Departamento/Coordenadoria requisitante, designado previamente para essa atividade excepcional, adotados todos os procedimentos usuais determinados pelas normas da Companhia.

  4. Para o atendimento do previsto no item três acima, serão responsáveis pela direção dos veículos para o atendimento de situações emergenciais os empregados abaixo relacionados, nomeados pelas respectivas Gerências, não sendo permitido que outro empregado desempenhe essa tarefa:

  5. Departamento ou Coordenadoria Empregado indicado
    Jurídico Henrique Zago R. de Camargo ou
    Laerte Machado
    Contas a Pagar e a Receber Ednei Tadeu Grigoletto
    Liquidações e Fundos Adriano R. Katayama Braga
    Licitações e Suprimentos Gilmar de Mello Pacheco ou
    Francisco Teixeira Junior
    Ação Social Daniel Pereira Rocha
    Contratação, Controle de Créditos e Seguros e Comercialização José César Pinto Deodato
    Planejamento André Ramos Junior
    Assessoria de Comunicação Edson de Souza ou
    Rita de C. Hennies

  6. Os empregados indicados no quadro acima deverão encaminhar ao Departamento Administrativo/Coordenadoria de Administração, cópias da Carteira Nacional de Habilitação e Documento de Identificação, que poderão ser extraídas na própria COHAB sem custo.

  7. O transporte das Assistentes Sociais do Departamento Comercial/Coordenadoria de Ação Social, para os locais das atividades desenvolvidas dentro do Programa do Trabalho Técnico Social, será feito, exclusivamente, através do veículo Topic SL (Van), adotando-se os procedimentos usuais para a requisição dos serviços e dirigido somente por Motorista do quadro funcional da COHAB-Campinas.

  8. Para o transporte dos empregados do serviço de topografia será designado veículo próprio, exclusivamente para a realização dos trabalhos que executam e, quando não agendados, o carro deverá permanecer à disposição da Coordenadoria de Administração para uso nos trabalhos rotineiros da Companhia.

  9. Ficará à disposição da Coordenadoria de Manutenção, para transporte de empregados e materiais, o veículo Hafei Towner Pick-Up Jr.

Campinas, 19 de Julho de 2013.
Original assinado e arquivado no DA

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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