Utilização de veículos da COHAB-Campinas.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, considerando a necessidade de se adotar procedimentos adequados e seguros para a utilização de veículos da COHAB-Campinas, por esta Instrução Normativa determina o atendimento por parte de todas as unidades operacionais da Companhia dos seguintes procedimentos:
- A partir desta data, os veículos que integram a frota da COHAB-Campinas somente poderão ser dirigidos por Motoristas do seu quadro funcional, para o atendimento de solicitações de serviços e transporte de passageiros para atividades diversas.
- Quando da indisponibilidade de Motoristas para o atendimento de solicitações consideradas e justificadas como urgentes, excepcionalmente serão fornecidos veículos disponíveis para o Departamento/Coordenadoria requisitante, desde que previamente autorizado pelo Diretor da Área respectiva e pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
- Os veículos disponibilizados em conformidade com o item anterior somente poderão ser dirigidos por empregado do Departamento/Coordenadoria requisitante, designado previamente para essa atividade excepcional, adotados todos os procedimentos usuais determinados pelas normas da Companhia.
- Para o atendimento do previsto no item três acima, serão responsáveis pela direção dos veículos para o atendimento de situações emergenciais os empregados abaixo relacionados, nomeados pelas respectivas Gerências, não sendo permitido que outro empregado desempenhe essa tarefa:
Departamento ou Coordenadoria |
Empregado indicado |
Jurídico |
Henrique Zago R. de Camargo ou
Laerte Machado |
Contas a Pagar e a Receber |
Ednei Tadeu Grigoletto |
Liquidações e Fundos |
Adriano R. Katayama Braga |
Licitações e Suprimentos |
Gilmar de Mello Pacheco ou
Francisco Teixeira Junior |
Ação Social |
Daniel Pereira Rocha |
Contratação, Controle de Créditos e Seguros e Comercialização |
José César Pinto Deodato |
Planejamento |
André Ramos Junior |
Assessoria de Comunicação |
Edson de Souza ou
Rita de C. Hennies |
- Os empregados indicados no quadro acima deverão encaminhar ao Departamento Administrativo/Coordenadoria de Administração, cópias da Carteira Nacional de Habilitação e Documento de Identificação, que poderão ser extraídas na própria COHAB sem custo.
- O transporte das Assistentes Sociais do Departamento Comercial/Coordenadoria de Ação Social, para os locais das atividades desenvolvidas dentro do Programa do Trabalho Técnico Social, será feito, exclusivamente, através do veículo Topic SL (Van), adotando-se os procedimentos usuais para a requisição dos serviços e dirigido somente por Motorista do quadro funcional da COHAB-Campinas.
- Para o transporte dos empregados do serviço de topografia será designado veículo próprio, exclusivamente para a realização dos trabalhos que executam e, quando não agendados, o carro deverá permanecer à disposição da Coordenadoria de Administração para uso nos trabalhos rotineiros da Companhia.
- Ficará à disposição da Coordenadoria de Manutenção, para transporte de empregados e materiais, o veículo Hafei Towner Pick-Up Jr.
Campinas, 19 de Julho de 2013.
Original assinado e arquivado no DA
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |