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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 15/13

Normas para utilização do Auditório João de Barro

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, considerando a necessidade de regulamentar a utilização do Auditório João de Barro, por esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos abaixo, que deverão adotados, obrigatoriamente, pelos empregados da COHAB-Campinas e funcionários da SEHAB.

  1. O Auditório João de Barro foi criado com o objetivo de atender a demanda por locais para a realização de reuniões decorrentes de serviços desenvolvidos pela COHAB-Campinas e SEHAB, com condições adequadas de conforto e infra-estrutura, necessários ao atendimento dos participantes dos eventos e desenvolvimento dos trabalhos.

  2. Todas as reuniões deverão ser agendadas junto à Coordenadoria de Administração, com a antecedência obrigatória de setenta e duas horas (72 h),sob pena de não ser autorizada a utilização daquele espaço.

  3. O agendamento dentro do prazo previsto no item anterior é necessário para a disponibilização adequada do Auditório para o tipo de reunião a ser realizada e especialmente, para as reuniões no período noturno, quando será solicitada - obrigatoriamente com a antecedência de quarenta e oito horas (48h) antes dos eventos -, a presença de viatura da Guarda Municipal de Campinas.

  4. A cessão do Auditório João de Barro somente será autorizada para reuniões com o mínimo de vinte (20) participantes e máximo de cento e cinquenta (150) pessoas.

  5. As reuniões solicitadas para o período noturno, especialmente as relacionadas à Coordenadoria do Trabalho Técnico Social, além do agendamento previsto no item dois (2), deverão ser expressamente autorizadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou por quem for designado para análise dos pedidos dessa natureza.

  6. Quando da indisponibilidade da Sala de Reuniões localizada no andar superior da sede da COHAB, eventos com quantidade inferior de vinte (20) participantes poderão ser realizados no Auditório João de Barro, somente com a autorização do Diretor Administrativo e Financeiro, ou por quem for designado para análise dos pedidos dessa natureza.

  7. Fica terminantemente proibida a permanência no Auditório de empregados da COHAB ou funcionários da SEHAB, em horários não agendados.

  8. Quando da realização de reuniões noturnas, não será permitido o estacionamento no pátio externo da COHAB de veículos dos participantes do evento.

  9. Os empregados da COHAB e funcionários da SEHAB poderão estacionar seus veículos no pátio externo da Companhia, durante o período da realização das reuniões noturnas.

  10. Para a utilização do estacionamento de veículos indicado no item anterior, a Coordenadoria de Administração deverá comunicar ao vigilante da noite, a relação dos empregados da COHAB ou funcionários da SEHAB que participarão das reuniões.

  11. Fica terminantemente proibido o acesso à sede da COHAB-Campinas por participantes das reuniões e eventos realizados no Auditório João de Barro, especialmente quando ocorrerem no período noturno. Em razão dessa determinação, a entrada e a saída do público serão realizadas através da Rua São Carlos.

 

Campinas, 30 de Agosto de 2013.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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