Reedita com alterações a Ordem Interna nº 05/90, que instituiu normas para a entrada de funcionários e visitantes na sede da COHAB-Campinas e escritórios da SEHAB, nos finais de semana e fora dos horários de expedientes das entidades respectivas.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa reedita, com alterações, a Ordem Interna nº 05/90, de 12 de Abril de 1990, para que sejam adotados, obrigatoriamente, pelos empregados da COHAB e funcionários da SEHAB, os procedimentos a seguir relacionados:
- A entrada de empregados da COHAB e funcionários da SEHAB e, excepcionalmente de visitantes, na sede da Companhia e escritórios da Secretaria Municipal de Habitação, aos sábados, domingos, feriados e em horários fora dos expedientes, somente será permitida para a prestação de serviços extraordinários, que tenham sido autorizados antecipadamente.
- O acesso à sede da COHAB e aos escritórios da SEHAB, nas ocasiões indicadas, será autorizado mediante o preenchimento do formulário que segue anexo a esta Instrução Normativa, prévia e expressamente autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro, ou por quem for designado para essa finalidade, e encaminhado à Coordenadoria de Administração/Departamento Administrativo, para os procedimentos operacionais de responsabilidade do vigilante do dia.
- No formulário indicado acima deverá constar, obrigatoriamente, o motivo do comparecimento na sede da Companhia ou da SEHAB, e justificada a presença de visitantes que não integrem os quadros funcionais dos respectivos órgãos.
- Serão registradas pelo vigilante, no formulário citado, as informações com referência ao horário de permanência nos locais respectivos, da(s) pessoa(s) indicada(s) e outras eventuais informações consideradas pertinentes.
- A(s) pessoa(s) relacionada(s) no formulário de autorização deverá(ão) apresentar, ao vigilante de plantão, crachá funcional ou documento de identificação.
- Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas aos quadros funcionais da COHAB ou da SEHAB que não tenham sido previamente autorizadas, mesmo quando acompanhando funcionários.
- O vigilante de plantão impedirá a entrada de pessoas que não atendam as determinações contidas nesta Instrução Normativa.
- Após o horário de término dos expedientes rotineiros da COHAB e da SEHAB, somente poderão permanecer na empresa e escritórios respectivos, os empregados e funcionários que estejam executando serviços complementares ou extraordinários, ou que tenham sido convocados para reuniões pelos Diretores ou Gerentes.
Campinas, 15 de Janeiro de 2014
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |