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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/14

Reedita com alterações a Ordem Interna nº 05/90, que instituiu normas para a entrada de funcionários e visitantes na sede da COHAB-Campinas e escritórios da SEHAB, nos finais de semana e fora dos horários de expedientes das entidades respectivas.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa reedita, com alterações, a Ordem Interna nº 05/90, de 12 de Abril de 1990, para que sejam adotados, obrigatoriamente, pelos empregados da COHAB e funcionários da SEHAB, os procedimentos a seguir relacionados:

  1. A entrada de empregados da COHAB e funcionários da SEHAB e, excepcionalmente de visitantes, na sede da Companhia e escritórios da Secretaria Municipal de Habitação, aos sábados, domingos, feriados e em horários fora dos expedientes, somente será permitida para a prestação de serviços extraordinários, que tenham sido autorizados antecipadamente.

  2. O acesso à sede da COHAB e aos escritórios da SEHAB, nas ocasiões indicadas, será autorizado mediante o preenchimento do formulário que segue anexo a esta Instrução Normativa, prévia e expressamente autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro, ou por quem for designado para essa finalidade, e encaminhado à Coordenadoria de Administração/Departamento Administrativo, para os procedimentos operacionais de responsabilidade do vigilante do dia.

  3. No formulário indicado acima deverá constar, obrigatoriamente, o motivo do comparecimento na sede da Companhia ou da SEHAB, e justificada a presença de visitantes que não integrem os quadros funcionais dos respectivos órgãos.

  4. Serão registradas pelo vigilante, no formulário citado, as informações com referência ao horário de permanência nos locais respectivos, da(s) pessoa(s) indicada(s) e outras eventuais informações consideradas pertinentes.

  5. A(s) pessoa(s) relacionada(s) no formulário de autorização deverá(ão) apresentar, ao vigilante de plantão, crachá funcional ou documento de identificação.

  6. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas aos quadros funcionais da COHAB ou da SEHAB que não tenham sido previamente autorizadas, mesmo quando acompanhando funcionários.

  7. O vigilante de plantão impedirá a entrada de pessoas que não atendam as determinações contidas nesta Instrução Normativa.

  8. Após o horário de término dos expedientes rotineiros da COHAB e da SEHAB, somente poderão permanecer na empresa e escritórios respectivos, os empregados e funcionários que estejam executando serviços complementares ou extraordinários, ou que tenham sido convocados para reuniões pelos Diretores ou Gerentes.

Campinas,  15  de Janeiro de 2014  

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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