Regulamenta o uso de uniformes cedidos pela COHAB-Campinas.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa regulamenta o uso opcional de uniformes por parte dos empregados da COHAB-Campinas.
- O uso de uniformes na Companhia é opcional e preferencial para os empregados que tratam com atendimento ao público.
- Os uniformes cedidos aos empregados são de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas, e deverão ser a ela devolvidos quando do eventual desligamento do empregado da empresa.
- A partir da opção do empregado pelo uniforme, seu uso passa a ser indispensável durante os expedientes da Companhia.
- O controle quanto ao uso do uniforme será de responsabilidade do Coordenador respectivo, que poderá não aceitar o ingresso do colaborador no seu local de trabalho.
- O custo das peças componentes dos uniformes masculinos e femininos será assumido pela COHAB-Campinas.
- No caso de perda ou dano do uniforme por culpa do empregado, este será responsável pelos custos de sua reposição, os quais serão descontados do seu contracheque, nos valores, na ocasião, cobrados pelo fornecedor.
- A higienização e lavagem dos uniformes são de total responsabilidade dos empregados os utilizam.
- Peças que compõem os uniformes:
Uniformes Femininos:
Qt. |
Descrição |
02 |
Calças com bolso |
01 |
Colete |
01 |
Saia reta |
01 |
Blazer |
01 |
Regata cavada |
02 |
Camisetas de manga curta |
01 |
Camiseta de manga longa |
01 |
Lenço |
Uniformes Masculinos:
Qt. |
Descrição |
02 |
Camisas manga curta |
01 |
Camisa manga longa |
02 |
Calças |
- Quando do recebimento das peças que compõem o uniforme, o empregado assinará termo pelo qual declara estar de acordo com estas normas.
Uso do uniforme. Deveres do empregado optante pelo seu uso:
- Manter e conservar o uniforme em perfeitas condições de uso.
- Em caso de extravio ou dano do uniforme, reembolsar à COHAB o valor atualizado do mesmo.
- Não adentrar as dependências da empresa sem estar trajando o uniforme, salvo com prévia autorização da CRHU, plenamente justificada.
- É proibido alterar o padrão do uniforme utilizado, através do uso de peças suplementares como camisetas, coletes, ou qualquer outra peça que descaracterize o modelo adotado pela Empresa.
- Embora não sejam fornecidos pela COHAB, os sapatos deverão acompanhar o estilo do uniforme, não sendo permitido o uso de sandálias rasteiras ou qualquer tipo de chinelo.
- É proibido o uso de bonés ou adereços na cabeça que destoem do estilo do uniforme.
- A duração das peças cedidas presume-se, será de 12 meses, ao final dos quais o empregado deverá optar pela continuidade do seu uso.
- Conforme determinam normas da COHAB-Campinas, é obrigatório o uso do crachá funcional durante os expedientes da empresa.
Campinas, 26 de Maio de 2014.
Instrução Normativa assinada e arquivada na CRHU/DA
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
COMPROVANTE DO RECEBIMENTO DE UNIFORME
Declaro ter recebido em data de de de 2014, em perfeitas condições, as seguintes peças que compõem o uniforme funcional adquirido pela COHAB-Campinas e cujo uso foi de minha exclusiva opção:
Uniformes Femininos:
Qt. |
Descrição |
Confere (assinar) |
02 |
Calças com bolso |
|
01 |
Colete |
|
01 |
Saia reta |
|
01 |
Blazer |
|
01 |
Regata cavada |
|
02 |
Camisetas de manga curta |
|
01 |
Camiseta de manga longa |
|
01 |
Lenço |
|
Valor total das peças em 15 de Maio de 2014 – R$540,00
Uniformes Masculinos:
Qt. |
Descrição |
Confere (assinar) |
02 |
Camisas manga curta |
|
01 |
Camisa manga longa |
|
02 |
Calças |
|
Valor total das peças em 15 de Maio de 2014 – R$310,00
Em razão dessa opção, declaro ter conhecimento da Instrução Normativa nº 02/14, concordando com as normas nela contidas e comprometendo-me em devolver as peças do uniforme, a mim entregues, quando do meu eventual desligamento da empresa.
Campinas, de de 2014.
Assinatura do(a) empregado(a) |