Atendimento de interessados para os procedimentos de inscrição no CIM ou comercialização de unidades habitacionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa determina a todos os empregados da COHAB-Campinas e, de maneira especial, aos responsáveis pelos serviços de cadastramento de interessados no CIM e procedimentos para comercialização ou recomercialização de unidades habitacionais administradas pela Companhia, o mais rigoroso cumprimento às orientações abaixo indicadas:
- O atendimento de qualquer pessoa que compareça na sede da COHAB-Campinas, com o objetivo de proceder sua inscrição no Cadastro de Interesse em Moradia – CIM, ou para formalizar a comercialização ou recomercialização de imóveis administrados pela Companhia, será realizado exclusivamente com o interessado, sem a presença de intermediários.
- Dessa maneira, somente será permitida a entrada na sede da Companhia e nas salas das respectivas unidades operacionais de atendimento, do interessado e sua família, a fim de formalizar sua inscrição no CIM.
- Tal procedimento deverá, também, ser rigorosamente adotado, quando da recomercialização de unidades habitacionais que exijam a presença do(s) adquirente(s) atual(is), para os procedimentos da transferência imobiliária.
- Em decorrência do que acima está determinado, fica terminantemente proibida a entrada nas salas de atendimento, de quaisquer outras pessoas que não as integrantes da família do interessado, ou, eventualmente, do(s) adquirente(s) atual(is) de imóvel a ser recomercializado.
- O descumprimento destas determinações, por parte de quaisquer empregados da COHAB-Campinas, poderá acarretar ao infrator penalidades disciplinares.
Campinas, 13 de Junho de 2014.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro |