Fluxo dos procedimentos para a formalização dos critérios de seleção, convocação e triagem das famílias hierarquizadas, montagem de pasta, cadastramento no Cadúnico e providências decorrentes, objetivando a comercialização de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Diretora Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos acima indicados e abaixo descritos, que deverão ser adotados para o atendimento dos critérios do Ministério das Cidades e do Conselho Municipal de Habitação, para a seleção das famílias aptas a obtenção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Detalhamento do Programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida é um programa do Governo Federal em parceria com Estados, Municípios, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. Com Recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, o programa produz unidades habitacionais, loteamentos, condomínios de apartamentos ou casas, que depois de concluídas são vendidas às famílias que se enquadram nas faixas de renda definidas pelo Programa.
As obras do empreendimento são feitas por construtoras contratadas pela Caixa Economica Federal, que se responsabilizam pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.
O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão, conforme modelo disponível no sítio eletrônico:
http://www.cidades.gov.br/index.php/departamento/dhab/1778-instrucoes.
A partir desse momento a CAIXA passa a receber propostas de compra de terreno e produção, ou requalificação de empreendimentos para análise.
Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora. A partir de 21/01/2013, a contratação de empreendimentos do PMCMV - FAR deve ser precedida da assinatura da nova versão do Termo de Adesão pelo município de vinculação da proposta.
Público Alvo
No caso da Cohab-Campinas são atendidas famílias com rendimento bruto mensal de R$ 0,00, até R$1.600,00 (faixa 1 de renda).
Participantes do Programa.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR:
- Expedir os atos necessários à atuação de instituições financeiras oficiais federais na operacionalização do Programa;
- Expedir e publicar, no Diário Oficial da União, os atos normativos necessários à operacionalização do Programa;
- Firmar os instrumentos com as respectivas instituições financeiras oficiais federais, estabelecendo as condições operacionais para a execução do Programa;
- Remunerar as instituições financeiras oficiais federais pelas atividades exercidas no âmbito das operações, observados os valores fixados em Portaria Interministerial nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS, na qualidade de Agentes executores do Programa:
- Definir, com base nas diretrizes gerais fixadas e demais disposições desta Portaria, os critérios técnicos a serem observados na aquisição e alienação dos imóveis;
- Adquirir as unidades habitacionais destinadas à alienação, em nome do FAR;
- Analisar a viabilidade técnica e jurídica dos projetos, bem como acompanhar a execução das respectivas obras e serviços até a sua conclusão;
- Contratar a execução de obras e serviços considerados aprovados nos aspectos técnicos e jurídicos, e observados os critérios estabelecidos nesta Portaria; entre outros definidos na Portaria n° 168 do Ministério das Cidades.
DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS, ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa:
- Firmar Termo de Adesão ao PMCMV, disponibilizado no sítio eletrônico www.cidades.gov.br. assumindo as atribuições previstas.
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, interessadas em participar do Programa:
- Apresentar às instituições financeiras oficiais federais projetos de produção de empreendimentos para alienação dos imóveis;
- Executar os projetos contratados pela instituição financeira oficial federal; e
- Realizar a guarda dos imóveis pelo prazo de sessenta dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.
Características do empreendimento.
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por empreendimento. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
- 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
- Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço);
- Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
- 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
- Transição: área útil mínima de 37 m²;
- Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
Valor
O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013.
Procedimentos para seleção da demanda.
Os procedimentos para a indicação/seleção da demanda e montagem dos processos de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida junto a Caixa Econômica Federal, até dezembro de 2013 eram descritos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, revogada pela Portaria nº 595, de dezembro de 2013 (anexa). Portanto, a Portaria 595 estabelece os critérios e os procedimentos para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Segue abaixo, o detalhamento dos procedimentos:
1. Indicação de candidatos (item 3 da Portaria 595).
- Forma de atendimento e seleção da demanda:
- 50% indicado pelo Município – áreas de risco (item 3.3, 3.3.1, 4.1.1 da Portaria 595); e
- 50% hierarquizados através do sorteio do CIM – Cadastro de Interesse em Moradia (item 4).
- Critérios de seleção do Programa (item 4)
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização, conforme segue:
Critérios nacionais estabelecido pelo Ministério das Cidades (item 4.1):
- Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de área de risco ou insalubres;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Critérios locais – Aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação (item 4.2):
- Famílias moradoras em Campinas há mais de 10 anos;
- Famílias com renda per capita inferior a ½ salário mínimo; e
- Pessoas com, no mínimo, dois (2) dependentes habitacionais.
As famílias que atendem de cinco (5) a seis (6) critérios, são encaminhadas para o sorteio do grupo, onde haverá 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais disponíveis no momento (denominado Grupo 1), bem como as que atendem até quatro (4) critérios são encaminhadas ao grupo onde haverá 25% (vinte e cinco por cento) das unidades (denominado Grupo 2).
Segundo o item 5.2 da Portaria em questão, 3% (três por cento) das unidades habitacionais deverão ser reservadas para atendimento aos idosos e 3% (três por cento) das unidades habitacionais, deverão ser reservadas para atendimento de pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme o item 5.3.
Os deficientes e os idosos que não são sorteados no grupo especial, participam do sorteio dos grupos 1 e 2, conforme a quantidade de critérios que atendam, conforme item 5.4 da Portaria.
2. Convocação das famílias hierarquizadas através de sorteio do Cadastro de Interesse em Moradia – CIM, realizada pela Coordenadoria de Comercialização - CCOM.
A referida Coordenadoria é responsável pela emissão da convocação, bem como pelo cálculo da quantidade de famílias a serem convocadas:
Conforme o item 5.6 da Portaria, os candidatos de cada grupo serão selecionados e ordenados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção:
Quantidade Grupo 1: |
75% |
Quantidade Grupo 2: |
25% |
Quantidade para Idosos: |
3% |
Quantidade para Deficientes: |
3% |
3. Triagem - realizada pela Coordenadoria de Ação Social (CSOC)
Após serem convocadas, as famílias comparecem à COHAB-Campinas para apresentação dos documentos necessários. Nesse momento é verificada a documentação apresentada, bem como o enquadramento da família no Programa.
As famílias enquadradas são encaminhadas para a Coordenadoria de Comercialização - CCOM.
As não enquadradas, assinam o documento Termo de Impedimento de Participação no Programa Minha Casa Minha Vida, contendo a especificação do motivo do não enquadramento. Exemplos: renda superior; não comprovou residir em Campinas; falecimento do idoso ou deficiente quando hierarquizados nestes grupos; falecimento de titular quando não há cônjuge ou companheiro.
Em casos de desistência a família assina a Declaração de Desistência e será excluída do CIM – Cadastro de Interesse em Moradia.
4. Montagem de Pasta e CADÚNICO(**) - realizada pela Coordenadoria de Comercialização – CCOM.
Após providenciar cópias dos documentos pessoais:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento, ou óbito;
- Comprovante de endereço e,
- Comprovante do último holerite (apenas para casos de renda comprovada).
A família sorteada é atendida na Coordenadoria de Comercialização – CCOM, para montagem do dossiê, o qual é composto pelas referidas cópias dos documentos pessoais, bem como, formulários específicos da Caixa Econômica Federal.
Na seqüência, monta-se o dossiê e a família é cadastrada no CADÚNICO(**), conforme o item 6 da Portaria 595.
5. Postagem CADÚNICO(**) e emissão de lista hierarquizada - realizada pela Coordenadoria de Comercialização - CCOM.
A postagem é realizada através da Internet, sistema do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS. Após a conclusão da postagem dos grupos familiares, o próprio sistema emite uma lista hierarquizada, a qual é encaminhada para assinatura da Secretária de Habitação e do Prefeito Municipal de Campinas. Após assinatura, a referida lista é enviada à Caixa Econômica Federal / GIHAB - Gerência de Habitação, passando a compor o processo de indicação de demanda, de acordo com o item 7 da Portaria..
(**) CADÚNICO o cadastro deve ser realizado, pois o MCMV é um Programa do Governo Federal, assim como o bolsa família. Este trabalho inicialmente foi executado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, porém em comum acordo entre as secretárias, passou à responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, a realização dos cadastros referentes aos programas que ela estava operacionalizando. A equipe passou por treinamento junto a Coordenação do CADÚNICO para tornar-se apta a realizar o referido cadastro.
De acordo com o item 8 da Portaria em questão, após a postagem, a Caixa Econômica Federal, através da GIHAB – Gerência de Habitação, realiza a verificação das informações dos candidatos selecionados junto:
- ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO);
- ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- à Relação anual de Informações Sociais – RAIS;
- ao Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT;
- ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federça – CADIN; e
- ao Sistema Integrado de Administração de Carteira Imobiliária – SIACI.
6. Retorno da análise do SITAH - Sistema de Tratamento de Arquivos Habitacionais.
Com a conclusão da análise do arquivo SITAH, a Caixa Econômica Federal, através da GIHAB, envia à COHAB-Campinas por e-mail, o relatório contendo o apontamento das famílias compatíveis e incompatíveis. Em posse do retorno do arquivo, a Coordenadoria de Comercialização - CCOM alimenta a planilha de controle interno, que contém todos os grupos familiares indicados (Excel), separando as famílias aprovadas das reprovadas.
As famílias consideradas incompatíveis são comunicadas da reprova, através de comunicado enviado via correio para seu endereço residencial, pela Coordenadoria de Comercialização - CCOM, onde consta a indicação de comparecimento à agência 0296 da Caixa Econômica Federal, para verificação do motivo da reprova, o qual só pode ser obtido pelo interessado, para que não haja quebra do sigilo bancário.
Cabe esclarecer que o motivo da reprova, bem como os detalhamentos necessários, são informados apenas aos grupos familiares indicados, devido ao sigilo bancário.
Motivos de reprova:
- Renda familiar bruta superior a R$ 1.600,00;
- Existência de restrição do CPF do responsável ou do cônjuge no CADIN - Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal;
- Existência de financiamento de natureza habitacional ativo ou não, junto ao CADMUT - Cadastro de Mutuários e,
- Existência de financiamento de natureza habitacional ativo ou não, junto ao SIACI Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária.
Com relação às famílias aprovadas, os dossiês são enviados a Caixa Econômica Federal - GIHAB para a 2ª análise.
7. Divulgação da lista final de habilitados
A Caixa Econômica Federal – GIHAB, encaminha a lista final de habilitados por e-mail, através da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (Marina), para que a mesma seja publicada pela COHAB-Campinas, por três (3) dias consecutivos, no Diário Oficial do Município, conforme item 8.3 da portaria 595/13
Após a publicação no DOM, a Caixa Econômica Federal – GIHAB recebe uma cópia do documento.
Após a divulgação da lista final das famílias habilitadas, o Trabalho Técnico Social poderá ser iniciado a qualquer momento.
TRABALHO TÉCNICO SOCIAL - TTS
Os Projetos do Trabalho Técnico Social foram construídos com base na portaria nº 465 de 03 de outubro de 2011, porém em 22 de janeiro de 2014 foi publicada a portaria nº 21 que alterou o Trabalho Técnico Social até então proposto, e aprovou o manual de instruções do Trabalho Social dos Programas e ações do Ministério das Cidades. Seguem abaixo, as etapas do Trabalho Técnico Social conforme a portaria 465/11, tendo em vista que a Portaria 21/14 ainda está em estudo pela equipe social.
1. Visita à obra.
TTS – Trabalho Técnico Social.
A definição da data da visita à obra é solicitada nas reuniões do GEL – Grupo Executivo Local e deve anteceder o sorteio dos endereços das unidades. Normalmente é definida em parceria com a Construtora, que também acompanhará a atividade. Neste momento as famílias recebem a convocação para o sorteio dos endereços.
2. Sorteio dos endereços.
TTS – Trabalho Técnico Social e CCOM – Coordenadoria de Comercialização.
A data da realização do sorteio é definida pela Secretária de Habitação, após liberação e solicitação da Caixa Econômica Federal.
3. Reuniões preparatórias.
TTS – Trabalho Técnico Social e CCOM – Coordenadoria de Comercialização.
As datas são definidas pela Coordenação do TTS e Caixa Econômica Federal na reunião do GEL.
As reuniões ocorrem no Auditório João de Barro em horário de expediente e são distribuídas em três (3) etapas, com a participação da Caixa Econômica Federal, da Construtora responsável pela obra e da Secretaria de Educação, esta última, responsável pela coleta dos dados educacionais das crianças e adolescentes em idade escolar, para providências quanto à transferência.
4. Vistoria e assinatura do Contrato.
As datas são definidas nas reuniões do GEL em parceria com a Caixa Econômica Federal e Construtora responsável pela obra. Todas as providências administrativas são encaminhadas pela assistente social responsável pelo Condomínio, juntamente com a Coordenação do TTS.
5. Assembléia para eleição dos síndicos.
Realizada após a assinatura dos contratos. As datas são definidas pelo Coordenador do TTS em parceria com a Caixa Econômica Federal nas reuniões do GEL.
6. Vistoria da área comum.
Realizada após a eleição do síndico. As datas são definidas pelo Coordenador do TTS em parceria com a Caixa nas reuniões do GEL.
7. Mudança das famílias.
Datas definidas pela Coordenação do TTS em parceria com a Caixa. Deve ocorrer no máximo após trinta (30) dias da assinatura do contrato.
8. Início da etapa pós contratual.
A etapa pós contratual deve seguir a programação da memória de cálculo, de modo que seja executada dentro dos nove (9) meses.
Campinas, 25 de Junho de 2014.
Ana Maria Minniti Amoroso
Diretora Presidente |