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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/14

 

Complementa a Instrução Normativa nº 05/13 de 03 de Abril de 2013, que determinou procedimentos para a utilização veículos da frota da Companhia de Habitação Popular de Campinas.

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina aos empregados Motoristas da Coordenadoria de Administração,

que a partir desta data sejam observados os procedimentos abaixo, com referência a manutenção dos veículos que integram a frota da COHAB-Campinas.

 

1. Dentre as principais atribuições do empregado Motorista, que constam da ficha de descrição desse emprego, destacam-se as seguintes:

 

“Cuidar para que o veículo mantenha-se sempre em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento.

 

 

Requisitar consertos e/ou manutenções periódicas.

 

 

Vistoriar o veículo, verificando o estado de conservação de pneus, nível de combustível, óleo do carter, testando freios e a parte elétrica”.

 

Em razão das atribuições acima descritas, a partir desta data será obrigatória a vistoria sistemática e periódica dos veículos da Companhia por parte dos motoristas,

com o objetivo verificar a eventual ocorrência de quaisquer problemas mecânicos ou de desgaste de freios e pneus, a fim de evitar acidentes e o aumento de despesas com a manutenção da frota.

 

A constatação de qualquer ocorrência com os veículos deverá ser comunicada, imediatamente, à Coordenadoria de Administração, para as providências conducentes à superação do problema.

 

 

2. Conforme normas da COHAB-Campinas é obrigatório o uso diário, por parte dos Motoristas, do uniforme fornecido pela Companhia.

 

 

3. Conforme previsto no Artigo 43 do Regimento Interno da COHAB, “constituem obrigações comuns a todos os empregados:

 

    a). Cumprir os compromissos expressamente assumidos no Contrato de Trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

 

    b). Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos”,

 

em decorrência do que, também conforme previsto no Artigo 31 do referido Regimento, os empregados que descumprirem as ordens emanadas desta  Instrução Normativa estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

     I. Advertência verbal.

     II. Advertência escrita.

     III.Suspensão e

     IV.Demissão.

 

Campinas, 15 de Julho de 2014

 

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Comercial,  Administrativo e Financeiro

 

 

 
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