REGISTRO E CONTROLE DOS
CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
E A COHAB-CAMPINAS.
A Diretora Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas e
Secretária Municipal de Habitação, no uso das atribuições inerentes aos
seus cargos, por esta Instrução Normativa determina o cumprimento rigoroso dos
procedimentos abaixo relacionados, com referência ao registro e controle do
andamento dos contratos firmados entre a Municipalidade de Campinas e a Companhia
de Habitação Popular de Campinas, oriundos dos programas, Minha Casa Minha Vida
- PMCMV, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e Casa
Paulista - Agência Paulista de Habitação Social.
1.
Descrição dos programas acima citados:
O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV,
instituído pelo Governo Federal em 2009, tem por objetivo a construção de
unidades habitacionais destinadas às famílias que se enquadram na Faixa 1, com
renda mensal de até R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais). O PMCMV é implementado
em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
Dentro
desse Programa é de responsabilidade da COHAB-Campinas a seleção
da demanda por habitação, adotados os critérios estabelecidos pelo Ministério
das Cidades, seleção dos candidatos aptos ao programa e hierarquização das
famílias que poderão ser beneficiadas.
Também executa as ações dos Projetos do
Trabalho Técnico Social, através dos quais as famílias contempladas dentro do PMCMV, são integradas às
diversas fases que antecedem a mudança efetiva para suas moradias, desde
orientação quanto a vida em condomínio, até as etapas de assinatura dos
contratos habitacionais e de vistoria dos imóveis.
O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC foi criado em 2007 pelo Governo Federal, com o objetivo de promover
nos municípios brasileiros a execução de obras de
saneamento, prevenção de áreas de risco, recuperação ambiental, construção de
unidades habitacionais, regularização fundiária e reassentamento de famílias
removidas pela execução de obras, possibilitando a urbanização de diversas
regiões da cidade.
A COHAB-Campinas, dentro desse Programa, se responsabiliza pela
criação e execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social (PTTS), em conjunto
com a Secretaria Municipal de Habitação.
O Programa Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social foi
criado pelo Governo do Estado de São Paulo em setembro de 2011, com o objetivo
de facilitar a aquisição de unidades habitacionais em qualquer região do
estado. Neste programa o Governo Estadual, através de subsídios, complementa o
valor do imóvel e a aquisição se dá por meio de financiamento.
Dentro
desse Programa é de responsabilidade da COHAB-Campinas a seleção
da demanda por habitação, adotados os critérios estabelecidos pelo Ministério
das Cidades, seleção dos candidatos aptos ao programa e hierarquização das
famílias que poderão ser beneficiadas.
2.
Envio dos contratos e convênios oriundos da Municipalidade de Campinas, para
registro no Departamento Administrativo – Coordenadoria de Licitações e
Suprimentos.
a) Todos
os contratos e convênios oriundos da Municipalidade de Campinas tendo por
objeto a contratação da Companhia de Habitação Popular de Campinas, para atuar
em um dos programas acima relacionados, após seu registro pelo órgão competente
da Prefeitura Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, deverão
ser obrigatória e imediatamente encaminhados ao Departamento
Administrativo, pela unidade operacional própria da Secretaria Municipal de
Habitação.
b) Recebida
a via do contrato ou convênio, a Coordenadoria de Licitações e Suprimentos
promoverá o seu registro no sistema próprio daquele setor, contendo as
seguintes informações:
Tipo do contrato.
Contratante.
Contratado.
Objeto.
Data da formalização.
Prazo contratual.
Valor contratual.
Protocolo de origem.
Observações
eventualmente necessárias.
c) O
contrato, ou convênio, receberá um número seqüencial do sistema de controle e
administração de contratos.
d) Após
o registro acima indicado, será providenciada, quando necessária, a publicação
do extrato do contrato ou do convênio no Diário Oficial do Município.
e) Será
protocolizado expediente próprio para administração do contrato ou do convênio
registrado, com o envio de cópias do respectivo instrumento, quando necessário,
às unidades operacionais da COHAB-Campinas que nele atuarem.
f) Todas
as ações e procedimentos, decorrentes da administração do contrato ou do
convênio, deverão ser anexados ao expediente indicado no item anterior.
3.
Controle e emissão de avisos de encerramento de prazos contratuais.
a) O
encerramento dos prazos contratuais deverá ser comunicado pela Coordenadoria de
Licitação e Suprimentos, através de expediente protocolizado, ao Preposto da
COHAB-Campinas indicado no contrato ou no convênio, que por sua vez,
encaminhará o protocolo ao Preposto da Secretaria Municipal de Habitação.
b) O
objetivo da comunicação indicada no item anterior é o de que sejam adotadas as
providências necessárias ao eventual aditamento do contrato ou do convênio, com
referência à sua prorrogação, ou procedimento complementar adequado.
c) O
aviso de término do prazo contratual, indicado no item “a” acima, deverá ser
emitido cento e vinte dias (120) dias antes da data do seu vencimento.
Campinas, 05 de Novembro de 2014.
Ana
Maria Minniti Amoroso
Secretária
Municipal de Habitação
Presidente da COHAB-Campinas
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