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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07/14

 

REGISTRO E CONTROLE DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS E A COHAB-CAMPINAS.

 

 

A Diretora Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas e Secretária Municipal de Habitação, no uso das atribuições inerentes aos seus cargos, por esta Instrução Normativa determina o cumprimento rigoroso dos procedimentos abaixo relacionados, com referência ao registro e controle do andamento dos contratos firmados entre a Municipalidade de Campinas e a Companhia de Habitação Popular de Campinas, oriundos dos programas, Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social.

 

 

1. Descrição dos programas acima citados:

 

O Programa  Minha Casa Minha Vida - PMCMV, instituído pelo Governo Federal em 2009, tem por objetivo a construção de unidades habitacionais destinadas às famílias que se enquadram na Faixa 1, com renda mensal de até R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais). O PMCMV é implementado em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.

 

Dentro desse Programa é de responsabilidade da COHAB-Campinas a seleção da demanda por habitação, adotados os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, seleção dos candidatos aptos ao programa e hierarquização das famílias que poderão ser beneficiadas.

 

Também executa as ações dos Projetos do Trabalho Técnico Social, através dos quais as famílias contempladas dentro do PMCMV, são integradas às diversas fases que antecedem a mudança efetiva para suas moradias, desde orientação quanto a vida em condomínio, até as etapas de assinatura dos contratos habitacionais e de vistoria dos imóveis.

 

O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC foi criado em 2007 pelo Governo Federal, com o objetivo de promover nos municípios brasileiros a execução de obras de saneamento, prevenção de áreas de risco, recuperação ambiental, construção de unidades habitacionais, regularização fundiária e reassentamento de famílias removidas pela execução de obras, possibilitando a urbanização de diversas regiões da cidade.

 

A COHAB-Campinas, dentro desse Programa, se responsabiliza pela criação e execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social (PTTS), em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação.

 

O Programa Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social foi criado pelo Governo do Estado de São Paulo em setembro de 2011, com o objetivo de facilitar a aquisição de unidades habitacionais em qualquer região do estado. Neste programa o Governo Estadual, através de subsídios, complementa o valor do imóvel e a aquisição se dá por meio de financiamento.

 

Dentro desse Programa é de responsabilidade da COHAB-Campinas a seleção da demanda por habitação, adotados os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, seleção dos candidatos aptos ao programa e hierarquização das famílias que poderão ser beneficiadas.

 

2. Envio dos contratos e convênios oriundos da Municipalidade de Campinas, para registro no Departamento Administrativo – Coordenadoria de Licitações e Suprimentos.

 

a)    Todos os contratos e convênios oriundos da Municipalidade de Campinas tendo por objeto a contratação da Companhia de Habitação Popular de Campinas, para atuar em um dos programas acima relacionados, após seu registro pelo órgão competente da Prefeitura Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, deverão ser obrigatória e imediatamente encaminhados ao Departamento Administrativo, pela unidade operacional própria da Secretaria Municipal de Habitação.

 

b)    Recebida a via do contrato ou convênio, a Coordenadoria de Licitações e Suprimentos promoverá o seu registro no sistema próprio daquele setor, contendo as seguintes informações:

Tipo do contrato.

Contratante.

Contratado.

Objeto.

Data da formalização.

Prazo contratual.

Valor contratual.

Protocolo de origem.

Observações eventualmente necessárias.  

 

c)    O contrato, ou convênio, receberá um número seqüencial do sistema de controle e administração de contratos.

 

d)    Após o registro acima indicado, será providenciada, quando necessária, a publicação do extrato do contrato ou do convênio no Diário Oficial do Município.

 

e)    Será protocolizado expediente próprio para administração do contrato ou do convênio registrado, com o envio de cópias do respectivo instrumento, quando necessário, às unidades operacionais da COHAB-Campinas que nele atuarem.

 

f)     Todas as ações e procedimentos, decorrentes da administração do contrato ou do convênio, deverão ser anexados ao expediente indicado no item anterior.

 

3. Controle e emissão de avisos de encerramento de prazos contratuais.

 

a)    O encerramento dos prazos contratuais deverá ser comunicado pela Coordenadoria de Licitação e Suprimentos, através de expediente protocolizado, ao Preposto da COHAB-Campinas indicado no contrato ou no convênio, que por sua vez, encaminhará o protocolo ao Preposto da Secretaria Municipal de Habitação.

 

b)     O objetivo da comunicação indicada no item anterior é o de que sejam adotadas as providências necessárias ao eventual aditamento do contrato ou do convênio, com referência à sua prorrogação, ou procedimento complementar adequado.

 

c)    O aviso de término do prazo contratual, indicado no item “a” acima, deverá ser emitido cento e vinte dias (120) dias antes da data do seu vencimento.

 

 

Campinas, 05 de Novembro de 2014.

 

 

Ana Maria Minniti Amoroso

Secretária Municipal de Habitação

Presidente da COHAB-Campinas

 

 

 

 
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