Estabelece procedimentos para a recomercialização de todos
os imóveis reintegrados à posse da Companhia de Habitação Popular de Campinas e
revoga a Ordem Interna nº 01/02.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina
aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os
procedimentos abaixo para a recomercialização dos imóveis reintegrados à posse
da COHAB-Campinas, oriundos de devolução espontânea, abandono ou rescisão
judicial do contrato.
1)
As unidades habitacionais a serem recomercializadas deverão
ser previamente avaliadas para se estabelecer o seu preço de revenda, tendo por
base os seus custos estimados atuais de produção, somados aos respectivos
preços dos terrenos.
2)
A avaliação não considerará os valores de eventuais construções/alterações/ampliações
introduzidas no imóvel que não tenham sido executadas pela COHAB, salvo as que
tenham sido executadas dentro da boa técnica e se apresentem sólidas e que
representem real valorização para o imóvel. Fatores de depreciação serão
aplicados apenas em circunstâncias excepcionais e se o imóvel estiver em estado
precário, a critério da Diretoria Técnica.
3)
A avaliação da unidade habitacional será feita pela
Gerência de Planejamento/Coordenadoria de Obras e Avaliações, segundo seus
critérios próprios e na conformidade do disposto nesta Instrução Normativa.
4)
Os custos atualizados despendidos com a rescisão do
contrato anterior e a retomada do imóvel, como custas Judiciais e despesas
administrativas decorrentes, calculadas estas em 5% do valor de avaliação,
serão cobrados do novo adquirente, mas não discriminados, a título de entrada e
princípio de pagamento, a serem pagos à vista, ou em até 5 (cinco) prestações
mensais.
5)
O valor de avaliação será acrescido, sem discriminá-los, dos
eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da recomercialização,
assumidos pela COHAB e relativos às contas de água (Sanasa), energia elétrica
(CPFL), IPTU e taxas de condomínio, desde que esses acréscimos não inviabilizem
a recomercialização da unidade por colocarem o valor de revenda acima da faixa própria
de atendimento de competência da COHAB.
6)
A recomercialização da unidade será formalizada pela mesma
modalidade contratual originalmente utilizada no respectivo conjunto
habitacional e nas mesmas condições financeiras.
7)
O Departamento Comercial, através da Coordenadoria de
Comercialização convocará o candidato a ser atendido na unidade retomada, para
aferição de sua situação sócio-econômica e o informará do preço e das condições
de pagamento para a recomercialização do imóvel, no estado em que se encontre.
Estando o candidato apto a adquirir a unidade habitacional e aceitando as
condições do negócio, assinará uma declaração de que concorda em adquiri-lo no
estado em que se encontra e pelas condições que lhe
foram apresentadas.
8)
A fim de se reduzirem os riscos de esbulho possessório, o
procedimento da recomercialização deverá ter caráter prioritário e, sempre que
possível, o Departamento Comercial, através da Coordenadoria de Comercialização,
deverá providenciar para que o novo comprador ocupe o imóvel o mais breve
possível, para evitar venha a ser invadido.
9)
Os procedimentos desta Instrução Normativa deverão ser
observados em todos os casos de recomercialização, quer se trate de imóvel
vinculado ao SFH, ou não.
Esta Instrução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, de
Novembro de 2014.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
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