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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 08/14

 

Estabelece procedimentos para a recomercialização de todos os imóveis reintegrados à posse da Companhia de Habitação Popular de Campinas e revoga a Ordem Interna nº 01/02.

 

 

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo para a recomercialização dos imóveis reintegrados à posse da COHAB-Campinas, oriundos de devolução espontânea, abandono ou rescisão judicial do contrato. 

 

1)     As unidades habitacionais a serem recomercializadas deverão ser previamente avaliadas para se estabelecer o seu preço de revenda, tendo por base os seus custos estimados atuais de produção, somados aos respectivos preços dos terrenos.

 

2)     A avaliação não considerará os valores de eventuais construções/alterações/ampliações introduzidas no imóvel que não tenham sido executadas pela COHAB, salvo as que tenham sido executadas dentro da boa técnica e se apresentem sólidas e que representem real valorização para o imóvel. Fatores de depreciação serão aplicados apenas em circunstâncias excepcionais e se o imóvel estiver em estado precário, a critério da Diretoria Técnica.

 

3)     A avaliação da unidade habitacional será feita pela Gerência de Planejamento/Coordenadoria de Obras e Avaliações, segundo seus critérios próprios e na conformidade do disposto nesta Instrução Normativa.

 

4)     Os custos atualizados despendidos com a rescisão do contrato anterior e a retomada do imóvel, como custas Judiciais e despesas administrativas decorrentes, calculadas estas em 5% do valor de avaliação, serão cobrados do novo adquirente, mas não discriminados, a título de entrada e princípio de pagamento, a serem pagos à vista, ou em até 5 (cinco) prestações mensais.

 

5)     O valor de avaliação será acrescido, sem discriminá-los, dos eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da recomercialização, assumidos pela COHAB e relativos às contas de água (Sanasa), energia elétrica (CPFL), IPTU e taxas de condomínio, desde que esses acréscimos não inviabilizem a recomercialização da unidade por colocarem o valor de revenda acima da faixa própria de atendimento de competência da COHAB.

 

6)     A recomercialização da unidade será formalizada pela mesma modalidade contratual originalmente utilizada no respectivo conjunto habitacional e nas mesmas condições financeiras.

 

7)     O Departamento Comercial, através da Coordenadoria de Comercialização convocará o candidato a ser atendido na unidade retomada, para aferição de sua situação sócio-econômica e o informará do preço e das condições de pagamento para a recomercialização do imóvel, no estado em que se encontre. Estando o candidato apto a adquirir a unidade habitacional e aceitando as condições do negócio, assinará uma declaração de que concorda em adquiri-lo no estado em que se encontra e pelas condições que lhe foram apresentadas.

 

8)     A fim de se reduzirem os riscos de esbulho possessório, o procedimento da recomercialização deverá ter caráter prioritário e, sempre que possível, o Departamento Comercial, através da Coordenadoria de Comercialização, deverá providenciar para que o novo comprador ocupe o imóvel o mais breve possível, para evitar venha a ser invadido.

 

9)     Os procedimentos desta Instrução Normativa deverão ser observados em todos os casos de recomercialização, quer se trate de imóvel vinculado ao SFH, ou não.

 

Esta Instrução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campinas,        de Novembro de 2014.

 

 

 

 

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 
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