Determina procedimentos para o uso de senhas para chamadas telefônicas locais e interurbanas e estabelece normas para o atendimento telefônico por parte dos empregados da COHAB-Campinas.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas determina aos empregados de todas as unidades operacionais da Companhia, a adoção dos procedimentos abaixo relacionados, referentes ao sistema de telefonia e ligações telefônicas.
- O sistema de telefonia da COHAB-Campinas é de uso exclusivo e prioritário em serviço e, excepcionalmente, quando em caráter de efetiva urgência, para uso particular.
- As senhas, para ligações externas, são de uso exclusivo dos Diretores, Gerentes e Coordenadores, não sendo permitido o seu uso por outros empregados, principalmente para ligações particulares.
- A Coordenadoria de Administração fornecerá aos titulares dos cargos indicados no item anterior, número de senha individual, que possibilitará a realização de ligações externas para aparelhos fixos e celulares.
- Fica rigorosamente proibido o fornecimento da senha indicada para outros empregados, mesmo a título de colaboração para realização de quaisquer serviços.
- Quando do eventual desligamento da empresa de funcionário detentor de senha, a Coordenadoria de Administração adotará os procedimentos necessários para a sua exclusão do sistema.
- O detentor da senha indicada no item III será responsável pelas ligações efetuadas através dessa senha e, mesmo que a ligação tenha sido realizada por meio de outro aparelho, a tarifação será registrada no ramal da senha respectiva e cobrados, do seu titular, os telefonemas detectados como particulares.
- As senhas indicadas acima não permitem ligações interurbanas, as quais deverão ser realizadas, obrigatoriamente, através do PABX, que adotará sistema de registro nominal, número e local chamado.
- Ligações locais e interurbanas particulares somente serão permitidas em caráter emergencial e urgente, com a prévia autorização da chefia respectiva (Coordenador ou Gerente), tendo em vista que a maioria das pessoas é portadora, hoje, de telefones celulares.
- Todas as ligações particulares indicadas no item VIII serão tarifadas e cobradas do titular do ramal, através do envio por parte das responsáveis pelo PABX, à Coordenadoria de Recursos Humanos, de relatório informativo.
- Todas as demais ligações locais e interurbanas deverão ser realizadas através do PABX.
- Nos pedidos de ligações através do PABX – locais e interurbanas -, deverá ser informado o número a ser chamado, não estando as telefonistas autorizadas a obtê-lo sob qualquer pretexto.
- O sistema de telefonia permite a emissão de relatório contendo, de maneira individualizada, toda a movimentação telefônica da Companhia, com indicação do ramal acionado, unidade operacional, nome do empregado, número chamado, tempo e tarifação da ligação, etc., documento esse que será emitido mensalmente, pela Coordenadoria de Administração, para controle de custos e cobranças eventuais.
- Senhas, excepcionalidade:
- As unidades operacionais da Companhia que, em razão dos serviços realizados necessitem de uma comunicação mais ágil com o público externo, poderão solicitar, através das respectivas chefias ao Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro e mediante justificativa, o fornecimento de senha especial para essa finalidade, que será individual e exclusiva para a realização do serviço indicado, ficando seu detentor responsável por todas as ligações externas realizadas por meio do seu ramal, inclusive pagamento de ligações detectadas como particulares.
- Fica proibida a transferência do número de senha para outro empregado que não o titular do ramal respectivo, ficando sob a responsabilidade dos seus Coordenadores fiscalização nesse sentido.
Por outro lado, com o objetivo de dotar a COHAB-Campinas de um atendimento telefônico ágil e padronizado, que possa fornecer a melhor qualidade na comunicação com os clientes internos e externos, deverão ser adotados por todos os funcionários da Companhia, os procedimentos abaixo:
- O empregado deverá atender a chamada telefônica ao primeiro toque.
- Ao atender deverá identificar sua unidade de trabalho e dizer o seu nome.
- O atendimento telefônico deverá ser breve, sem com isso ser incompleto ou indelicado.
- Ao sair do local de trabalho o empregado deverá informar aonde vai e se possível quando retorna, para eventuais transferências de ligações.
- Se a chamada for para outro telefone da sala e, em não estando presente o destinatário da ligação, o atendimento deverá ser realizado, necessariamente, por outro empregado, através do sistema de captura: * 7.
- Os recados deverão ser anotados para transmiti-los aos destinatários.
- Os empregados deverão obter, junto à Coordenadoria de Administração, informações com referência as facilidades disponíveis no sistema de telefonia da COHAB, a fim de agilizar e as ligações telefônicas.
- Quando realizar ligação para outro ramal e, não sendo esta atendida até o terceiro toque, a chamada deverá ser interrompida e realizada em outra oportunidade, a fim de não congestionar ramais e linhas.
- É terminantemente proibido não atender ligações para o respectivo ramal, bem como o desligamento do mesmo, sob pena do empregado infrator sofrer penalidades administrativas.
- As chamadas através da telefonista deverão ser obrigatoriamente atendidas por qualquer um dos empregados da sala (através da captura *7, não se encontrando o titular do ramal no local), a fim de evitar o retorno da ligação ao PABX sobrecarregando, dessa maneira, os serviços de comunicação.
- As unidades operacionais que atendem público deverão observar rigorosamente as determinações desta Instrução Normativa, com pronto atendimento às chamadas encaminhadas ao setor respectivo.
- Quando o empregado realizar chamada externa e, necessitando de retorno da pessoa a ser contatada, deverá, obrigatoriamente, informar o número do respectivo ramal e o seu nome, a fim de evitar que as telefonistas tenham que pesquisar na empresa o funcionário que procedeu à ligação.
Campinas, 05 de Dezembro de 2014.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro |