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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/15

 

Ratifica e retifica, no que couber, as Instruções Normativas números 05/10, 09/10, 02/11, 02/12 e 01/13, especificamente quanto aos procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outros procedimentos funcionais.

 

A Diretora Presidente e Diretora Comercial, Administrativa e Financeira em Exercício, da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, comunica que a partir desta data deverão ser cumpridas pelos empregados da Cohab-Campinas, as seguintes normas funcionais, que foram objetos de instruções anteriormente emitidas:

 

1)    O período de trabalho da COHAB-Campinas é de oito (8) horas diárias (para jornadas de 40 horas semanais), excluída uma (1) hora para almoço, que deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

2)    O horário de uma hora destinado ao repouso para almoço deverá ser registrado, obrigatoriamente, no ponto diário.

3)    Para a jornada de trinta (30) horas semanais, o período de trabalho diário é de seis (6) horas, não incluídos os quinze (15) minutos para as refeições, previstos na legislação trabalhista. Assim, o registro do ponto de saída dos empregados nessa condição de trabalho, será de quinze (15) minutos além do horário final dos expedientes respectivos.

4)    O horário de quinze minutos destinado ao repouso para o almoço, e indicado no item 3 acima, deverá ser registrado, obrigatoriamente, no ponto diário.

5)    Todos os empregados da COHAB-Campinas, sem exceção, inclusive os empregados comissionados, estagiários e aprendizes, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia nos horários estabelecidos para as entradas e saídas, inclusive o período de almoço, através de relógio ponto.

6)    Somente os empregados com cargos de Gerência e Coordenação estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença nos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Freqüência”.

7)    Em razão da dispensa da marcação de presença através do ponto eletrônico e das características dos respectivos cargos, os Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas não poderão reivindicar qualquer tipo de remuneração, ou compensação de horas trabalhadas, por eventuais serviços extraordinários que venham a realizar fora dos horários dos expedientes da Companhia.

 

Uso de crachá.

8)    O crachá de identificação funcional é de uso obrigatório, pessoal e intransferível.

9)    Deve ser usado de modo visível, com a foto para frente, à altura do peito, durante todo o tempo de permanência no local de trabalho.

10) O uso indevido ou a sua não utilização implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas em instruções normativas e regulamento interno da Companhia.

11) O esquecimento do crachá resultará em falta ao trabalho, motivada pelo não registro do ponto, sujeitando-se o empregado aos descontos usuais indicados em instruções normativas anteriores.

12) A perda do crachá deverá ser comunicada imediatamente à CRHU e o valor para a emissão de segunda via será cobrada do empregado.

 

Permanecem, no que couber e com as adaptações eventualmente necessárias, os demais itens das instruções normativas indicadas no preâmbulo destas normas.

 

 

Campinas,   19 de maio de 2015                                        .

 

 

 

 

 

Ana Maria Minniti Amoroso

Diretora Presidente e

Diretora Comercial, Administrativa e Financeira

em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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