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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 06/15.

REGISTRO E CONTROLE DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINAS E A COHAB-CAMPINAS. RETIFICA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/14 E ESTABELECE PRAZOS PARA A DENÚNCIA DE TÉRMINO DAS VIGÊNCIAS DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELA COHAB - CAMPINAS.

A Diretora Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, retifica a Instrução Normativa nº 07/14 de 05 de Novembro de 2014, que determinou o registro e controle do andamento dos contratos e convênios firmados entre o Município de Campinas e a COHAB-Campinas, oriundos dos programas, Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social, para incluir o seguinte item:

Além dos contratos oriundos dos programas citados deverão ser submetidos, rigorosamente, aos procedimentos determinados através da Instrução Normativa nº 07/14 e indicados abaixo, todos os demais contratos e convênios firmados pela Municipalidade, tendo por objetivo a contratação da Companhia de Habitação Popular de Campinas para a prestação de serviços de quaisquer naturezas.

a) Procedimentos para o registro e controle dos contratos e convênios:

  1. Todos os contratos e convênios formalizados com a Municipalidade de Campinas, que forem encaminhados à COHAB depois de registrados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal e publicados no Diário Oficial do Município, deverão ser imediatamente enviados ao Departamento Administrativo, para o registro em sistema próprio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, que contém as seguintes informações: 
Tipo do contrato.
Contratante.
Contratado.
Objeto.
Data da formalização.
Prazo contratual.
Valor contratual.
Protocolo de origem.
Observações eventualmente necessárias. 
  1. O contrato ou convênio receberá um número seqüencial do sistema de controle e administração de contratos.
  1. Após o registro acima indicado, será providenciada, quando necessária, a publicação do extrato do contrato ou do convênio no Diário Oficial do Município.
  1. Será protocolizado expediente próprio para administração do contrato ou do convênio registrado, com o envio de cópias do respectivo instrumento, quando necessário, às unidades operacionais da COHAB-Campinas que nele atuarem.
  1. Todas as ações e procedimentos, decorrentes da administração do contrato ou do convênio, deverão ser anexados ao expediente indicado no item anterior.

b) Controle e emissão de avisos de encerramento de prazos contratuais.

  1. O encerramento dos prazos contratuais deverá ser comunicado pela Coordenadoria de Licitação e Suprimentos, através de expediente protocolizado, ao Preposto da COHAB-Campinas indicado no contrato ou no convênio, que por sua vez, encaminhará o protocolo ao Preposto da Secretaria Municipal de Habitação.
  1.  O objetivo da comunicação indicada no item anterior é o de que sejam adotadas as providências necessárias ao eventual aditamento do contrato ou do convênio, com referência à sua prorrogação, ou procedimento complementar adequado.
  1. O aviso de término do prazo contratual, indicado no item “1” acima, deverá ser emitido cento e oitenta (180) dias antes da data do seu vencimento.

      Estão compreendidos nesse prazo os seguintes contratos:

    • Contratos ou convênios oriundos dos programas, Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social.  
    • Todos os demais contratos e convênios firmados pela Municipalidade, tendo por objetivo a contratação da Companhia de Habitação Popular de Campinas para a prestação de serviços de quaisquer naturezas.

d) Demais contratos firmados pela COHAB-Campinas como Contratante ou Contratada.

    • Contratos formalizados por Associações de Moradores objetivando a prestação de serviços por parte da COHAB-Campinas: serão denunciados com a antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data de término dos prazos de vigência.
    • Contratos firmados pela COHAB-Campinas com proprietários de terrenos ou glebas, objetivando a implantação de empreendimentos de lotes urbanizados: terão seus términos denunciados com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência da data prevista contratualmente.

 

    • Todos os demais contratos firmados pela COHAB-Campinas com terceiros, com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses: terão seus términos denunciados com o mínimo de 60 (sessenta) dias.
    • Contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses: serão denunciados com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos prazos respectivos.

 

Campinas, 10 de Dezembro de 2015.
Original assinado e arquivado no Dep. Administrativo

Ana Maria Minniti Amoroso
Presidente da COHAB-Campinas

 
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