Ratifica e retifica, no que couber, as Instruções Normativas números 05/10, 09/10, 02/11, 02/12, 01/13, 10/14 e 04/15, que estabeleceram os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outras condutas funcionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e ratifica as Instruções Normativas acima indicadas, para que sejam adotadas pelos empregados da COHAB-Campinas as seguintes normas:
HORÁRIOS DOS EXPEDIENTES E PERÍODO DE ALMOÇO.
- O período de trabalho da COHAB-Campinas é de oito (8) horas diárias, para jornadas de 40 (quarenta) horas semanais, excluída uma (1) hora para repouso e alimentação, que deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção, observados os seguintes horários:
- Empregados Administrativos (sede): das 8h00m as 17h00m – com uma hora de intervalo.
- Portaria: das 7h30m as 16h30m – com uma hora de intervalo
- Coordenadoria de Manutenção: das 7h30m as 16h30m – com uma hora de intervalo.
- Mestres de Obras: das 7h30m as 16h30m – com uma hora de intervalo.
- Para jornada de 30 (trinta) horas semanais, o período de trabalho diário é de 6 (seis) horas, excluídos os 15 (quinze) ou 30 (trinta) minutos para repouso e alimentação, observados os seguintes horários:
- Telefonistas:
Das 07h00m as 13h15m – com quinze minutos de intervalo.
Das 12h00m as 18h15m – com quinze minutos de intervalo.
- Assistentes Sociais:
Das 08h00m as 14h30m – com trinta minutos de intervalo.
Das 10h30m as 17h00m – com trinta minutos de intervalo.
- Os horários de intervalo para repouso e alimentação deverão ser estabelecidos pelos Coordenadores com os respectivos empregados, sem que haja prejuízo aos trabalhos da Companhia.
- O horário destinado ao intervalo para repouso e alimentação deverá ser registrado, obrigatoriamente, no ponto diário, através do relógio eletrônico, ou quando for o caso, na folha de frequência.
- Todas Coordenadorias da Cohab-Campinas, especialmente as que atendem público, deverão manter empregados durante o período de almoço, para eventual atendimento, nesse horário, do cliente externo, cabendo a cada Coordenador estabelecer e administrar esses plantões.
- Não será permitida a alteração da jornada de trabalho, com exceção para o horário de intervalo para o repouso e alimentação, desde que o mesmo seja cumprido integralmente, em conformidade com o acima estabelecido.
- É proibido permanecer no recinto de trabalho, fora da jornada de trabalho convencional, sem a devida autorização para acesso ou permanência na sede da COHAB-Campinas.
REGISTRO DE PONTO
- Todos os empregados da COHAB-Campinas, inclusive os empregados comissionados, estagiários e aprendizes, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia nos horários estabelecidos para as entradas e saídas, inclusive o período de intervalo para repouso e alimentação, através de relógio ponto.
- Os empregados que exerçam funções de Gerência e Coordenação, assim como os empregados comissionados que prestam serviços externos em tempo integral, estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença aos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Freqüência”, indicando os horários efetivamente cumpridos nas entradas e saídas dos expedientes da Companhia.
- Em razão da dispensa da marcação de presença através do ponto eletrônico e das características das respectivas funções, os Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas não poderão reivindicar qualquer tipo de remuneração, ou compensação de horas trabalhadas, por eventuais serviços extraordinários que venham a realizar fora dos horários dos expedientes da Companhia.
- Não serão descontadas como atrasos, as variações de horário no registro de ponto, não excedentes de cinco (5) minutos, na entrada do expediente da manhã e no final do expediente da tarde observado o limite máximo de dez (10) minutos diários”, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 58, Parágrafo 1º. Portanto, a tolerância para atrasos é de, no máximo cinco (5) minutos na entrada do expediente da manhã e cinco (5) minutos no final do expediente da tarde.
- As entradas ocorridas após o horário de tolerância, ou os períodos não completados, estarão sujeitos aos descontos proporcionais, nos vencimentos do período em que se verificar o atraso ou a saída antecipada.
- Eventuais atrasos nas entradas dos expedientes (manhã OU após o almoço) de até 30 minutos, poderão ser compensados no mesmo dia, devendo o empregado completar a sua jornada de trabalho, após o horário de saída do expediente da tarde. Essa excepcionalidade, entretanto, estará limitada a QUATRO (4) entradas atrasadas (manhã ou após o horário de almoço) no mês.
- Horários especiais motivados pela necessidade da realização de serviços não rotineiros, que não caracterizem horário extraordinário, deverão ser encaminhados pelo Gerente do empregado para aprovação do Diretor respectivo e posteriormente comunicados a CRHU para os controles devidos.
- Em caso de não marcação de ponto por motivo de prestação de serviço externo, esquecimento ou perda do crachá, a justificativa deverá ser formulada através do modelo “Prestação de Serviços Externos e/ou Esquecimento de Crachá”, disponível na rede, vistado pelo Coordenador ou Gerente e aprovado pelo Diretor respectivo. Esse documento deverá ser entregue na CRHU até a data de fechamento do ponto.
Com referência a justificativa por esquecimento de crachá, sua utilização estará limitada a QUATRO (4) vezes no mês.
A perda de crachá, implicará na reposição, pelo empregado, do valor correspondente a emissão de um novo documento.
- Em conformidade com a Legislação Trabalhista em vigência e com o Regimento Interno da COHAB-Campinas, é proibido ao empregado a marcação de ponto para qualquer outro empregado, seja ela eletrônica ou através de folha de freqüência. Os que infringirem esta determinação estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III – Suspensão.
IV – Demissão.
ABONOS DE HORÁRIOS
- Os empregados terão direito ao abono de até quarenta e oito (48) horas por ano, para jornada de oito (8) horas e de até trinta e seis (36) horas para jornada de seis (6) horas, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, em virtude data de admissão.
- Os referidos abonos poderão ser utilizados por conta de eventuais problemas ocorridos na freqüência aos expedientes da empresa, inclusive para o trato de assuntos particulares (vide item 31). Assim, os atrasos verificados nas entradas dos expedientes, além das tolerâncias permitidas, as faltas não justificadas e as saídas antecipadas, serão automaticamente abonadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos, do total de horas acima indicado.
- Esgotadas as horas a abonar, a Coordenadoria de Recursos Humanos estará autorizada a efetuar os descontos no banco de horas, resultantes de horários extraordinários e, por último, efetuar os descontos salariais em folha de pagamento.
- As horas de abono, previstas no item dezessete (17) desta Instrução Normativa poderão ser utilizadas para compensação dos “dias pontes”, desde que previamente autorizado pela Diretoria.
- As horas de abono indicadas no item vinte (20) desta Instrução Normativa, não poderão ser utilizadas para:
a) ausências aos expedientes em dias seguidos.;
b) complementação de férias;
c) complementação de feriados;
d) períodos das festas de final de ano.
- No dia 15 de Dezembro de cada ano, as horas ou minutos remanescentes serão zerados e não poderão ser utilizados no exercício seguinte.
FECHAMENTO DO PONTO
- O fechamento do ponto, com os dados referentes a horários trabalhados, horas extras, faltas, entradas atrasadas, saídas antecipadas, abonos, etc. será realizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos no dia 16 de cada mês (salvo sábados, domingos e feriados, quando esse dia será antecipado).
- A Coordenadoria de Recursos Humanos emitirá o “Relatório de Ponto” (espelho das frequências do empregado), que será assinado pelo empregado confirmando sua presença aos expedientes. Nesse relatório estarão indicadas as justificativas de faltas ou períodos não trabalhados através de atestados médicos e outras, previstas em Lei ou Acordo Coletivo e a realização de horas extraordinárias, autorizadas previamente e encaminhadas até o dia 15 de cada mês.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos fica autorizada a não atender qualquer solicitação de empregados a partir do dia seguinte ao do fechamento do ponto, devendo proceder aos eventuais descontos previstos nesta Ordem Interna.
AUSÊNCIAS AOS EXPEDIENTES
- As faltas dos empregados aos expedientes da Empresa, por motivo de saúde, serão justificadas através de atestados médicos. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
I.
Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos desde que os mesmos consignem o dia e o horário de atendimento do empregado, o carimbo e a assinatura do seu emissor.
II.
Serão aceitos atestados de outros convênios que não o utilizado pelos empregados da COHAB, bem como os de médico particular ou da rede pública.
III.
Será abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no trabalho, para acompanhamento de dependentes, mediante apresentação de atestados fornecidos por profissional de assistência médica ou odontológica. O abono a que se refere este item está limitado a seis (6) atestados médicos/odontológicos no ano.
- O atestado médico ou odontológico deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos, em no máximo dois dias após a ausência ao trabalho, e devidamente vistado pelo respectivo Coordenador e Gerente do funcionário.
- A CRHU não está autorizada a receber tais documentos sem as providências acima indicadas.
- Também será obrigatória a comunicação antecipadaao respectivo Coordenador ou Gerente, das ausências motivadas por consultas médicas e outras eventuais necessidades, inclusive dos Coordenadores aos Gerentes respectivos.
- Outras ausências justificadas. As ausências previstas em Lei serão justificadas através dos comprovantes próprios. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
I.
Até cinco (5) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, viva sob sua responsabilidade econômica;
II.
Até cinco (5) dias úteis em virtude de seu casamento;
III.
Até quatro (4) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
IV.
Por cinco (5) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho os quais deverão ser usufruídos a partir da data do nascimento.
V.
Por um (1) dia para o fim de obter Título Eleitoral.
VI. Por 1 (um) dia, em caso de internação hospitalar da esposa, companheira ou filho menor de idade, devidamente comprovado.
VII.
Por 1/2 (meia) jornada de trabalho para o recebimento do PIS/ PASEP, desde que o respectivo pagamento não se efetue pela empresa ou posto bancário nela localizado.
VIII.
Será abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no trabalho, para acompanhamento de dependentes legais, mediante atestado fornecido pelo profissional de assistência médica, sem prejuízo das férias. O abono a que se refere este item esta limitado a 6 atestados médicos no ano.
IX.
Falta por motivo de força maior são considerados os seguintes eventos: enchentes, paralisação total ou parcial dos meios de transportes, catástrofes, etc.
X.
Saída antecipada em uma (1) hora, para os empregados estudantes, nos dias de realização de prova bimestral e oficial, desde que comunicado à Coordenadoria respectiva com o mínimo de setenta e duas (72) horas de antecedência, sendo obrigatória comprovação posterior à Coordenadoria de Recursos Humanos.
- O período de ausência para o trato de assuntos de interesse particular, previamente comunicado pelo empregado ao seu superior imediato, será descontado do saldo das horas dos abonos anuais, indicados no item 20 desta Instrução Normativa.
USO DE CRACHÁ FUNCIONAL
- É obrigatório para todos os empregados, sem qualquer excepcionalidade, o uso de crachá de identificação durante todos os expedientes da Companhia. O não atendimento a essa norma sujeitará o empregado infrator as penalidades administrativas cabíveis. A fiscalização pelo uso do crachá será de responsabilidade do Coordenador respectivo.
HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
- Horas extras.
I. Não serão computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto, excedentes a cinco (5) minutos, observado o limite máximo de dez (10) minutos diários, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 58, Parágrafo 1º.
II. Em observância ao previsto acima o empregado não poderá assinalar presença no expediente da COHAB-Campinas antes dos cinco (5) minutos que antecedem a e sucedem a jornada de trabalho, observado o limite máximo de dez (10) minutos diários – cinco (5) minutos na entrada do expediente da manhã e cinco (5) minutos no final do expediente da tarde, com exceção dos trabalhos extraordinários aprovados e comunicados à Coordenadoria de Recursos Humanos.
III. As funções de Gerente e Coordenador não terão direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características dos responsáveis por essas funções, estão a maleabilidade no cumprimento de horários e a não utilização de ponto eletrônico.
IV. É terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário, sem a prévia autorização do Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.
V. A eventual necessidade de trabalho extraordinário deverá ser justificada através do preenchimento do modelo “Solicitação para Realização de Horas Extras”, disponível na rede. Após o seu preenchimento, a solicitação deverá ser vistada pelo Gerente da área respectiva e encaminhada à Coordenadoria de Recursos Humanos para estimativa das horas a serem realizadas e aprovação do Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, ou quem este designar para essa finalidade. Somente após essas providências, a Coordenadoria de Recursos Humanos adotará os procedimentos cabíveis para o registro da autorização e procedimentos decorrentes (pagamento ou compensação de horas).
VI. A Coordenadoria de Recursos Humanos está autorizada a não efetuar o pagamento das horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.
VII. Serão aceitas, pagas ou compensadas, horas extras sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade.
- FÉRIAS
(Instrução Normativa nº 10/14 de 17 de Dezembro de 2014 e Memorando DiCAF nº 670/DIV de 30 de Janeiro de 2015).
I.
Nos termos do artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias de trinta (30) dias, sem prejuízo da sua remuneração.
II.
O início do gozo de férias deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado do seu início, pela Coordenadoria de Recursos Humanos, com 30 (trinta) dias de antecedência.
III.
Na eventualidade do empregado necessitar que o início do seu período de férias ocorra em outro dia da semana, deverá encaminhar solicitação, nesse sentido, ao seu superior hierárquico, que considerará o interesse do setor respectivo em autorizar o pedido.
IV. A Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará, anualmente, às Coordenadorias e Gerências, a relação das férias dos respectivos empregados para agendamento.
V.
A tabela de férias de cada unidade operacional deverá ser analisada e autorizada pelo Coordenador e Gerente respectivo, considerando que:
a) Somente será permitido que em um mesmo mês, apenas 1/3 dos empregados do setor gozem férias, a fim de evitar prejuízo para os serviços da Companhia, especialmente nos meses de Dezembro, Janeiro e Julho de cada ano.
b) Não será permitido que Coordenadores de um mesmo Departamento usufruam férias no mesmo período.
c) Para a adoção dos procedimentos indicados nos itens “a” e “b” acima, os empregados deverão reunir-se com suas chefias, por ocasião do fechamento das tabelas de férias, para o agendamento das datas respectivas.
VI.
O fracionamento de férias somente será permitido em casos excepcionais, a critério e por necessidade da Companhia, e desde que previamente autorizado pelo Coordenador e Gerente respectivos.
VII.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 134, o fracionamento referido no item anterior somente poderá ocorrer em no máximo dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos e desde que não haja acumulação de seus períodos aquisitivos, nem acumulação de gozo de férias com os demais empregados da mesma Coordenadoria/Departamento, nos termos do item V – a), acima.
Observação (Memorando DICAF 670/DIV/15): Na hipótese indicada no item VI e VII acima, o fracionamento do período de férias será autorizado somente em casos excepcionais, isto é, decorrentes de necessidades da empresa, não sendo permitido o fracionamento motivado por assuntos de interesse particular do funcionário.
VIII.
Aos empregados maiores de cinqüenta (50) anos de idade, as férias serão sempre concedidas em uma só vez.
IX.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias, a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
X.
A COHAB-Campinas, por efetiva necessidade de trabalho, poderá solicitar o retorno do empregado em férias ao serviço, através de solicitação formulada pelo Coordenador respectivo ao Gerente da área, que sua vez encaminhará o pedido para aprovação final do Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.
XI.
O expediente referido no item anterior será protocolado e enviado a Coordenadoria de Recursos Humanos, para os procedimentos de envio do comunicado de retorno ao trabalho, registro e controle.
XII.
A não adoção dos procedimentos indicados nos itens X e XI, não dará o direito, ao empregado, de qualquer reivindicação quanto ao período não usufruído, motivo pelo qual, caberá ao mesmo verificar o cumprimento das normas citadas acima.
XIII.
As férias, correspondentes ao período não gozado indicado no item X, deverão ser usufruídas em no máximo seis (6) meses, não podendo ser acumulado com o período de férias do próximo período.
XIV.Quando a empresa, por motivo justificado, cancelar férias por ela previamente comunicadas, deverá reembolsar o empregado das despesas não restituíveis, que ele tenha comprovadamente realizado e destinadas ao gozo de suas férias.
XV.
Quando existirem dias a serem compensados (banco de horas), estes deverão ser utilizados para o prolongamento do período de férias.
- Permanecem, com as adaptações eventualmente necessárias, outros procedimentos relacionados a normas funcionais da COHAB-Campinas, não contempladas por esta Instrução Normativa.
RESUMO DAS NORMAS INTEGRANTES DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
ASSUNTO |
NORMA |
ITEM |
Horários dos expedientes para quarenta (40) horas semanais. |
- Empregados Administrativos (sede): das 8h00m as 17h00m.
- Portaria: das 7h30m as 16h30m.
- Coordenadoria de Manutenção: das 7h30m as 16h30m.
- Mestres de Obras: das 7h30m as 16h30m.
|
1 |
Horário de intervalo para repouso e alimentação – Jornada de quarenta (40) horas. |
Obrigatório uma (1) hora. |
1 |
Horários dos expedientes para trinta (30) horas semanais. |
a) Telefonistas:
Das 07h00m as 13h15m.
Das 12h00m as 18h15m .
b) Assistentes Sociais:
Das 08h00m as 14h30m.
Das 10h30m as 17h00m. |
2 |
Horário de intervalo para repouso e alimentação – Jornada de trinta (30) horas. |
Telefonistas – quinze (15) minutos.
Assistentes Sociais – trinta (30) minutos. |
2 |
Opção pelo horário de almoço. |
Estabelecido pelo Coordenador com o empregado. |
3 |
Registro em ponto do horário de almoço. |
Obrigatório. |
4 |
Plantão no horário de almoço. |
Manutenção de empregado em cada Coordenadoria. |
5 |
Alteração da jornada de trabalho. |
Não será permitida. |
6 |
Proibição para permanecer no recinto de trabalho fora do horário de jornada convencional |
Proibido sem a devida autorização para acesso ou permanência na sede da COHAB-Campinas. |
7 |
Registro de ponto eletrônico. |
Obrigatório para empregados, comissionados, estagiários e aprendizes. |
8 |
Dispensa do ponto eletrônico. |
Gerentes e Coordenadores, e empregados comissionados que prestam serviços externos em tempo integral, que assinarão folha de presença. |
9 |
Horas extras e remunerações de Gerentes e Coordenadores. |
Não poderão ser reivindicadas. |
10 |
Limite para assinatura de ponto no início da manhã. |
Proibido antes dos cinco (5) minutos que antecedem a jornada de trabalho. |
11 |
Limite para assinatura de ponto no final da tarde. |
Proibido depois dos cinco (5) minutos que sucedem a jornada de trabalho. |
11/12 |
Entrada atrasada de manhã e após almoço. |
Trinta (30) minutos – compensados no final do expediente. Permitido apenas 4 vezes ao mês. |
13 |
Horários especiais para serviços não rotineiros, que não caracterizem hora extra. |
Aprovação prévia do Diretor respectivo. |
14 |
Não marcação de ponto, motivada por serviço externo. Esquecimento ou perda do crachá. |
Apresentar justificativa (rede) para justificar o ponto.
Esquecimento de crachá: limitado a QUATRO (4) vezes no mês. Reposição de valor por perda de crachá. |
15 |
Marcação de ponto para outro empregado. |
Proibido pela legislação trabalhista e regimento da COHAB. |
16 |
Abonos de horários |
Abono anual de 48 ou 36 horas. Utilização. |
17,18,19 |
Uso do ano em “dias pontes” |
Uso do abono para reduzir horas a compensar. |
20 |
Proibição para uso das horas de abono. |
- Ausências em dias seguidos
- Complementação de férias;
- complementação de feriados;
- períodos das festas de final de ano
|
21 |
Saldo de horas de abono |
Não poderá ser utilizado para o exercício seguinte. |
22 |
Fechamento do ponto |
Dia 16 de cada mês. |
23 |
Relatório de Ponto (espelho) |
Assinado pelo funcionário e superior |
24,25 |
Atestados médicos |
Para justificar ausências aos expedientes deverão ser entregues a CRHU até o dia 15 de cada mês |
26,27,28 |
Comunicação de ausência |
Obrigatória comunicação prévia, ao superior imediato, ausências por motivo de consultas médicas e outras necessidades. |
29 |
Ausências justificadas |
|
|
Falecimento cônjuge, ascendente, descendentes, irmãos ou dependente declarado. |
Cinco (5) dias consecutivos. |
30.I |
Casamento |
Cinco (5) dias úteis. |
30.II |
Doação de sangue |
Quatro (4) dias a cada doze (12) meses. |
30.III |
Nascimento de filho |
Cinco (5) dias consecutivos. |
30.IV |
Obtenção título eleitoral |
Um (1) dia. |
30.V |
Internação hospitalar de esposa, companheira ou filho menor de idade. |
Um (1) dia. |
30.VI |
Recebimento de PIS PASEP |
½ jornada de trabalho |
30.VII |
Acompanhamento ao médico de dependente legal |
Abonado período constante do atestado. Limite: 6 atestados ao ano |
30.VIII |
Falta por motivo de força maior |
Enchentes, paralisação total ou parcial de transportes, catástrofes. |
30.IX |
Dias de prova escolar comprovada |
Saída antecipada em uma (1) hora. |
30.X |
Ausência para o trato de assuntos de interesse particular |
Descontada dos abonos anuais de 48 ou 36 horas. |
31 |
Outros procedimentos funcionais |
|
|
Crachá, |
Uso obrigatório, sem exceção. Penalidade por descumprimento. |
32 |
Horas extras |
Procedimentos e proibições. |
33 |
Férias |
Regulamenta os períodos de férias. |
34 |
RESUMO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM e SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Atraso de até 5 minutos na entrada do expediente da manhã e 5 minutos no final do expediente da tarde, limitados a 10 minutos diários |
Não pode haver desconto por atraso |
Atraso de 6 minutos em diante na entrada do expediente da manhã e/ou no final do expediente da tarde. |
Desconto por todo o tempo de atraso – os 5 minutos de tolerância retroagem devendo ser contados para o desconto todo o período em que se verificar o atraso. Os atrasos poderão ser descontados das horas do abono anual , na impossibilidade do abono, será descontado em folha de pagamento. |
Entrar 5 minutos antes do horário da jornada diária ou ficar 5 minutos após o final do expediente. |
Não tem direito a Hora Extra |
Marcação do ponto com 6 minutos além da jornada diária (Manhã ou Final do expediente) |
Tem direito a Hora extra. Aqui os 5 minutos também retroagem devendo ser contados. No entanto, deve ser observados as normas para solicitação de Hora Extra. |
Atraso na entrada do intervalo para repouso e alimentação. |
Não tem tolerância. Os atrasos poderão ser descontados das horas do abono anual , na impossibilidade do abono, será descontado em folha de pagamento. |
Hora Extra no intervalo para repouso e alimentação. |
Não é permitido. O horário de intervalo deverá ser cumprido na íntegra de acordo com a jornada de trabalho. |
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
I. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/01/2017.
II. O descumprimento das determinações constantes nesta Instrução Normativa estarão sujeitos às seguintes penalidades, em conformidade com a legislação trabalhista e Regulamento Interno:
A. Advertência verbal.
B - Advertência escrita.
C – Suspensão.
D – Demissão.
III. As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da transgressão pelo Setor de Recursos Humanos, após aprovação da Diretoria.
Observação: Esta Instrução Normativa foi analisada e aprovada pelo escritório de advocacia, contratado pela Cohab-Campinas para assuntos de natureza trabalhista.
Campinas, 16 de Dezembro de 2016
Claudio Quercia Soares
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro |