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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/17.

Complementa a Instrução Normativa nº 03/16 de 16 de Dezembro de 2016, que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outras condutas funcionais.

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, complementa as normas integrantes da Instrução Normativa acima indicada, para que sejam adotados pelos empregados, coordenadores e gerentes, os seguintes procedimentos:

 

  • Comunicação de ausência.

O empregado que tiver que faltar ao trabalho por motivo de consultas médicas ou outras necessidades, deverá comunicar previamente a ausência ao respectivo Coordenador.

  • Não marcação de ponto motivada por serviço externo.

Deverá ser comunicado no dia seguinte à Coordenadoria de Recursos Humanos, através do modelo (novo) “Não marcação de ponto decorrente de serviços externos” assinado pelo empregado e Coordenador respectivo.

  • Esquecimento ou perda de crachá.

Deverá apresentar a justificativa através do modelo “Esquecimento de Crachá”, disponível na Intranet.

O esquecimento de assinalar a presença através do relógio ponto não poderá ser justificada através desse documento, sujeitando-se o empregado ao desconto de suas horas de abono anual (48 ou 36 horas), o período não registrado.

  • Relatório de Ponto (espelho).

Deverá ser assinado pelo empregado e Coordenador respectivos.

  • Atestado médico.

Deverá ser assinado pelo Coordenador e Gerente respectivos e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 16 de cada mês.

 

Campinas, 03 de Março de 2017.

 

Valter A. Greve

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 
 
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