Complementa a Instrução Normativa nº 03/16 de 16 de Dezembro de 2016, que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outras condutas funcionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, complementa as normas integrantes da Instrução Normativa acima indicada, para que sejam adotados pelos empregados, coordenadores e gerentes, os seguintes procedimentos:
O empregado que tiver que faltar ao trabalho por motivo de consultas médicas ou outras necessidades, deverá comunicar previamente a ausência ao respectivo Coordenador.
- Não marcação de ponto motivada por serviço externo.
Deverá ser comunicado no dia seguinte à Coordenadoria de Recursos Humanos, através do modelo (novo) “Não marcação de ponto decorrente de serviços externos” assinado pelo empregado e Coordenador respectivo.
- Esquecimento ou perda de crachá.
Deverá apresentar a justificativa através do modelo “Esquecimento de Crachá”, disponível na Intranet.
O esquecimento de assinalar a presença através do relógio ponto não poderá ser justificada através desse documento, sujeitando-se o empregado ao desconto de suas horas de abono anual (48 ou 36 horas), o período não registrado.
- Relatório de Ponto (espelho).
Deverá ser assinado pelo empregado e Coordenador respectivos.
Deverá ser assinado pelo Coordenador e Gerente respectivos e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 16 de cada mês.
Campinas, 03 de Março de 2017.
Valter A. Greve
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro |