instrução normativa
seta volta noticias
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/17

 

 

Retifica e complementa a Instrução Normativa nº 02/17 de 3 de Março de 2017, que alterou a Instrução Normativa nº 03/16 de 16 de Dezembro de 2016 e que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outras condutas funcionais.

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e complementa as Instruções Normativas acima indicadas, para que sejam adotados pelos empregados, coordenadores e gerentes, os seguintes procedimentos:

 

 

A)   Esquecimento de registrar a presença através do relógio ponto.

 

  1. O empregado que porventura esquecer de registrar o ponto e estiver trabalhando regularmente não sofrerá descontos em seu salário, ou no horário de abono, se preencher o formulário de justificativa Esquecimento de registro do ponto disponível na rede.

 

2.    O formulário citado no item 1 deverá ser vistado pelo Coordenador e Gerente respectivos, quando do recebimento do “Espelho de Ponto” e entregue, junto a este documento, na Coordenadoria de Recursos Humanos no mesmo dia. Após essa data não serão mais aceitas quaisquer justificativas.

 

 

 

B)   Não registro de ponto por esquecimento do crachá

ou realização e serviços externos.

 

1.    Em caso de não marcação de ponto por motivo de esquecimento do crachá, a justificativa deverá ser formulada, através do modelo Esquecimento de crachá ou realização de serviço externo, disponível na rede.

 

2.    O formulário citado também deverá ser utilizado quando da realização de serviço externo, que impossibilite o empregado de comparecer à sede da COHAB para o registro do seu ponto.

 

3.    O formulário citado no item 1 deverá ser vistado pelo Coordenador e Gerente respectivos, e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos no mesmo dia do fato ocorrido ou no máximo, no dia seguinte. Após essa data não serão mais aceitas quaisquer justificativas.

 

 

 

C)   Dos efeitos da falta de registro de ponto/esquecimento de crachá.

 

1.      A justificativa por esquecimento de registro do ponto, ou por esquecimento de crachá, no somatório das ocorrências, não poderá ultrapassar a 4 (quatro) apontamentos no mês. Esgotado esse limite, a critério da COHAB, poderá ocorrer aplicação de advertência, suspensão e de demissão por justa causa, quando as práticas de esquecimento da marcação de ponto ou de esquecimento de crachá ocorrerem de maneira reiterada.

 

2.      A falta de apresentação das respectivas justificativas e, inclusive, se apresentadas fora do prazo estabelecido nesta Instrução Normativa, acarreta o desconto das horas que deixaram de ser assinaladas no registro de ponto, do abono anual de 48/36 horas, ou, na ausência de saldo a compensar, do valor da remuneração do empregado.

 

3.      A constatação de justificativas, ainda que dentro dos limites, somadas a outras tratadas na hipótese do item supra, que caracterizem a falta de diligência do empregado com a obrigação de assinalar o registro de ponto, não afastam a aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista, pelo reiterado descumprimento do dever contratual.

 

 

Permanecem inalterados os demais itens que integram as instruções normativas 03/16 e 02/17.

 

Campinas, 27 de Junho de 2017.

Original assinado e arquivado no D.A.

Valter A. Greve

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

  

 

 

Esquecimento de registro do ponto.

 

À Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Nome

 

Coordenadoria

 

Departamento

 

 

Comunica que não foi registrado o horário abaixo assinalado, por esquecimento de registrar o seu ponto em relógio eletrônico, esclarecendo que esteve presente ao expediente da Companhia no período indicado, o que pode ser comprovado pelo Coordenador e Gerente respectivos.

 

Manhã

Tarde

 

Dia/Mes

Entrada

Saída

Entrada

Saída

/

 

 

 

 

 

 

Campinas,      de                          de 2.01   .

 

 

Empregado

 

 

 

Coordenador

 

 

 

Gerente

 

 

 

 

 

 

Este documento deverá ser entregue na CRHU na data do recebimento do “Espelho de Ponto”.

 

Esquecimento de crachá ou

realização de serviço externo.

 

À Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Nome

 

Coordenadoria

 

Departamento

 

 

Comunica que não foi registrado o horário abaixo assinalado por:

 

 

Esquecimento de crachá.

 

 

Serviço externo.

Esclarece que esteve presente ao expediente da Companhia ou a serviço externo, no período indicado, o que poderá ser comprovado pelo Coordenador e Gerente respectivos.

 

Manhã

Tarde

 

Dia/Mes

Entrada

Saída

Entrada

Saída

/

 

 

 

 

 

 

Campinas,      de                          de 2.01   .

 

 

Empregado

 

 

 

Coordenador

 

 

 

Gerente

 

 

 

 

Este documento deverá ser entregue na CRHU no mesmo dia do fato ocorrido ou no máximo, no dia seguinte.

 

  

 

 

 

 

 

 
 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais