Retifica
e complementa a Instrução Normativa nº 02/17 de 3 de Março de 2017, que alterou
a Instrução Normativa nº 03/16 de 16 de Dezembro de 2016 e que estabeleceu os
procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas,
registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e outras condutas
funcionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das
atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e complementa as Instruções Normativas
acima indicadas, para que sejam adotados pelos empregados, coordenadores e
gerentes, os seguintes procedimentos:
A) Esquecimento de registrar a presença através do relógio ponto.
- O empregado que porventura esquecer de
registrar o ponto e estiver trabalhando regularmente não sofrerá descontos
em seu salário, ou no horário de abono, se preencher o formulário de
justificativa “Esquecimento de registro do ponto” disponível
na rede.
2. O formulário citado no item 1 deverá ser vistado pelo Coordenador
e Gerente respectivos, quando do recebimento do “Espelho de Ponto” e entregue,
junto a este documento, na Coordenadoria de Recursos Humanos no mesmo dia. Após
essa data não serão mais aceitas quaisquer justificativas.
B) Não registro de ponto por esquecimento do crachá
ou realização e serviços externos.
1. Em caso de não marcação de ponto por motivo de esquecimento do
crachá, a justificativa deverá ser formulada, através do modelo “Esquecimento
de crachá ou realização de serviço externo”, disponível na rede.
2. O
formulário citado também deverá ser utilizado quando da realização de serviço
externo, que impossibilite o empregado de comparecer à sede da COHAB para o
registro do seu ponto.
3. O formulário citado no item 1 deverá ser vistado pelo Coordenador
e Gerente respectivos, e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos no mesmo
dia do fato ocorrido ou no máximo, no dia seguinte. Após essa data não serão
mais aceitas quaisquer justificativas.
C) Dos efeitos da falta de
registro de ponto/esquecimento de crachá.
1. A
justificativa por esquecimento de registro do ponto, ou por esquecimento de
crachá, no somatório das ocorrências, não poderá ultrapassar a 4 (quatro) apontamentos
no mês. Esgotado esse limite, a critério da COHAB, poderá ocorrer aplicação de advertência,
suspensão e de demissão por justa causa, quando as práticas de esquecimento da
marcação de ponto ou de esquecimento de crachá ocorrerem de maneira reiterada.
2. A
falta de apresentação das respectivas justificativas e, inclusive, se
apresentadas fora do prazo estabelecido nesta Instrução Normativa, acarreta o
desconto das horas que deixaram de ser assinaladas no registro de ponto, do
abono anual de 48/36 horas, ou, na ausência de saldo a compensar, do valor da
remuneração do empregado.
3. A
constatação de justificativas, ainda que dentro dos limites, somadas a outras
tratadas na hipótese do item supra, que caracterizem a falta de diligência do
empregado com a obrigação de assinalar o registro de ponto, não afastam a
aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista, pelo reiterado
descumprimento do dever contratual.
Permanecem inalterados os demais itens que integram as instruções
normativas 03/16 e 02/17.
Campinas, 27 de Junho de 2017.
Original assinado e arquivado no D.A.
Valter A. Greve
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
Esquecimento de
registro do ponto.
À Coordenadoria de Recursos Humanos.
Nome |
|
Coordenadoria |
|
Departamento |
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Comunica
que não foi registrado o horário abaixo assinalado, por esquecimento de
registrar o seu ponto em relógio eletrônico, esclarecendo que esteve presente ao
expediente da Companhia no período indicado, o que pode ser comprovado pelo
Coordenador e Gerente respectivos.
Dia/Mes |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
/ |
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Campinas, de de
2.01 .
Este documento
deverá ser entregue na CRHU na data do recebimento do “Espelho de Ponto”. |
Esquecimento de crachá
ou
realização de serviço
externo.
À Coordenadoria de Recursos Humanos.
Nome |
|
Coordenadoria |
|
Departamento |
|
Comunica que não foi
registrado o horário abaixo assinalado por:
Esclarece
que esteve presente ao expediente da Companhia ou a serviço externo, no período
indicado, o que poderá ser comprovado pelo Coordenador e Gerente respectivos.
Dia/Mes |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
/ |
|
|
|
|
Campinas,
de de 2.01 .
Este documento
deverá ser entregue na CRHU no mesmo dia do fato
ocorrido ou no máximo, no dia seguinte. |
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