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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07/17

 

 

Estabelece prazo para a entrega das medições decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Trabalho Técnico Social, Coordenadoria de Ação Social do Departamento Comercial.

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e considerando:

 

1.    a obrigatoriedade da entrega na Caixa Econômica Federal até o 10º (décimo) dia útil do mês, das medições oriundas das atividades desenvolvidas pelo Trabalho Técnico Social da COHAB-Campinas;

2.    que o atraso na entrega dos documentos referidos no item anterior poderá ensejar o atraso nos desembolsos financeiros devidos à Companhia e contratualmente previstos;

3.    que as medições antes de serem enviadas à CEF deverão ser analisadas pelo Coordenador de Ação Social (TTS), Gerente do Departamento Comercial, Integrantes da Comissão do TTS, formalizadas pelo Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Presidente e endossadas pela Secretaria Municipal de Habitação,

 

por esta Instrução Normativa determina que as medições das atividades mensais realizadas, elaboradas pelas Assistentes Sociais que atuam no Trabalho Técnico Social deverão ser entregues à Coordenadoria respectiva, impreterivelmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês.

 

 

Campinas, 27 de Junho de 2017.

Original assinado e arquivado no D.A.

Valter A. Greve

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

  

 

 

 

 

 

 
 
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