Estabelece
prazo para a entrega das medições decorrentes das atividades desenvolvidas pelo
Trabalho Técnico Social, Coordenadoria de Ação Social do Departamento
Comercial.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições
inerentes ao seu cargo e considerando:
1. a obrigatoriedade da entrega na Caixa Econômica Federal até o 10º
(décimo) dia útil do mês, das medições oriundas das atividades desenvolvidas
pelo Trabalho Técnico Social da COHAB-Campinas;
2. que o atraso na entrega dos documentos referidos no item anterior
poderá ensejar o atraso nos desembolsos financeiros devidos à Companhia e
contratualmente previstos;
3. que as medições antes de serem enviadas à CEF deverão ser
analisadas pelo Coordenador de Ação Social (TTS), Gerente do Departamento
Comercial, Integrantes da Comissão do TTS, formalizadas pelo Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Presidente e endossadas pela
Secretaria Municipal de Habitação,
por esta Instrução Normativa determina que as medições das
atividades mensais realizadas, elaboradas pelas Assistentes Sociais que atuam
no Trabalho Técnico Social deverão ser entregues à Coordenadoria respectiva,
impreterivelmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês.
Campinas, 27 de Junho de 2017.
Original assinado e arquivado no D.A.
Valter A. Greve
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
|