COMPLEMENTA
AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2013 e estabelece instruções
sobre os procedimentos com referência a liberação de minuta de escritura de
compra e venda de unidade habitacional EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL
Considerando
o aumento da demanda de liberação do procedimento lavratura de escritura em
decorrência de determinação judicial,
Considerando
a necessidade de se definir a correta indicação de dados na minuta a ser informada
aos cartórios de notas, títulos e documentos, e prevenir responsabilidades,
nos limites da decisão judicial,
Considerando
que as decisões judiciais encerram a delimitação e o alcance de seus efeitos
em relação as partes e que, os eventuais embaraços de parte da Companhia
podem acarretar penalidades, inclusive de natureza pecuniária;
Considerando,
ainda que as decisões judiciais, não raro, vem acompanhadas de advertência no
sentido de que o eventual descumprimento sujeita a Companhia a aplicação de
penalidades,
Considerando,
finalmente, que o procedimento corriqueiro de aguardar o comparecimento do
interessado para obter informações e demais procedimentos pode sujeitar a
Companhia em consequências para as quais não contribuiu, onerando o
cumprimento da obrigação em decorrência de decisão judicial,
Os Diretores Comercial, Administrativo e Financeiro e Jurídico da Companhia
de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas, no uso das atribuições
inerentes aos seus respectivos cargos, RESOLVEM expedir esta Instrução
Normativa em complemento às disposições da IN nº 12/13, de 18 de junho de
2013, para que sejam adotados pelas unidades operacionais competentes as
seguintes determinações:
PRIMEIRO:
A Outorga de Minuta de Escritura de unidade habitacional expedida em
decorrência de determinação judicial deve ser compreendida como o
procedimento de fornecer os “DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E
COMPRA” emitido pela Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e
Seguros do Departamento Comercial e será motivada por expediente originado do
Departamento Jurídico pelo Advogado Responsável pelo processo em que ocorreu
a determinação que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações e
documentos:
a) Breve resumo do
objeto da ação, nome completo da(s) parte(s) contraria(s), número dos autos processo,
número da Vara em que tramita, e prazo que a COHAB tem para atender a
determinação judicial, em destaque (ANEXO I);
b) Cópia das decisões
exaradas no processo: Sentença, Acórdão, Aresto, se houver;
c) Indicação em nome
de quem deva ser outorgada a minuta, de conformidade com as decisões
exaradas;
d) Cópia dos
documentos pessoais, da(s) parte(s) contrária(s), se constarem dos autos do
processo.
SEGUNDO:
O expediente, devidamente protocolizado, será encaminhado à Coordenadoria de Contratação,
Controle de Créditos e Seguros do Departamento Comercial para providenciar a
expedição do referido documento, conforme modelos (ANEXOS II, III E IV),
onde deverá constar que a informação é prestada em estrito cumprimento de
decisão judicial, com indicação dos dados do processo, advertindo ao
escrevente do cartório, que a atualização dos dados do comprador deverá ser
exigida por ocasião da lavratura da escritura, especialmente estado civil e
débitos do imóvel, sob pena de responsabilidade, nos seguintes termos:
“SR.
ESCREVENTE:
DADOS
PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
.............................................., DA ......... VARA
(CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO DA
LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS
DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO IMÓVEL,
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE”.
TERCEIRO:
A Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e Seguros (CCCS) procederá
as anotações de praxe junto ao sistema de controle dos contratos, a fim de
que fique registrada a emissão do documento e a sua motivação.
QUARTO:
o documento expedido será juntado ao expediente e devolvido ao Departamento
Jurídico, aos cuidados do advogado requisitante da providência para juntada
aos autos, em comprovação do Cumprimento do Julgado.
QUINTO:
Os casos de fornecimento de dados para outorga de minuta de Escritura em
decorrência de determinação judicial, em que não tenha sido determinado o
prévio pagamento de débitos, saldos residuais ou remanescentes, serão
tratados em expediente próprio, e não poderão se constituir embaraço para o
Cumprimento da Determinação Judicial.
SEXTO:
Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria.
Esta
Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Campinas, 23
de agosto de 2017
VALTER APARECIDO GREVE RODRIGO PARANHOS ZULIAN
Diretor
Comercial Administrativo e Financeiro Diretor Jurídico
ANEXO I
SOLICITAÇÃO
DE EXPEDIÇÃO DE “DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA”
POR
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
DE: DJ – Advogado responsável:
_______________________________________________
PARA: Gerência Comercial – Coordenadoria de Contratos, Convênios
e Seguros
Solicitamos
providenciar a expedição dos ‘DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA” em decorrência de determinação Judicial e orientação dos Cartórios de Notas,
nos termos das disposições da Instrução Normativa Conjunta nº
............/2017.
Com
o documento anexado, o presente expediente deverá retornar ao Departamento
Jurídico no prazo abaixo indicado, para que seja possível para providenciar a
juntada do documento nos autos, em cumprimento do julgado.
Nome da parte
contrária: |
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Nº Processo: |
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Vara: |
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PRAZO PARA RETORNAR
AO JURÍDICO:
ATÉ ________/_________/_________ |
Comarca: |
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Nome Completo da(s) pessoa(s)
destinatária(s) da Escritura: |
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Breve resumo objeto da ação:
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Decisões juntadas: |
Sentença |
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Acórdão |
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Aresto |
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Outro: __________________ |
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Documentos pessoais extraídos do
processo: |
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Data:______/_______/_______
Advogado (carimbo e assinatura): |
Visto da Gerência (carimbo e
assinatura): |
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Cartório:
Data Escr.:
Livro:
Fls:
|
ANEXO
II
DADOS
PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(APARTAMENTO)
1.
OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS,
Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de
17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida
Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP),CEP: 13.036-900 conforme
decisão do Conselho de Administração realizada em 18/02/2009, registrada na
Jucesp sob nº , neste ato representada pelo(a) procurador(a) qualificar,
com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do
Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro , página ,
em .
DATA:
CONTRATO
N°:
2.
VALOR DO CONTRATO: R$
(valor da época)
3.
LOCAL: CAMPINAS - SP
4.
OUTORGADO(s) COMPRADOR(es):
5.
DATA DO CONTRATO: TIPO:
Apartamento
6.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERAL – CONSULTAR INTERNET ATRAVÉS
DO CNPJ 46044871/0001-08.
7.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO: INSS/RECEITA FEDERAL – CONSULTAR INTERNET
ATRAVÉS
DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE
ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.
AS
ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS APARTIR DE 22/02/2008
8.
OBSERVACÃO:
Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos encaminhar cópia
xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS
A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta
existente no arquivo geral.
ANEXO II
(APARTAMENTO)
SR.
ESCREVENTE:
(1):
FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA O IMÓVEL ESTÁ ONERADO
POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA
(2):
DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
.............................................., DA ......... VARA
(CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO
DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS
ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO
IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE
(3):
ANTES DE LAVRAR AS ESCRITURAS DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS
CONSULTAR SOBRE VIGÊNCIA DAS MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS
ADQUIRENTES.
ANEXO III
Cartório:
Data Escr.:
Livro:
Fls: |
DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(CASA)
1.
OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS,
Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de
17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida
Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP), CEP: 13.036-900, conforme
decisão do Conselho de Administração realizada em , registrada na Jucesp
sob nº , neste ato representada pelo(a) procurador(a) qualificar,
com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do
Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro , página ,
em .
DATA:
CONTRATO
N°:
2.
VALOR DO CONTRATO: CR$
(valor da época)
3.
LOCAL:
4.
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES):
5. DATA DO CONTRATO: TIPO:
6. ENDEREÇO: CASA
N.º: Rua :
LOTE: QUADRA: CONJUNTO HABITACIONAL:
7- DO IMÓVEL
(DESCRIÇÃO E ORIGEM
00,00 m de frente
para a Rua
00,00 m de fundos para o lote
00,00 m do lado direito confrontando com o lote
00,00 m do lado esquerdo confrontando com o lote
ÁREA TOTAL: 00,00 M2
8. TITULO AQUISITIVO:
9.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERAL – CONSULTAR INTERNET
ATRAVÉS
DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE
ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.
AS
ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS A PARTIR DE 22/02/2008
10.
OBSERVACÃO: Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos
encaminhar cópia xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS
A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta existente
no arquivo geral.
ANEXO
III
(CASA)
SR.
ESCREVENTE:
(1):
FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA O IMÓVEL ESTÁ ONERADO
POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA
(2):
DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
.............................................., DA ......... VARA
(CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO
DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS
ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO
IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE,
(3): ANTES DE LAVRAR AS ESCRITURAS
DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS CONSULTAR SOBRE VIGÊNCIA DAS
MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS ADQUIRENTES.
ANEXO IV
Cartório:
Data Escr.:
Livro:
Fls:
|
DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(LOTE)
1.
OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS,
Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de
17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida
Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP), conforme decisão do
Conselho de Administração realizada em , registrada na Jucesp sob
nº , neste ato representada pelo(a) procurador(a) qualificar,
com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do
Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro , página ,
em .
DATA:
CONTRATO
N°:
2.
VALOR DO CONTRATO: R$ (valor da época)
3.
LOCAL: Campinas
- SP
4.
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES):
5. DATA DO CONTRATO:
6.ENDEREÇO: Rua:
LOTE: QUADRA: CONJUNTO HABITACIONAL:
7- DO IMÓVEL
(DESCRIÇÃO E ORIGEM)
0,00 m de frente
para a Rua
00,00 m de fundos para os lotes
00,00 m do lado direito para o lote
00,00 m do lado esquerdo confrontando com o lote
ÁREA TOTAL: 00,00 M2
8.
TITULO AQUISITIVO:
9.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERAL – CONSULTAR INTERNET
ATRAVÉS
DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE
ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.
AS
ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS APARTIR DE 22/02/2008
10.
OBSERVACÃO: Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos
encaminhar cópia xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS
A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta existente
no arquivo geral.
ANEXO
IV
(LOTE)
SR.
ESCREVENTE
(1):
FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA O IMÓVEL ESTÁ ONERADO
POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA
(2):
DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
.............................................., DA ......... VARA
(CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO
DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS
ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO
IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE,
(3): ANTES DE
LAVRAR AS ESCRITURAS DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS CONSULTAR
SOBRE VIGÊNCIA DAS MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS ADQUIRENTES.
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