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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 08/17

 

 

COMPLEMENTA AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2013 e estabelece instruções sobre os procedimentos com referência a liberação de minuta de escritura de compra e venda de unidade habitacional EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL

 

Considerando o aumento da demanda de liberação do procedimento lavratura de escritura em decorrência de determinação judicial,

 

Considerando a necessidade de se definir a correta indicação de dados na minuta a ser informada aos cartórios de notas, títulos e documentos, e prevenir responsabilidades, nos limites da decisão judicial,

 

Considerando que as decisões judiciais encerram a delimitação e o alcance de seus efeitos em relação as partes e que, os eventuais embaraços de parte da Companhia podem acarretar penalidades, inclusive de natureza pecuniária;

 

Considerando, ainda que as decisões judiciais, não raro, vem acompanhadas de advertência no sentido de que o eventual descumprimento sujeita a Companhia a aplicação de penalidades,

 

Considerando, finalmente, que o procedimento corriqueiro de aguardar o comparecimento do interessado para obter informações e demais procedimentos pode sujeitar a Companhia em consequências para as quais não contribuiu, onerando o cumprimento da obrigação em decorrência de decisão judicial,

 

Os Diretores Comercial, Administrativo e Financeiro e Jurídico da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas, no uso das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos, RESOLVEM expedir esta Instrução Normativa em complemento às disposições da IN nº 12/13, de 18 de junho de 2013, para que sejam adotados pelas unidades operacionais competentes as seguintes determinações:

 

PRIMEIRO: A Outorga de Minuta de Escritura de unidade habitacional expedida em decorrência de determinação judicial deve ser compreendida como o procedimento de fornecer os “DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA” emitido pela Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e Seguros do Departamento Comercial e será motivada por expediente originado do Departamento Jurídico pelo Advogado Responsável pelo processo em que ocorreu a determinação que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações e documentos:

a)    Breve resumo do objeto da ação, nome completo da(s) parte(s) contraria(s), número dos autos  processo, número da Vara em que tramita, e prazo que a COHAB tem para atender a determinação judicial, em destaque (ANEXO I);

b)    Cópia das decisões exaradas no processo: Sentença, Acórdão, Aresto, se houver;

c)    Indicação em nome de quem deva ser outorgada a minuta, de conformidade com as decisões exaradas;

d)    Cópia dos documentos pessoais, da(s) parte(s) contrária(s), se constarem dos autos do processo.

 

SEGUNDO: O expediente, devidamente protocolizado, será encaminhado à Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e Seguros do Departamento Comercial para providenciar a expedição do referido documento, conforme modelos (ANEXOS II, III E IV), onde deverá constar que a informação é prestada em estrito cumprimento de decisão judicial, com indicação dos dados do processo, advertindo ao escrevente do cartório, que a atualização dos dados do comprador deverá ser exigida por ocasião da lavratura da escritura, especialmente estado civil e débitos do imóvel, sob pena de responsabilidade, nos seguintes termos:

 

SR. ESCREVENTE:

DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº .............................................., DA ......... VARA (CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE”.

 

TERCEIRO: A Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e Seguros (CCCS) procederá as anotações de praxe junto ao sistema de controle dos contratos, a fim de que fique registrada a emissão do documento e a sua motivação.

 

QUARTO: o documento expedido será juntado ao expediente e devolvido ao Departamento Jurídico, aos cuidados do advogado requisitante da providência para juntada aos autos, em comprovação do Cumprimento do Julgado.

 

QUINTO: Os casos de fornecimento de dados para outorga de minuta de Escritura em decorrência de determinação judicial, em que não tenha sido determinado o prévio pagamento de débitos, saldos residuais ou remanescentes, serão tratados em expediente próprio, e não poderão se constituir embaraço para o Cumprimento da Determinação Judicial.

 

SEXTO: Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Campinas, 23 de agosto de 2017

 

 

 

       VALTER APARECIDO GREVE                                      RODRIGO PARANHOS ZULIAN

Diretor Comercial Administrativo e Financeiro                                                  Diretor Jurídico

 

  

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE “DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA”

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

 

DE: DJ – Advogado responsável: _______________________________________________

PARA: Gerência Comercial – Coordenadoria de Contratos, Convênios e Seguros 

 

Solicitamos providenciar a expedição dos ‘DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA” em decorrência de determinação Judicial e orientação dos Cartórios de Notas, nos termos das disposições da Instrução Normativa Conjunta nº ............/2017.

Com o documento anexado, o presente expediente deverá retornar ao Departamento Jurídico no prazo abaixo indicado, para que seja possível para providenciar a juntada do documento nos autos, em cumprimento do julgado.

 

Nome da parte

contrária:

 

 

 

 

Nº Processo:

 

 

 

Vara:

 

 

PRAZO PARA RETORNAR

AO JURÍDICO:                         ATÉ ________/_________/_________

 

Comarca:

 

 

 

 

Nome Completo da(s) pessoa(s) destinatária(s) da Escritura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Breve resumo objeto da ação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decisões juntadas:

Sentença

 

Acórdão

 

Aresto

 

Outro: __________________

 

 

 

 

 

 

Documentos pessoais extraídos do processo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:______/_______/_______

Advogado (carimbo e assinatura):

Visto da Gerência (carimbo e assinatura):

 

 

 

 

 

 

Cartório:

Data Escr.:

Livro:

Fls:

ANEXO II

 

DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(APARTAMENTO)

 

 

 

 

1. OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de 17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP),CEP: 13.036-900 conforme decisão do Conselho de Administração realizada em 18/02/2009, registrada na Jucesp sob nº             , neste ato representada pelo(a)  procurador(a)    qualificar, com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do        Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro     , página      ,  em                  .

 

 

DATA:  

CONTRATO N°:  

2. VALOR DO CONTRATO: R$    (valor da época)

3. LOCAL: CAMPINAS - SP

 

4. OUTORGADO(s) COMPRADOR(es):

 

 

 

5. DATA DO CONTRATO:                                                                            TIPO: Apartamento

 

 

 

6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERALCONSULTAR INTERNET ATRAVÉS DO CNPJ 46044871/0001-08.

 

7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO: INSS/RECEITA FEDERALCONSULTAR INTERNET

ATRAVÉS DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.

 

AS ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO  DE 1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS APARTIR DE 22/02/2008

 

8. OBSERVACÃO: Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos encaminhar cópia xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta existente no arquivo geral.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(APARTAMENTO)

 

SR. ESCREVENTE:

(1): FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA O IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA

 

(2): DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº .............................................., DA ......... VARA (CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE

 

 (3): ANTES DE LAVRAR AS ESCRITURAS DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS CONSULTAR SOBRE VIGÊNCIA DAS MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS ADQUIRENTES.

 

 

  

 

ANEXO III

Cartório:

Data Escr.:

Livro:

Fls:

 

DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(CASA)

 

1. OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de 17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP), CEP: 13.036-900, conforme decisão do Conselho de Administração realizada em       , registrada na Jucesp sob nº             , neste ato representada pelo(a)  procurador(a)    qualificar, com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do        Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro     , página      ,  em                  .

 

DATA:

CONTRATO N°:

2. VALOR DO CONTRATO: CR$ (valor da época)

3. LOCAL:

 

4. OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES):

 

 

 

5. DATA DO CONTRATO:                             TIPO:  

 

6. ENDEREÇO:  CASA N.º:                           Rua :

LOTE:   QUADRA:                          CONJUNTO HABITACIONAL:

 

7- DO IMÓVEL (DESCRIÇÃO E ORIGEM

 

00,00 m de frente para a Rua

00,00 m de fundos para o lote

00,00 m do lado direito confrontando com o lote

00,00 m do lado esquerdo confrontando com o lote

 

ÁREA TOTAL: 00,00 M2

 

8. TITULO AQUISITIVO:

 

9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERALCONSULTAR INTERNET

ATRAVÉS DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.

 

AS ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO  DE 1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS A PARTIR DE 22/02/2008

 

10. OBSERVACÃO: Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos encaminhar cópia xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta existente no arquivo geral.

 

 

ANEXO III

(CASA)

 

 

SR. ESCREVENTE:

(1): FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA  O IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR  A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA

 

(2): DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº .............................................., DA ......... VARA (CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE,

 

(3): ANTES DE LAVRAR AS ESCRITURAS DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS CONSULTAR SOBRE VIGÊNCIA DAS MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS ADQUIRENTES.

 

 

  

ANEXO IV

Cartório:

Data Escr.:

Livro:

Fls:

 

 

 

DADOS PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(LOTE)

 

 

 

1. OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, Sociedade de Economia Mista Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.213 de 17/02/1965, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, com sede à Avenida Faria Lima nº 10 - Parque Itália, em Campinas (SP), conforme decisão do Conselho de Administração realizada em     , registrada na Jucesp sob nº             , neste ato representada pelo(a)  procurador(a)    qualificar, com endereço profissional, o acima referido, nos termos da procuração do        Tabelião de Notas de Campinas (SP), lavrada no livro     , página      ,  em                  .

 

DATA:

CONTRATO N°:

2. VALOR DO CONTRATO: R$      (valor da época)

3. LOCAL: Campinas - SP

 

4. OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES):

 

5. DATA DO CONTRATO:

 

6.ENDEREÇO: Rua:

LOTE:         QUADRA:         CONJUNTO HABITACIONAL:     

 

7- DO IMÓVEL (DESCRIÇÃO E ORIGEM)

 

0,00 m de frente para a Rua

00,00 m de fundos para os lotes

00,00 m do lado direito para o lote

00,00 m do lado esquerdo confrontando com o lote

 

ÁREA TOTAL: 00,00 M2

 

8. TITULO AQUISITIVO:

 

 

9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO : INSS/RECEITA FEDERALCONSULTAR INTERNET

ATRAVÉS DO CNPJ 46044871/0001-08 .É FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA RECEITA DE ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2007.

 

AS ESCRITURAS QUE CITAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 85, DE 21 DE NOVEMBRO  DE 1997, JÁ REVOGADA, NÃO SERÃO MAIS ACEITAS APARTIR DE 22/02/2008

 

10. OBSERVACÃO: Senhor proprietário, alertamos V.Sa. da necessidade de nos encaminhar cópia xerox da escritura devidamente registrada, EM ATÉ 40 DIAS APÓS A LAVRATURA DA ESCRITURA, para competente baixa e registro na pasta existente no arquivo geral.

 

 

ANEXO IV

(LOTE)

 

SR. ESCREVENTE

(1): FAVOR OBSERVAR SE, NA CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA  O IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA. EM CASO POSITIVO, INCLUIR  A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA

 

(2): DADOS PARA OUTORGA DE MINUTA DE ESCRITURA INFORMADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº .............................................., DA ......... VARA (CIVEL/FEDERAL) DE .......................... S/P. EM RAZÃO DISSO, POR OCASIÃO DA LAVRATURA DA ESCRITURA, O CARTÓRIO DEVERÁ SOLICITAR OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS DO COMPRADOR, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO CIVIL E DÉBITOS DO IMÓVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE,

 

 (3): ANTES DE LAVRAR AS ESCRITURAS DESTA COHAB/CP, SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS CONSULTAR SOBRE VIGÊNCIA DAS MINUTAS DE ESCRITURAS APRESENTADAS PELOS ADQUIRENTES.

 

 

 

 
 
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