Estabelece
procedimentos para a operacionalização e adoção de normas funcionais, relacionados
com a execução do Trabalho Técnico Social / Programa Minha Casa Minha Vida, de
responsabilidade da Coordenadoria do Trabalho Técnico Social e Departamento
Administrativo.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro no uso das
atribuições inerentes ao seu cargo e, tendo por objetivo a normatização dos processos
de trabalho e da conduta dos empregados da Coordenadoria do Trabalho Técnico
Social determina, por esta Instrução Normativa, a adoção dos procedimentos a
seguir relacionados por parte dos integrantes da citada unidade operacional e demais
setores da Cohab-Campinas, com os quais se relacione.
Execução das atividades mensais do Trabalho Técnico Social.
1. A elaboração do cronograma mensal das atividades que serão
executadas dentro do TTS é de responsabilidade dos Assistentes Sociais
encarregados da execução das mesmas, e deverá ser, obrigatoriamente, entregue
ao Coordenador do Trabalho Técnico Social até o último dia útil da 3ª.
(terceira) semana do mês anterior ao início das ações. Esse cronograma, após
analisado pelo Coordenador do TTS e adotadas as providências necessárias,
deverá ser enviado ao Diretor da Secretaria Municipal de Habitação e a Técnica
Responsável pelo Programa Minha Casa Minha Vida/PAC, para ciência quanto a
participação da SEHAB nos eventos programados.
2. A elaboração mensal dos registros e relatórios correspondentes às
atividades mensais do TTS, será de responsabilidade do Assistente Social designado
para cada uma das ações previstas nos cronogramas de trabalho, dos
empreendimentos ativos.
3. As medições referentes às atividades mensais realizadas deverão
ser entregues ao Coordenador do Trabalho Técnico Social, impreterivelmente, até
o 2º (segundo) dia útil de cada mês, em conformidade com o que foi determinado
através da Instrução Normativa nº 07/17 de 27 de Junho de 2017, o qual adotará
os procedimento necessários para a análise dos documentos, encaminhamento para
ciência do Gerente do Departamento Administrativo e da Comissão do TTS,
formalização pelo Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro e Diretor
Presidente, endosso da Técnica Responsável da Secretaria Municipal de
Habitação e envio à Caixa Econômica Federal.
4. Todas as atividades programadas, objetivando o desenvolvimento do
Trabalho Técnico Social, deverão ser executadas em conformidade com o
cronograma aprovado e compactuado contratualmente entre CEF, SEHAB e COHAB,
devendo ser exercido rigoroso controle por parte de todos os empregados
envolvidos na sua execução, a fim de serem evitadas falhas, retrabalho, perdas
financeiras, prejuízo social para os beneficiários dos empreendimentos respectivos,
inviabilidade de recebimento, por parte da Companhia, dos recursos previstos,
etc.
5. Não será permitida a alteração de qualquer atividade sem que haja
uma justificativa plausível, apresentada por parte do técnico encarregado de
sua execução. A aprovação da alteração da atividade dependerá de análise
preliminar e criteriosa do Coordenador do Trabalho Técnico Social, com
referência a eventuais prejuízos que tal procedimento poderá acarretar, dando
conhecimento de sua decisão ao Gerente do Departamento Administrativo, que
deverá ser obrigatoriamente comunicado de qualquer ocorrência que possa vir a
prejudicar o desenvolvimento pleno das atividades programadas.
6. A eventual necessidade de alteração da data para a execução de uma
determinada atividade, somente será permitida quando plenamente justificada e
preliminarmente solicitada à Coordenação do Trabalho Técnico Social com no
mínimo 12 (doze) horas de antecedência, sendo que a sua aprovação dependerá de
que a ação seja realizada no mês agendado em cronograma de trabalho, a fim de
não prejudicar a programação enviada à Secretaria Municipal de Habitação.
7. Todas as solicitações para alteração de atividades ou datas de
execução a que se referem os itens 5 e 6, deverão ser formalizadas através de
memorando a ser padronizado pela Coordenadoria do Trabalho Técnico Social.
8. Fica proibida a realização de atividades em horários que excederem
aos que estão previstos nos contratos e cronogramas respectivos, aprovados
pelos órgãos envolvidos na execução do TTS. Assim, todas as atividades que
necessitem de mais de um dia para a sua realização (“desdobramento em outros
dias”) deverão ser planejadas com os parceiros que dela participarão, de
maneira que a quantidade de horas técnicas, previstas nas memórias de cálculo,
sejam rigorosamente realizadas dentro dos limites estabelecidos.
9. Não será permitido o estabelecimento de parcerias para o
desenvolvimento das ações do Trabalho Técnico Social TTS – MCMV e Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC, sem o prévio conhecimento e aprovação do
Coordenador do Trabalho Técnico Social, do Gerente do Departamento
Administrativo e da Técnica Responsável pelo Programa Minha Casa Minha
Vida/PAC, na Secretaria Municipal de Habitação
10. Eventos extraordinários, decorrentes de atividades programadas, que
serão realizados fora da sede da COHAB-Campinas com grande número de
participantes e parceiros, deverão ser informados à Coordenadoria do Trabalho
Técnico Social com a maior antecedência possível, a fim de serem adotadas
providências necessárias junto aos demais setores da Companhia.
Aquisição de materiais e contratação de serviços.
11. Todas
as solicitações para a aquisição de materiais diversos, destinados ao
atendimento de atividade programada do TTs, serão elaboradas pelo Assistente
Social encarregado de sua execução, e encaminhadas, com a antecedência de 20
(vinte) dias, para aprovação do Coordenador do Trabalho Técnico Social. A
inviabilidade da aquisição de material em decorrência do não atendimento do
prazo indicado será de responsabilidade do técnico solicitante.
12. Todas
as solicitações para a contratação de serviços diversos, destinados ao
atendimento de atividade programada do TTs, serão elaboradas pelos técnicos
sociais e encaminhadas para aprovação da Coordenação do Trabalho Técnico
Social, com antecedência de 40 (quarenta) dias, a fim de que haja tempo
suficiente para os procedimentos administrativos de competência do
DA/Coordenadoria de Licitações e Suprimentos para o atendimento do pedido.
13. Quando
a contratação do serviço objetivado ensejar a necessidade de abertura de
procedimento licitatório, o pedido deverá ser encaminhado à aprovação do
Coordenador do Trabalho Técnico Social e posterior envio ao DA/CLIS com a
antecedência de 60 (sessenta) dias.
14. A
inviabilidade da contratação de serviços em decorrência do não atendimento dos
prazos indicados acima, será de responsabilidade do técnico solicitante.
15. No
início de cada semestre deverá ser elaborada pelos Assistentes Sociais e
encaminhada ao Gerente do Departamento Administrativo, através e com a
aprovação do Coordenador do Trabalho Técnico Social, a previsão das licitações
que deverão ocorrer no transcurso do exercício, a fim de serem viabilizados os
procedimentos necessários por parte da Coordenadoria de Licitações e
Suprimentos.
16. Quando
da solicitação para aquisição de materiais diversos ou a contratação de
serviços deverão ser observadas as determinações constantes da Instrução
Normativa nº 04/08, de 4 de Agosto de 2008, especificamente com referência a:
- Os
materiais e os serviços solicitados deverão ser corretamente
especificados: quantidades; descrição minuciosa e completa do material ou
serviço; data de entrega e horário (quando couber); empreendimento;
condomínio; endereço; etc., a fim de evitar retrabalhos, não
respondendo a CLIS/DA pelas aquisições ou contratações realizadas com base
em descrições errôneas ou equivocadas.
- A
Coordenadoria de Licitações e Suprimentos devolverá à CTTS, os pedidos de
aquisição ou contratação que não atendam às determinações do item
anterior.
- O
trabalho de cotação de preços é atribuição exclusiva da Coordenadoria de
Licitações e Suprimentos, podendo, entretanto, as unidades operacionais
solicitantes subsidiar esse procedimento, informando sobre eventuais
fornecedores para consultas, ou mesmo participando da coleta de orçamentos,
a pedido da CLIS, quando os objetos das compras ou contratações tiverem
especificações especiais que exijam informações técnicas mais detalhadas.
- Todos
os pedidos de compra ou de contratação de serviço deverão ter,
obrigatoriamente, a justificativa de sua necessidade, conforme determina a
Lei de Licitações, motivo pelo qual os pedidos que não atenderem a essa
exigência serão devolvidos à Coordenadoria do Trabalho Técnico Social.
- Relatório
Anual: Os formulários (Instrumentos de coleta de dados) disponibilizados
aos técnicos sociais e aos estagiários, para preenchimento quanto as
informações necessárias à efetivação do relatório anual das atividades do
TTS, deverão ser encaminhados para a coordenadoria na primeira quinzena do
mês de dezembro, e posteriormente enviados para a Assistente Social
Técnica Responsável pelo projeto na Secretaria Municipal de Habitação.
Procedimentos
funcionais.
17. Alteração
da jornada de trabalho somente será permitida, excepcionalmente, com
solicitação antecipada, plenamente justificada e autorizada pelo Coordenador do
Trabalho Técnico Social, Gerente do Departamento Administrativo e Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro.
18. As
férias dos empregados da Coordenadoria do Trabalho Técnico Social deverão ser programadas
anualmente, através do preenchimento de formulários próprios, fornecidos pela
Coordenadoria de Recursos Humanos e sob a orientação desta, com a concordância
do coordenador da área e anuência do Gerente do Departamento Administrativo.
19. Com
base na previsão acima indicada, a coordenação do TTS programará a
compatibilização das datas indicadas com o cronograma/memória de cálculo dos
empreendimentos ativos, promovendo, quando necessário, a redistribuição das
atividades, preferencialmente, entre a equipe responsável pelo mesmo
empreendimento, com a colaboração do técnico de referência.
20. Faltas
aos expedientes. Serão observadas as normativas da COHAB-Campinas sobre o
assunto. Tendo em vista os prejuízos decorrentes da não realização de atividade
do TTS, o Assistente Social deverá, sempre que possível, comunicar
antecipadamente a necessidade de se ausentar dos expedientes da Companhia, a
fim de ser possível, em tempo hábil, o remanejamento de técnicos ou a alteração
do cronograma em execução.
Estagiários.
21. A
participação de estagiários em atividades do TTS, prevista na memória de
cálculo de cada empreendimento será supervisionada pelo Assistente Social de
referência, sem que isso o impeça de atuar em outros setores do Trabalho Técnico
Social.
22. A
jornada dos estagiários de 6 (seis) horas será definida pela Coordenadoria do
Trabalho Técnico Social, com a Coordenadoria de Recursos Humanos, adotando-se
os revezamentos necessários para o acompanhamento dos Assistentes Sociais,
dentro das condições normais de trabalho.
23. Em
conformidade com a legislação sobre estágios e normas do Centro de Integração
Escola Empresa - CIEE, é terminantemente proibida a realização de horários
extraordinários pelos estagiários, trabalho noturno, em finais de semana ou
feriados. Excepcionalmente, quando do interesse do estudante em participar de
atividade fora do seu período de expediente e, com a concordância da
coordenadoria do TTS, poderá ser alterado o seu horário de trabalho, desde que
não ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias.
Serviços
administrativos.
24. Os
serviços de natureza administrativa da Coordenadoria do Trabalho Técnico
Social, tendo por exemplos a elaboração de correspondências, memorandos e ofícios;
o agendamento de locais para reuniões; o agendamento de veículos; o
acompanhamento de reuniões e elaboração de atas; o preenchimento de
solicitações de compras e contratações (com especificação completa fornecida
pelo técnico solicitante); o envio, para a Assessoria de Comunicação, das
atividades realizadas para divulgação; a solicitação de equipamentos; a
requisição ao almoxarifado de materiais de consumo, etc. serão realizados por
empregado administrativo, a ser nomeado pelo Senhor Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro.
25. Com
referência a requisição ao serviço de almoxarifado do DA/CLIS, de materiais de
consumo, deverão ser observadas as normas integrantes da Instrução Normativa nº
03/13 de 8 de Abril de 2013, especificamente com referência a:
· A
requisição dos materiais de consumo deverá restringir-se às quantidades
necessárias para que não ocorram prejuízos à realização dos serviços da CTTS.
· A
solicitação de materiais ao Almoxarifado deverá observar os procedimentos
próprios, através do preenchimento da Requisição de Materiais - RMs disponível
na rede.
· Fica
proibida a manutenção de “almoxarifados setorial”, na Coordenadoria do Trabalho
Técnico Social.
Disposições
finais.
26. A
Coordenadoria do Trabalho Técnico Social deverá contar com um quadro mínimo de
profissionais:
· 1
Coordenador (Assistente Social);
· 1
Funcionário de apoio à Coordenação;
· 1
Funcionário administrativos e
· Quadro
de Assistentes Sociais e Estagiários, em quantidade necessária para a execução
das atividades do Trabalho Técnico Social – Programa Minha Casa Minha Vida.
- O profissional que exercer a função de
Apoio à Coordenação deverá ter formação em Serviço Social, com experiência
na área de habitação e atuará, também, e sempre que necessário, diante da
avaliação e determinação do Coordenador, na execução de ações do TTS,
especialmente quando da ausência do técnico da atividade. A participação
do técnico referido é transitória, podendo ser alterada em conformidade
com o desenvolvimento e necessidade dos trabalhos.
- Todas as questões referentes ao Trabalho
Técnico Social a exemplo de reivindicações; sugestões; reclamações;
solicitação de serviços que envolvam outras coordenadorias, etc. deverão
ser encaminhadas, prioritariamente, à Coordenadoria do TTS, que adotará os
procedimentos necessários e sugestões, junto à Gerencia do Departamento
Administrativo, para análise e encaminhamento de solução de problemas ou
adoção de providências.
Campinas, 18 de Setembro de 2017.
Original assinado e arquivado no
D.A.
Valter A. Greve
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
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