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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/18

RETIFICA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2013 - FORNECIMENTO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL, SALDO DEVEDOR E SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. COBRANÇA E ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo retifica a Instrução Normativa nº 02/2013, de 04 de fevereiro de 2013, que determinou procedimentos com referência a emissão de planilhas de evolução contratual e saldos devedores, para que sejam adotadas, complementarmente, as alterações abaixo, que constam dos textos em itálico e negritados.

1) Não serão cobradas taxas a qualquer título, para o atendimento das seguintes solicitações:

  • Fornecimento de saldos devedores referentes a quaisquer contratos de financiamentos.
  • Planilha de evolução para obtenção do valor do saldo devedor remanescente e/ou residual, obtido com a depuração do contrato objeto do pedido.

2)  Será cobrada uma taxa de expediente, cujo valor integra a tabela de preços dos serviços da COHAB-Campinas,

para o atendimento das seguintes solicitações:

  • Emissão de planilha de evolução contratual que registre os valores pagos na vigência do contrato.
  • Fornecimento de saldo devedor necessário à efetivação de liquidação antecipada voluntária de contratos de financiamento.
  • Emissão de 2ª. via de planilha de evolução do saldo devedor remanescente ou residual.

 

2.1. Antes de protocolar o pedido referente ao item 2 acima, o adquirente/interessado deverá ser

encaminhado para prévio atendimento da Coordenadoria de Liquidações e Fundos – CLFU, para

efetuar triagem quanto a necessidade e adequação do documento solicitado, prevenindo-se

solicitações equivocadas.

 

Campinas, 10 de outubro de 2018.

 

Valter A. Greve
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 

 

 

 
 
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