Retifica e ratifica, no que couber, as Instruções
Normativas 3/16, 2/17, 5/17 e 5/18 e outras normas sobre o mesmo assunto, que
estabeleceram os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da
COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço e
outras condutas funcionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das
atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e ratifica as instruções normativas
acima indicadas, para que sejam adotadas pelos empregados da COHAB-Campinas, a
partir de 15 de abril de 2019, as seguintes normas:
HORÁRIOS DOS EXPEDIENTES E PERÍODO DE ALMOÇO.
1) O período de trabalho da COHAB-Campinas é de oito
(8) horas diárias, para jornadas de 40 (quarenta) horas semanais, excluídas, no
mínimo, (1) hora e no máximo 2(duas) horas para repouso e alimentação, que
deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção. Para a jornada de 8
(oito) horas diárias a entrada ao expediente poderá ser registrada, no mínimo,
às 08h00m e até no máximo, às 10h00m.
2) Para jornada de 30 (trinta) horas semanais, o
período de trabalho diário é de 6 (seis) horas, excluídos, no mínimo 30
(trinta) minutos e no máximo 1 (uma) hora para repouso e alimentação. Para a
jornada de 8 (oito) horas diárias a entrada ao expediente poderá ser registrada,
no mínimo, às 08h00m e até no máximo, às 10h00m.
3) Para
os empregados das coordenadorias que desenvolvem atividades em empreendimentos
e/ou conjuntos habitacionais, especialmente as Coordenadorias de Trabalho
Técnico Social (CTTS) e de Regularização Social e Regularização Fundiária
(CSRF), que pela característica dos trabalhos executados necessitam de horários
especiais para a realização de suas atividades, fica permitida a flexibilização
de horários além do horário máximo permitido nos itens 1 e 2. Assim o empregado
poderá registrar a marcação do ponto em qualquer horário do dia, desde que
cumpra a jornada de trabalho de 8 (oito) ou 6 (seis) horas, conforme o caso.
4) O horário destinado ao intervalo para repouso e
alimentação deverá ser registrado, obrigatoriamente, no ponto diário, através do relógio eletrônico, ou quando for o
caso, na folha de frequência.
5) O período de
intervalo para almoço e alimentação poderá ser de livre escolha do funcionário,
desde que cumpridos integralmente os horários indicados nos itens 1 (um) e 2 (dois).
No entanto, todas Coordenadorias da Cohab-Campinas, especialmente as que atendem público, deverão manter empregados durante o
período de almoço, para atendimento, nesse horário, do cliente externo,
cabendo a cada Coordenador estabelecer e administrar esses plantões.
6) Em razão da flexibilização do horário do expediente
fica permitida a alteração da jornada de trabalho diária, desde que seja
respeitado o limite de entrada ao expediente entre 08h00m e 10h00m, inclusive para o horário de intervalo para repouso
e alimentação, desde que seja cumprido integralmente a jornada de 8 (oito) ou 6
(seis), em conformidade com o estabelecido nos itens 1 (um) e 2 (dois) desta
instrução, com exceção das áreas que
necessitam de horários diferenciados (item 3).
7) É proibido permanecer no recinto de trabalho, fora da jornada de
trabalho convencional, sem a devida autorização para acesso ou permanência na
sede da COHAB-Campinas.
REGISTRO DE PONTO
8) Todos os empregados da COHAB-Campinas, inclusive os
comissionados, estagiários e aprendizes estão obrigados a assinalar a presença
aos expedientes da companhia nos horários estabelecidos para as entradas e
saídas, inclusive o período de intervalo para repouso e alimentação, através de
relógio ponto.
9) Os empregados que exercem funções de Gerentes e Coordenadores,
assim como os empregados comissionados que prestam serviços externos bem tempo
integral, estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença
aos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Frequência”,
indicando os horários efetivamente cumpridos nas entradas e saídas dos
expedientes da companhia.
10) Em razão da dispensa da marcação
de presença através do ponto eletrônico, e das características das respectivas
funções, os Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas não poderão reivindicar
qualquer tipo de remuneração, ou compensação de horas trabalhadas, por
eventuais serviços extraordinários que venham a realizar fora dos horários dos
expedientes da Companhia.
11) Em
razão da implantação do horário móvel não haverá mais tolerância de 10 (dez)
minutos prevista em instruções normativas anteriores, para eventuais atrasos.
12) O empregado não poderá assinalar
presença no expediente da COHAB-Campinas antes dos cinco (5) minutos que
antecedem a que sucedem a jornada de trabalho, observado o limite máximo de dez
(10) minutos diários – cinco (5) minutos na entrada do expediente da manhã e
cinco (5) minutos no final do expediente da tarde, com exceção dos trabalhos
extraordinários aprovados e comunicados à Coordenadoria de Recursos Humanos.
13) As entradas ao expediente
ocorridas após o horário máximo permitido (10h00m), ou as jornadas de trabalho
de 6 (seis) ou 8 (oito) horas não completados, estarão sujeitos aos descontos
proporcionais, nos vencimentos do período em que se verificar o atraso ou a
saída antecipada
14) Horários especiais motivados
pela necessidade da realização de serviços não rotineiros, que não caracterizem
horário extraordinário, deverão ser encaminhados pelo Gerente do empregado para
aprovação do Diretor respectivo e posteriormente comunicados a CRHU para os
controles devidos.
15) Em caso de não marcação de ponto
por motivo de prestação de serviço externo, a justificativa deverá ser
formulada através do modelo “Justificativa de não marcação de ponto”
(Anexo I desta IN) disponível na rede, vistado
pelo Coordenador ou Gerente. Esse documento deverá ser entregue na CRHU, no dia
imediatamente seguinte ao fato ocorrido.
16) Em caso de não marcação de ponto
por motivo de esquecimento de marcação do ponto ou esquecimento de crachá, a
justificativa deverá ser formulada através do modelo “Justificativa de
não marcação de ponto” (Anexo I desta IN) disponível na rede, vistado pelo Coordenador ou Gerente. Esse documento deverá
ser entregue na CRHU até no dia imediatamente seguinte ao fato ocorrido ou até,
no máximo, até dois antes da data limite do fechamento de ponto.
17) A utilização da justificativa
por esquecimento de crachá (item 16) estará limitada a QUATRO (4) vezes no mês. A perda de crachá, implicará na
reposição, pelo empregado, do valor correspondente a emissão de um novo
documento.
18) Em conformidade com a legislação
trabalhista (CLT 482), no caso de não cumprimento, por várias vezes, da
marcação de ponto por parte do empregado sujeito ao registro de ponto, o
empregador estará autorizado a aplicar ao infrator as seguintes penalidades:
I -
Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III – Suspensão.
IV – Demissão
19) Em conformidade com a legislação trabalhista
em vigência e Regimento Interno da COHAB-Campinas, é proibido ao empregado a
marcação de ponto para qualquer outro empregado, seja ela eletrônica ou através
de folha de frequência. Os que infringirem esta determinação estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III – Suspensão.
IV – Demissão.
ABONOS DE HORÁRIOS
20) Os empregados terão direito ao
abono de até quarenta e oito (48) horas por ano, para jornada de oito (8) horas
e, de até trinta e seis (36) horas para jornada de seis (6) horas,
proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerada a data de admissão.
21) Os referidos abonos poderão ser
utilizados por conta de eventuais problemas ocorridos na frequência aos
expedientes da empresa, inclusive para o trato de assuntos particulares. Assim, os atrasos gerados pela falta de cumprimento
da jornada de 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias e as faltas não
justificadas, serão automaticamente abonadas pela Coordenadoria de Recursos
Humanos do total das horas acima indicado.
22) Esgotadas as horas a abonar, a
Coordenadoria de Recursos Humanos estará autorizada a efetuar os descontos no
banco de horas, resultantes de eventuais horários extraordinários e, por
último, efetuar os descontos salariais em folha de pagamento.
23) As horas de abono, previstas no
item dezessete (17) desta Instrução Normativa, poderão ser utilizadas para
compensação dos “dias pontes”, desde que previamente autorizado pela Diretoria.
24) As horas de abono indicadas no
item vinte (20) desta Instrução Normativa, não poderão ser utilizadas
para:
a) ausências aos expedientes em dias seguidos.;
b) complementação de férias;
c) complementação de feriados;
d) períodos das festas de final de ano.
25) No dia 31 de dezembro de cada ano as horas ou minutos
remanescentes serão zeradas e não poderão ser utilizadas no exercício seguinte.
FECHAMENTO DO PONTO
26)
O fechamento do ponto, com os dados referentes a horários trabalhados, horas
extras, faltas, entradas atrasadas, saídas antecipadas, abonos, etc. será
realizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos no último dia de cada mês.
27)
A Coordenadoria de Recursos Humanos emitirá o “Relatório de Ponto” (espelho das
frequências do empregado), que será assinado pelo empregado. Nesse relatório
estarão indicadas as faltas ou períodos não trabalhados justificados por
atestados médicos e outras previstas em Lei ou Acordo Coletivo, e a realização
de horas extraordinárias previamente autorizadas, informações essas que tenham
sido encaminhadas à CRHU no dia imediatamente seguinte ao fato ocorrido. Essas
ocorrências serão encaminhadas ao eSocial pela Coordenadoria de Recursos Humanos e
possibilitarão o fechamento do ponto, a marcação de perícia médica quando necessária
e demais procedimentos para o processamento da folha de pagamento.
28)
A Coordenadoria de Recursos Humanos fica autorizada a não atender qualquer
solicitação de empregados a partir do dia seguinte ao do fechamento do ponto,
devendo proceder aos eventuais descontos previstos nesta Instrução Normativa.
AUSÊNCIAS AOS EXPEDIENTES
29) As faltas dos empregados aos expedientes da empresa, por motivo de saúde, serão justificadas através de atestados médicos. Serão observadas as seguintes normas estabelecidas
no Acordo Coletivo COHAB e Sincohab:
I. Serão reconhecidos os atestados médicos e/ou odontológicos desde que os
mesmos consignem o dia e o horário de atendimento do empregado, o carimbo e a
assinatura do seu emissor.
II. Serão aceitos atestados de outros
convênios que não o utilizado pelos empregados da COHAB, bem como os de médico
particular ou da rede pública.
III. Será
abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no
trabalho para acompanhamento de dependentes, mediante apresentação de atestados
fornecidos por profissional de assistência médica ou odontológica. O abono a
que se refere este item está limitado a seis (6) atestados
médicos/odontológicos no ano.
30) O atestado médico ou
odontológico deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos, no
dia imediatamente seguinte à ausência ao trabalho, e devidamente vistado pelo respectivo
Coordenador ou Gerente do
funcionário. Caso o empregado não consiga realizar a entrega do atestado no
prazo estipulado, poderá encaminhar cópia através do Watswaap da
Coordenadoria de Recursos Humanos. Este procedimento não dispensa a entrega do
documento original, que deverá ser feito imediatamente quando do retorno ao
trabalho.
31) A CRHU não está autorizada
a receber tais documentos sem as providências acima indicadas.
32) Também será obrigatória
a comunicação
antecipada ao
respectivo Coordenador ou Gerente, das ausências motivadas por consultas
médicas e outras eventuais necessidades, inclusive por parte dos Coordenadores
aos Gerentes respectivos.
33) Outras ausências justificadas. As ausências previstas em lei serão justificadas através dos comprovantes próprios. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo COHAB e Sincohab:
I. Até cinco (5) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, viva sob sua responsabilidade econômica;
II. Até cinco (5) dias úteis em virtude de seu casamento;
III. Até quatro (4) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
IV. Por cinco (5) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho os quais deverão ser usufruídos a partir da data do nascimento.
V. Por um (1) dia para o fim de obter Título Eleitoral.
VI. Por 1 (um) dia, em caso de internação hospitalar da esposa, companheira ou filho menor de idade, devidamente comprovado.
VII. Por 1/2 (meia) jornada de trabalho para o recebimento do PIS/ PASEP, desde que o respectivo pagamento não se efetue pela empresa ou posto bancário nela localizado.
VIII. Será abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no trabalho, para acompanhamento de dependentes legais, mediante atestado fornecido pelo profissional de assistência médica, sem prejuízo das férias. O abono a que se refere este item está limitado a 6 atestados médicos no ano.
IX. Falta por motivo de força maior são considerados os seguintes eventos: enchentes, paralisação total ou parcial dos meios de transportes, catástrofes, etc.
X. Saída antecipada em uma (1) hora, para os empregados estudantes, nos dias de realização de prova bimestral e oficial, desde que comunicado à Coordenadoria respectiva com o mínimo de setenta e duas (72) horas de antecedência, sendo obrigatória comprovação posterior à Coordenadoria de Recursos Humanos.
34) O período de ausência para o trato de assuntos de interesse particular, previamente comunicado pelo empregado ao seu superior imediato, será descontado do saldo das horas dos abonos anuais, indicados no item 20 desta Instrução Normativa.
USO DE CRACHÁ FUNCIONAL
35) É obrigatório para todos os empregados, sem qualquer excepcionalidade, o uso de crachá de identificação durante todos os
expedientes da Companhia. O não atendimento a essa norma sujeitará o
empregado infrator as penalidades administrativas cabíveis. A fiscalização pelo
uso do crachá será de responsabilidade do Coordenador respectivo.
36) Fica proibido portar o crachá funcional fora do
recinto da COHAB, salvo quando em atividade ou trabalho externo promovido pela
companhia.
HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
37) Horas extras.
I. Não serão computadas como jornada extraordinária, as
variações de horário no registro de ponto, excedentes a cinco (5) minutos,
observado o limite máximo de dez (10) minutos diários, nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 58, Parágrafo 1º.
II. Em observância ao previsto acima o empregado não
poderá assinalar presença no expediente da COHAB-Campinas antes dos cinco (5)
minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, observado o limite
máximo de dez (10) minutos diários – cinco (5) minutos na entrada do expediente
da manhã e cinco (5) minutos no final do expediente da tarde, com exceção dos
trabalhos extraordinários aprovados e comunicados à Coordenadoria de Recursos
Humanos.
III. As funções de Gerente e Coordenador não terão
direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas
extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características dos
responsáveis por essas funções, estão a maleabilidade no cumprimento de
horários e a não utilização de ponto eletrônico.
IV. É
terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário, sem a
prévia autorização do Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.
V. A eventual necessidade de trabalho extraordinário
deverá ser justificada através do preenchimento do modelo “Solicitação
para Realização de Horas Extras” (Anexo II desta IN), disponível na rede. Após o seu preenchimento, a solicitação deverá
ser vistada pelo Gerente da área respectiva e aprovação do Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro, ou a quem este designar para essa finalidade.
Somente após essas providências, a Coordenadoria de Recursos Humanos adotará os
procedimentos cabíveis para o registro da autorização e procedimentos decorrentes
(pagamento ou compensação de horas).
VI. A
Coordenadoria de Recursos Humanos está autorizada a não efetuar o pagamento das
horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem
que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.
VII. Serão aceitas, pagas ou compensadas, horas extras
sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de
caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis
e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade
RESUMO DAS NORMAS
INTEGRANTES DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
ASSUNTO |
NORMA |
ITEM |
Horários dos
expedientes para quarenta (40) horas semanais. |
Horário flexível.
Entrada, no mínimo, 08h00m , no máximo, até 10h00m. |
1 |
Horário
de intervalo para repouso e alimentação – Jornada de quarenta (40) horas. |
Obrigatório,
mínimo 1(uma) hora - máximo 2(duas) horas |
1 |
Horários
dos expedientes para trinta (30) horas semanais. |
Horário flexível.
Entrada, no mínimo, 08h00m , no máximo, até 10h00m |
2 |
Horário
de intervalo para repouso e alimentação – Jornada de trinta (30) horas. |
Obrigatório, mínimo
30(trinta) minutos - máximo 1(uma) horas |
2 |
Horários
ao expediente |
Horário
diferenciado |
3 |
Registro
em ponto do horário de almoço. |
Obrigatório. |
4 |
Opção
pelo horário de almoço. |
Estabelecido pelo
Coordenador com o empregado. |
5 |
Plantão
no horário de almoço. |
Manutenção de
empregado em cada Coordenadoria. |
5 |
Alteração
da jornada de trabalho. |
Permitida nos
limites da flexibilização do horário |
6 |
Proibição
para permanecer no recinto de trabalho fora do horário de jornada
convencional |
Proibido sem a
devida autorização para acesso ou permanência na sede da COHAB-Campinas. |
7 |
Registro
de ponto eletrônico. |
Obrigatório para
empregados, comissionados, estagiários e aprendizes. |
8 |
Dispensa
do ponto eletrônico. |
Gerentes e
Coordenadores, e empregados comissionados que prestam serviços externos em
tempo integral, que assinarão folha de presença. |
9 |
Horas
extras e remunerações de Gerentes e Coordenadores. |
Não poderão ser
reivindicadas. |
10 |
Tolerâncias |
Não há tolerância
nos horários em razão da flexibilização |
11 |
Limite
para assinatura de ponto no início da manhã. |
Proibido antes dos
cinco (5) minutos que antecedem a jornada de trabalho. |
12 |
Limite
para assinatura de ponto no final da tarde. |
Proibido depois dos
cinco (5) minutos que sucedem a jornada de trabalho. |
12 |
Ausências
não justificadas, abonadas ou compensadas. |
Desconto dos
vencimentos proporcional ao período em que se verificar o atraso. |
13 |
Horários
especiais para serviços não rotineiros, que não caracterizem hora extra. |
Aprovação prévia do
Diretor respectivo. |
14 |
Não
marcação de ponto, motivada por serviço externo. Esquecimento ou perda do
crachá. |
Apresentar
justificativa (rede) para justificar o ponto.
Esquecimento de
crachá: limitado a QUATRO (4) vezes no mês. Reposição de valor por perda de crachá. |
15 |
Marcação
de ponto para outro empregado. |
Proibido pela
legislação trabalhista e regimento da COHAB. |
16,
17 |
Abonos
de horários |
Abono anual de 48
ou 36 horas. Utilização. |
20,21,22 |
Uso
do ano em “dias pontes” |
Uso do abono para
reduzir horas a compensar. |
22 |
Proibição
para uso das horas de abono. |
a) Ausências em dias seguidos
b) Complementação de férias;
c) Complementação de feriados;
d) Períodos das festas de final de ano |
24 |
Saldo
de horas de abono |
Não poderá ser
utilizado para o exercício seguinte. |
25 |
Fechamento
do ponto |
Último dia útil do
mês |
26 |
Relatório
de Ponto (espelho) |
Assinado pelo
funcionário e superior |
27,28 |
Atestados
médicos |
Para justificar
ausências aos expedientes deverão ser entregues a CRHU até o dia
imediatamente seguinte ao fato ocorrido. |
29,30,31 |
Comunicação
de ausência |
Obrigatória
comunicação prévia, ao superior imediato, ausências por motivo de consultas
médicas e outras necessidades. |
32 |
Ausências justificadas |
|
|
Falecimento
cônjuge, ascendente, descendentes, irmãos ou dependente declarado. |
Cinco (5) dias
consecutivos. |
33.I |
Casamento |
Cinco (5) dias
úteis. |
33.II |
Doação
de sangue |
Quatro (4) dias a
cada doze (12) meses. |
33.III |
Nascimento
de filho |
Cinco (5) dias
consecutivos. |
33.IV |
Obtenção
título eleitoral |
Um (1) dia. |
33.V |
Internação
hospitalar de esposa, companheira ou filho menor de idade. |
Um (1) dia. |
33.VI |
Recebimento
de PIS PASEP |
½ jornada de
trabalho |
33.VII |
Acompanhamento
ao médico de dependente legal |
Abonado período
constante do atestado. Limite: 6 atestados ao ano |
33.VIII |
Falta
por motivo de força maior |
Enchentes,
paralisação total ou parcial de transportes, catástrofes. |
33.IX |
Dias
de prova escolar comprovada |
Saída antecipada em
uma (1) hora. |
33.X |
Ausência
para o trato de assuntos de interesse particular |
Descontada dos
abonos anuais de 48 ou 36 horas. |
34 |
Outros procedimentos
funcionais |
|
|
Crachá, |
Uso obrigatório,
sem exceção. Penalidade por descumprimento. |
35 |
Horas
extras |
Procedimentos e
proibições. |
36 |
RESUMO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM e SUCEDEM A JORNADA DE
TRABALHO
Atraso
de até 5 minutos na entrada do expediente da manhã e 5 minutos no final do
expediente da tarde, limitados a 10 minutos diários |
Não
pode haver desconto por atraso |
Atraso
de 6 minutos em diante na entrada do expediente da manhã e/ou no final do
expediente da tarde. |
Desconto
por todo o tempo de atraso – os 5 minutos de tolerância retroagem devendo ser
contados para o desconto todo o período em que se verificar o atraso. Os
atrasos poderão ser descontados das horas do abono anual , na
impossibilidade do abono, será descontado em folha de pagamento. |
Entrar
5 minutos antes do horário da jornada diária ou ficar 5 minutos após o final
do expediente. |
Não
tem direito a Hora Extra
|
Marcação
do ponto com 6 minutos além da jornada diária (Manhã ou Final do expediente) |
Tem
direito a Hora extra. Aqui os 5 minutos também retroagem devendo ser
contados. No entanto, deve ser observados as normas para solicitação de Hora
Extra. |
Atraso
na entrada do intervalo para repouso e alimentação. |
Não
tem tolerância. Os atrasos poderão ser descontados das horas do abono anual
, na impossibilidade do abono, será descontado em folha de pagamento. |
Hora
Extra no intervalo para repouso e alimentação. |
Não é
permitido. O horário de intervalo deverá ser cumprido na íntegra de acordo
com a jornada de trabalho. |
38) CONSIDERAÇÕES FINAIS
I. Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir de 15 de abril de 2019.
II. O descumprimento
das determinações constantes desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às
seguintes penalidades, em conformidade com a legislação trabalhista e
Regulamento Interno:
· Advertência verbal.
· Advertência escrita.
· Suspensão.
· Demissão.
III. As penalidades serão
aplicadas segundo a gravidade da transgressão pela Coordenadoria de Recursos
Humanos, após aprovação da Diretoria.
Observação: Esta Instrução Normativa foi
analisada e aprovada pelo escritório de advocacia, contratado pela
Cohab-Campinas para assuntos de natureza trabalhista.
Campinas, 03 de abril de 2019
Vinicius Issa Lima Riverete
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
JUSTIFICATIVA DA NÃO
MARCAÇÃO DE PONTO
ANEXO I
À Coordenadoria de Recursos Humanos.
Nome |
|
Coordenadoria |
|
Departamento |
|
O empregado acima
comunica a não marcação de ponto pelo motivo abaixo assinado:
|
Esquecimento de ponto |
|
|
Esquecimento de
crachá |
Esclarecendo
que esteve presente ao expediente da companhia, ou realizando o serviço externo
acima citado no período abaixo indicado, o que poderá ser comprovado pelo
Coordenador e Gerente respectivos.
Dia/Mes |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
/ |
|
|
|
|
Campinas,
de de 2.01 .
SOLICITAÇÃO
PARA TRABALHO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
ANEXO
II
Diretoria |
Coordenadoria |
Departamento |
|
|
|
|
DATA PREVISTA |
QUANTIDADE
DE HORAS |
DA/CRHU |
FUNCIONÁRIO |
DIA E
MES |
MANHÃ |
TARDE |
VALOR DAS HORAS QDO.AUTORIZADO |
ENT |
SAI |
ENT |
SAI |
|
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SOLICITAÇÃO DA COORDENADORIA REQUISITANTE |
|
CONCORDÂNCIA
DA GERÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
AO DA/CRHU
AUTORIZO |
DIRETOR
COMERCIAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Forma de remuneração das horas trabalhadas
(Decidida pelo DiCAF)
|