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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 06/19

 

Altera os requisitos exigidos para a inscrição de interessados no CIM – Cadastro de Interesse em Moradia.

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo altera os requisitos para a inscrição de interessados no CIM – Cadastro de Interesse em Moradia, que passarão a ser exigidos a partir da publicação desta instrução normativa.

 

Cadastramento novo e atualização cadastral.

 

Pré-requisitos:

  • Comprovar moradia ou trabalho formal na cidade de Campinas.
  • Renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos.

 

Requisitos:

  • Apresentar uma correspondência atual ou mês anterior em nome do interessado. Não será aceita nota fiscal;
  • CPF e RG (do casal);
  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão de casamento (se separado ou divorciado, com a averbação);
  • Certidão de casamento e de óbito (se viúvo);
  • RG e CPF dos dependentes maiores de 18 anos que morem junto;
  • RG e CPF dos filhos ou dependentes menores de 18 anos que morem junto (ou certidão de nascimento);
  • Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais), com registro ou comprovação de trabalho autônomo;
  • 3 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais) se estiver trabalhando registrado, ou extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
  • Em caso da existência de portadores de necessidades especiais na composição familiar apresentar: atestado médico atualizado que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças – CID e a classificação de deficiência, de acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

 

Campinas, 20 de março de 2019.

Original assinado e arquivado no DA

Vinícius Issa Lima Riverete

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 
 
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