Inclusão no Sistema de Regularização Fundiária e demais cadastros da COHAB-Campinas, do nome social de eventuais interessados.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa determina os procedimentos abaixo.
- Em conformidade com as normas emanadas do Decreto Municipal nº 17.620, de 18 de junho de 2012, deverá ser incluído no Sistema de Regularização Fundiária, mantida a qualificação civil, uma opção de registro de nome social, para atendimento a interessados que desejarem ser tratados por seu respectivo nome social.
- Entende-se por nome social “aquele pelo qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em meio social”.
- A anotação do nome social deverá ser colocada entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
- Igual procedimento deverá ser adotado para todos os demais cadastros da COHAB-Campinas como o CIM – Cadastro de Interesse em Moradia; Gerenciador de Créditos Imobiliários - GCI; Serviço de Informação a Cidadão - SIC, Ouvidoria; registros; formulários; prontuários e outros documentos congêneres.
- As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, o seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura do modelo anexo nº 1.
- No caso de pessoa analfabeta, o empregado que estiver realizando o atendimento certificará o fato na presença de 2 (duas) testemunhas, através da declaração que consta do anexo nº 2.
- A pedido de interessados, mediante solicitação por escrito, deverá ser observado em documento de identificação o nome social das pessoas travestis ou transexuais e não o seu nome civil.
- Os empregados da COHAB-Campinas, em decorrência do Decreto acima mencionado, deverão respeitar o nome social das pessoas travestis ou transexuais, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do respectivo nome civil vedado o uso de expressões pejorativas.
- A Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados deverá adotar os procedimentos necessários para inclusão do nome social, nos documentos indicados nos itens 1 e 4.
Campinas, 20 de março de 2019.
Documento original assinado – Arquivo DA
Vinícius Issa Lima Riverete
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.
Anexo 1
Inclusão do nome social
À Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas
Nome civil do interessado |
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Nos termos do Decreto Municipal nº 17.620 de 18 de junho de 2012 e Instrução Normativa da COHAB-Campinas nº 07/2019, solicito a inclusão do meu nome social:
nos cadastros, registros e outros documentos congêneres dessa companhia.
Campinas, / / .
Assinatura do interessado
Anexo 2
Inclusão do nome social
(Analfabetos)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do empregado)________________________________________________________________
Registro nº _____________, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico que (nome civil completo) _______________________________________________________________
RG n°___________________________ e CPF nº ____________________________________
requereu a inclusão do nome social _______________________________________________
nos cadastros, registros e outros documentos congêneres desta companhia, nos termos do Decreto Municipal nº 17.620 de 18 de junho de 2012 e Instrução Normativa da COHAB-Campinas nº 07/19.
Campinas, / / .
________________________________
Assinatura e carimbo do empregado
Testemunhas:
- Nome:__________________________________________________RG nº___________
___________________________________
Assinatura
- Nome:__________________________________________________ RG nº___________
___________________________________
Assinatura
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