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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 09/19

 

Estabelece o fluxo de procedimentos a ser adotado por usuários externos e pelo serviço de protocolo da COHAB-Campinas, quando da solicitação de utilização do SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa determina a adoção, por parte de usuários externos e do serviço de protocolo da COHAB, dos procedimentos abaixo, quando da solicitação para utilização do SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

 

1º Passo

Pessoa/Empresa (pessoa física representante da empresa) acessa endereço eletrônico: sei.campinas.sp.gov.br/externo.

 

Clicar em: Clique aqui se você ainda não está cadastrado.

 

 Clicar em: Clique aqui para continuar.

 

 Preencha o cadastro.

 

2º Passo

Usuário da Cohab (Protocolo) acessa o Item “Administração / Listar“ no menu Lateral  na página do SEI, a lista de usuários para liberação.

Usuário da Cohab (Protocolo) seleciona o usuário para liberação e clica à direita em editar.

Cohab (Protocolo) confere os dados da pessoa com os documentos trazidos, e muda situação para liberado.

3º Passo

Cohab (Protocolo) Inicia processo “cadastro de usuário externo” no SEI Inclui documento “termo de credenciamento de usuário externo”.

Editar documento incluindo dados o usuário externo.

Gerenciar assinatura de documento externo.

  

 

Acrescentar e-mail do usuário externo e selecionar: com visualização integral do processo

 

Usuário externo loga no endereço: sei.campinas.sp.gov.br/externo e assina o documento.

Eventuais orientações serão fornecidas pela Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados.

 

Campinas, 29 de março de 2019.

 

 

 

 

 

 

Vinícius Issa Lima Riverete

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.
 
 
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