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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 11/19

 

Retifica a Instrução Normativa nº 06/2018 de 12 de dezembro de 2018.

 

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa retifica a de nº 06/2018, de 12 de dezembro de 2018, que estabeleceu os critérios e procedimentos para cientificação, notificação, cobrança e formalização de acordos para recebimento do saldo remanescente das promessas de venda e compra dos imóveis da COHAB, para que o ITEM 10, do CAPÍTULO III - ACORDO ADMINISTRATIVO - TÍTULO II - DO PROCESSO E ACORDO JUDICIAL, passe a vigorar com a seguinte redação:

Item 10. Distribuída a medida judicial e antes do arquivamento da petição inicial protocolizada na pasta do contrato, o Departamento Jurídico providenciará o registro dessa ocorrência no sistema GCI do código 727 - situações especiais, junto ao contrato principal”.

Campinas, 09 de maio de 2019.

 

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 
 
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