Retifica a Instrução Normativa nº 06/2018 de 12 de dezembro de 2018.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa retifica a de nº 06/2018, de 12 de dezembro de 2018, que estabeleceu os critérios e procedimentos para cientificação, notificação, cobrança e formalização de acordos para recebimento do saldo remanescente das promessas de venda e compra dos imóveis da COHAB, para que o ITEM 10, do CAPÍTULO III - ACORDO ADMINISTRATIVO - TÍTULO II - DO PROCESSO E ACORDO JUDICIAL, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Item 10. Distribuída a medida judicial e antes do arquivamento da petição inicial protocolizada na pasta do contrato, o Departamento Jurídico providenciará o registro dessa ocorrência no sistema GCI do código 727 - situações especiais, junto ao contrato principal”.
Campinas, 09 de maio de 2019.
Antonio Abreu de Lucena Filho
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
|