DEFINE OS CONCEITOS DE SALÁRIO BASE,
SALÁRIO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA E
ESTABELECE NORMAS PARA O PAGAMENTO DE
QUINQUÊNIOS AOS EMPREGADOS DA
COHAB-CAMPINAS.
A Diretoria da
Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das prerrogativas que
lhe são
inerentes, por esta Instrução Normativa estabelece os conceitos
referentes a salário base e salário por
função de confiança e define normas
para pagamento de quinquênios aos empregados da COHAB-
Campinas (concedidos pela
companhia a cada 5 (cinco) anos de pleno trabalho, de forma não cumulativa),
conforme acordo coletivo:
1. Salário Base:
Consiste no valor pago
mensalmente ao empregado em razão da contraprestação mínima pelo tempo em que
fica trabalhando ou à disposição do empregador, correspondendo ao salário de
origem no emprego público
ocupado acrescido dos reajustamentos anuais.
2. Gratificação em razão do exercício de função de confiança:
Consiste no valor pago
mensalmente ao empregado público de carreira em razão do exercício de função
de
confiança de direção, de chefia ou de assessoramento, à exemplo das funções de
Diretor, de Gerente
e de Coordenador de Departamento ou função de
assessoramento que venha a ser criada na empresa.
3. Remuneração:
Consiste na soma do salário do
empregado, incluindo o salário base e todas as demais vantagens e
benefícios
percebidos (salário base, gratificações e benefícios).
4. Quinquênio:
Consiste em benefício concedido
ao empregado a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício na empresa,
sendo devido
à razão de 5% (cinco por cento) do valor pago à título de salário base, não
podendo ser
cumulativo.
As normas estabelecidas por esta
Instrução Normativa terão reflexo sobre a folha de pagamento da
COHAB-Campinas
correspondente ao mês de junho de 2019.
Campinas,
04 de julho de 2019
Diretoria
|