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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 13/19

 

 

DEFINE OS CONCEITOS DE SALÁRIO BASE, SALÁRIO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA E

ESTABELECE NORMAS PARA O PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS AOS EMPREGADOS DA

COHAB-CAMPINAS.

 

 

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das prerrogativas que lhe são

inerentes, por esta Instrução Normativa estabelece os conceitos referentes a salário base e salário por

função de confiança e define normas para pagamento de quinquênios aos empregados da COHAB-

Campinas (concedidos pela companhia a cada 5 (cinco) anos de pleno trabalho, de forma não cumulativa),

conforme acordo coletivo:

 

1.    Salário Base:

Consiste no valor pago mensalmente ao empregado em razão da contraprestação mínima pelo tempo em que

fica trabalhando ou à disposição do empregador, correspondendo ao salário de origem no emprego público

ocupado acrescido dos reajustamentos anuais.

 

2.    Gratificação em razão do exercício de função de confiança:

Consiste no valor pago mensalmente ao empregado público de carreira em razão do exercício de função

de confiança de direção, de chefia ou de assessoramento, à exemplo das funções de Diretor, de Gerente

e de Coordenador de Departamento ou função de assessoramento que venha a ser criada na empresa.

 

3.    Remuneração:

Consiste na soma do salário do empregado, incluindo o salário base e todas as demais vantagens e

benefícios percebidos (salário base, gratificações e benefícios).

 

4.    Quinquênio:

Consiste em benefício concedido ao empregado a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício na empresa,

sendo devido à razão de 5% (cinco por cento) do valor pago à título de salário base, não podendo ser

cumulativo.

 

As normas estabelecidas por esta Instrução Normativa terão reflexo sobre a folha de pagamento da

COHAB-Campinas correspondente ao mês de junho de 2019.

 

Campinas, 04 de julho de 2019

 

 

 

 

 

 

Diretoria

 

 

 

 
 
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