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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14/19

 

Retifica a Instrução Normativa nº 04/2014, que determinou procedimentos para a utilização veículos da frota da Companhia de Habitação Popular de Campinas.

 

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa retifica a de nº 05/14, de 15 de julho de 2014, para que conste a seguinte exigência, que deverá ser cumprida pelos motoristas da COHAB-Campinas e outros empregados que dirijam veículos da companhia.

O ponto do motorista, ou do empregado que estiver prestando serviço de transporte, deverá ser registrado quando da conclusão do trabalho e retorno do veículo para a sede da Companhia.

 

Ficam ratificados os demais itens da Instrução Normativa nº 04/2014, especialmente com referência a exigência do cumprimento das obrigações comuns a todos os empregados, previstas no Regimento Interno da Companhia:

 

a)    Cumprir os compromissos expressamente assumidos no Contrato de Trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

 

b)    Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos.

 

Campinas, 04 de junho de 2019

Original assinado e arquivado no DA

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 
 
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