Retifica a Instrução Normativa nº 04/2014, que determinou procedimentos para a utilização veículos da frota da Companhia de Habitação Popular de Campinas.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia
de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu
cargo, por esta instrução normativa retifica a de nº 05/14, de 15 de julho de
2014, para que conste a seguinte exigência, que deverá ser cumprida pelos motoristas
da COHAB-Campinas e outros empregados que dirijam veículos da companhia.
O ponto do motorista, ou do empregado que
estiver prestando serviço de transporte, deverá ser registrado quando da
conclusão do trabalho e retorno do veículo para a sede da Companhia.
Ficam ratificados
os demais itens da Instrução Normativa nº 04/2014, especialmente com referência
a exigência do cumprimento das obrigações comuns a
todos os empregados, previstas no Regimento Interno da Companhia:
a) Cumprir os compromissos expressamente
assumidos no Contrato de Trabalho, com zelo, atenção e competência
profissional;
b) Obedecer às
ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos.
Campinas, 04 de junho de 2019
Original
assinado e arquivado no DA
Antonio
Abreu de Lucena Filho
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
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