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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 15/19

 

ESTABELECE A COMUNICAÇÃO AOS CADASTRADOS NO CIM – CADASTRO DE INTERESSE EM MORADIA, ATRAVÉS DE EDITAL DE CHAMAMENTO, PARA VENDA DE UNIDADES HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS.

 

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por

esta Instrução Normativa e ante a necessidade de promover ampla publicidade dos negócios da

Companhia, determina a publicação periódica de Edital de Chamamento a todos os inscritos no

Cadastro de Interesse em Moradia, com referência as unidades habitacionais e lotes urbanizados

disponibilizados para venda.

Do Edital de Chamamento, objeto desta Instrução Normativa, deverão constar:

 

Informação sobre o imóvel:

·         Município de localização;

·         Endereço (rua, número, bairro);

·         Tipo;

·         Valor;

·         Área do terreno e/ou

·         Área da edificação.

 

Esclarecimentos aos interessados:

1.    O Departamento Comercial da COHAB-Campinas dará publicidade para os inscritos no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, através dos meios de comunicação disponíveis – Diário Oficial do Município, site da Companhia, redes sociais, etc.

2.    Os candidatos deverão comparecer na sede da COHAB-CP para atualização cadastral e manifestação de interesse acompanhados de documentos pessoais, no horário de expediente compreendido entre 08h00m e 16h00m. 

3.    Estando o candidato apto a adquirir a unidade habitacional e aceitando as condições do negócio, assinará uma proposta de compra do imóvel em que concorda em adquiri-lo nas condições que lhe foram apresentadas.

4.    Em havendo mais de um interessado, fica o Departamento Comercial da COHAB-Campinas autorizado a realizar o desempate, mediante os seguintes critérios, sucessivamente:

a)    Maior valor de entrada, se ofertado;

b)    Maior tempo de espera no cadastro CIM;

c)    Maior quantidade de membros da família.

5.    Serão de inteira responsabilidade do adquirente, eventuais reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

6.    Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados por terceiros ou pelo adquirente.

7.    Não reconhecerá a COHAB-Campinas quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o adquirente a transacionar o imóvel objeto do Edital.

8.    A COHAB-Campinas poderá revogar a proposta de compra do imóvel, em defesa do interesse público, ou anulá-la, se houver irregularidade no todo ou em parte, em qualquer fase de negociação, de ofício, ou mediante provocação.

9.    O adquirente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Intranet e no site da COHAB-Campinas.

 

Campinas, 12 de julho de 2019

 

 

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 
 
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