ESTABELECE A COMUNICAÇÃO AOS CADASTRADOS NO CIM – CADASTRO DE INTERESSE EM MORADIA, ATRAVÉS DE EDITAL DE CHAMAMENTO, PARA VENDA DE UNIDADES HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS.
O
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por
esta Instrução Normativa e ante a necessidade de promover ampla publicidade dos
negócios da
Companhia, determina a publicação periódica de Edital de
Chamamento a todos os inscritos no
Cadastro de Interesse em Moradia, com
referência as unidades habitacionais e lotes urbanizados
disponibilizados para
venda.
Do Edital de Chamamento, objeto desta Instrução
Normativa, deverão constar:
Informação
sobre o imóvel:
· Município de localização;
· Endereço (rua, número, bairro);
· Tipo;
· Valor;
· Área do terreno e/ou
· Área da edificação.
Esclarecimentos aos interessados:
1. O Departamento
Comercial da COHAB-Campinas dará publicidade para os inscritos no Cadastro de
Interessados em Moradia - CIM, através dos meios de comunicação disponíveis –
Diário Oficial do Município, site da Companhia, redes sociais, etc.
2. Os candidatos
deverão comparecer na sede da COHAB-CP para atualização cadastral e
manifestação de interesse acompanhados de documentos pessoais, no horário de
expediente compreendido entre 08h00m e 16h00m.
3. Estando o candidato
apto a adquirir a unidade habitacional e aceitando as condições do negócio,
assinará uma proposta de compra do imóvel em que concorda em adquiri-lo nas
condições que lhe foram apresentadas.
4. Em havendo mais de
um interessado, fica o Departamento Comercial da COHAB-Campinas autorizado a
realizar o desempate, mediante os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Maior valor de
entrada, se ofertado;
b) Maior tempo de
espera no cadastro CIM;
c) Maior quantidade de
membros da família.
5. Serão de inteira
responsabilidade do adquirente, eventuais reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização,
quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
6. Não serão acatados
pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados
por terceiros ou pelo adquirente.
7. Não reconhecerá a
COHAB-Campinas quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o adquirente a
transacionar o imóvel objeto do Edital.
8. A COHAB-Campinas
poderá revogar a proposta de compra do imóvel, em defesa do interesse público,
ou anulá-la, se houver irregularidade no todo ou em parte, em qualquer fase de
negociação, de ofício, ou mediante provocação.
9. O adquirente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados.
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Intranet e no
site da COHAB-Campinas.
Campinas, 12 de julho de 2019
Antonio
Abreu de Lucena Filho
Diretor Comercial, Administrativo e
Financeiro
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