Retifica e ratifica a Instrução
Normativa nº 05/19, que estabeleceu os procedimentos para o controle de
frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de
repouso destinado ao almoço, horários extraordinários e outras condutas
funcionais.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das
atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e ratifica a instrução normativa
acima indicada, com referência ao item que normatiza a realização de horários
extraordinários, para que conste o seguinte:
As horas extras realizadas pelos empregados da
COHAB-Campinas deverão ser compensadas, obrigatoriamente, observados os
seguintes procedimentos.
1. Inicialmente serão deduzidas da
relação de horas extraordinárias aprovadas e registradas na Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, até a redução total das mesmas.
2. Após, não havendo mais horas
extras registradas, os horários extraordinários serão compensados com a utilização
dos abonos de até quarenta e oito (48) horas por ano, para jornada de oito (8)
horas diárias e de até trinta e seis (36) horas, para jornada de seis (6)
horas, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerada a data de
admissão.
Tendo em vista a grande quantidade de horários
extraordinários registrados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os
Coordenadores deverão estabelecer um planejamento objetivando a que as horas
extras dos respectivos colaboradores sejam compensadas até o final de 2019, a
fim de que a COHAB-Campinas possa atender às exigências do e-Social.
A relação das horas a serem compensadas poderá ser
obtida na Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Ficam ratificados os demais itens constantes da
Instrução Normativa nº 05/19.
Campinas, 04 de junho de 2019
Original assinado e arquivado no DA
Antônio Abreu de Lucena Filho
Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro
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