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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 16/19

 

Retifica e ratifica a Instrução Normativa nº 05/19, que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência dos empregados da COHAB-Campinas, registro de ponto nos horários de repouso destinado ao almoço, horários extraordinários e outras condutas funcionais.

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, retifica e ratifica a instrução normativa acima indicada, com referência ao item que normatiza a realização de horários extraordinários, para que conste o seguinte:

As horas extras realizadas pelos empregados da COHAB-Campinas deverão ser compensadas, obrigatoriamente, observados os seguintes procedimentos.

1.    Inicialmente serão deduzidas da relação de horas extraordinárias aprovadas e registradas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, até a redução total das mesmas.

 

2.    Após, não havendo mais horas extras registradas, os horários extraordinários serão compensados com a utilização dos abonos de até quarenta e oito (48) horas por ano, para jornada de oito (8) horas diárias e de até trinta e seis (36) horas, para jornada de seis (6) horas, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerada a data de admissão.

 

Tendo em vista a grande quantidade de horários extraordinários registrados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os Coordenadores deverão estabelecer um planejamento objetivando a que as horas extras dos respectivos colaboradores sejam compensadas até o final de 2019, a fim de que a COHAB-Campinas possa atender às exigências do e-Social.

A relação das horas a serem compensadas poderá ser obtida na Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Ficam ratificados os demais itens constantes da Instrução Normativa nº 05/19.

 

Campinas, 04 de junho de 2019

Original assinado e arquivado no DA

 

Antônio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 

 
 
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