Retifica a Instrução Normativa nº 06 de 20 de março de 2019, que alterou os requisitos necessários para inscrição no Cadastro de Interessados em Moradia – CIM, a fim de constar os novos critérios de cadastramento.
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo estabelece novos critérios para a inscrição de interessados no CIM, que passarão a ser exigidos a partir da publicação desta instrução
normativa.
Critérios:
Poderão se cadastrar no CIM interessados maiores de 18 anos, ou emancipados, que preencham as seguintes condições:
· Família que não possua renda ou, família com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos;
· Comprovar moradia ou trabalho formal no município de Campinas;
· Não possuir ou ter possuído qualquer tipo de imóvel em seu nome;
· Para o Programa Minha Casa Minha Vida, o interessado deverá cumprir os critérios próprios do programa;
· O cadastro não é considerado como fila e não tem qualquer tipo de ordenamento;
· A data de inscrição não será utilizada para a seleção;
· A veracidade das informações prestadas no cadastramento são de responsabilidade do interessado.
Requisitos (conforme previsto na IN 06/2019).
· Apresentar uma correspondência atual ou do mês anterior em nome do interessado. Não será aceita nota fiscal;
· CPF e RG (do casal);
· Certidão de nascimento (se solteiro);
· Certidão de casamento (se separado ou divorciado, com a averbação);
· Certidão de casamento e de óbito (se viúvo);
· RG e CPF dos dependentes maiores de 18 anos que morem junto;
· RG e CPF dos filhos ou dependentes menores de 18 anos que morem junto (ou certidão de nascimento);
· Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais), com registro ou comprovação de trabalho autônomo;
· 3 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais) se estiver trabalhando registrado, ou extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
· Em caso da existência de portadores de necessidades especiais na composição familiar apresentar:
· atestado médico atualizado que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças – CID e a classificação de deficiência, de acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
Execeções para liberação do cadastramento:
- Determinação judicial;
- Cadastrados no Sistema de Regularização Fundiária com indicação de área para remoção; remoção sem indenização e situação indefinida;
- Famílias que não obtiveram a posse do lote por motivo de distrato e retomada pela Associação, dos seguintes empreendimentos:
o Residencial Flávia
o Cantinho do Céu
o Residencial Rosário
Campinas, 23 de outubro de 2019.
Original assinado e arquivado no DA
Antonio Abreu de Lucena Filho
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro |