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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17/19

 

Retifica a Instrução Normativa nº 06 de 20 de março de 2019, que alterou os requisitos necessários para inscrição no Cadastro de Interessados em Moradia – CIM, a fim de   constar os novos critérios de cadastramento.

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo estabelece novos critérios para a inscrição de interessados no CIM, que passarão a ser exigidos a partir da publicação desta instrução normativa.

 

 

Critérios:

 

Poderão se cadastrar no CIM interessados maiores de 18 anos, ou emancipados, que preencham as seguintes condições:

 

·    Família que não possua renda ou, família com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos;

·    Comprovar moradia ou trabalho formal no município de Campinas;

·    Não possuir ou ter possuído qualquer tipo de imóvel em seu nome;

·    Para o Programa Minha Casa Minha Vida, o interessado deverá cumprir os critérios próprios do programa;

·    O cadastro não é considerado como fila e não tem qualquer tipo de ordenamento;

·    A data de inscrição não será utilizada para a seleção;

·    A veracidade das informações prestadas no cadastramento são de responsabilidade do interessado.

 

Requisitos (conforme previsto na IN 06/2019).

 

·        Apresentar uma correspondência atual ou do mês anterior em nome do interessado. Não será aceita nota fiscal;

·        CPF e RG (do casal);

·        Certidão de nascimento (se solteiro);

·        Certidão de casamento (se separado ou divorciado, com a averbação);

·        Certidão de casamento e de óbito (se viúvo);

·        RG e CPF dos dependentes maiores de 18 anos que morem junto;

·        RG e CPF dos filhos ou dependentes menores de 18 anos que morem junto (ou certidão de nascimento);

·        Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais), com registro ou comprovação de trabalho autônomo;

·        3 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais) se estiver trabalhando registrado, ou extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;

·        Em caso da existência de portadores de necessidades especiais na composição familiar apresentar:

 

·       atestado médico atualizado que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças – CID e a classificação de deficiência, de acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

 

 

Execeções para liberação do cadastramento:

 

  • Determinação judicial;
  • Cadastrados no Sistema de Regularização Fundiária com indicação de área para remoção; remoção sem indenização e situação indefinida;
  • Famílias que não obtiveram a posse do lote por motivo de distrato e retomada pela Associação,  dos seguintes empreendimentos:

 

o   Residencial Flávia

o   Cantinho do Céu

o   Residencial Rosário

 

 

 

Campinas, 23 de outubro de 2019.

 

Original assinado e arquivado no DA

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 
 
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